Edital de Notificação SEFIN nº 3 DE 05/02/2024

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 fev 2024

Dispõe sobre o lançamento tributário do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2024, com base no fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 2024.

Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), da Prefeitura Municipal de Belém, como prestadores de serviços - Pessoa Física, ficam regularmente notificados, para os devidos fins de direito, por meio do presente Edital, do lançamento tributário do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2024, com base no fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 2024, conforme artigos 21 e 25 , § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 7.056/1977 , podendo o referido tributo ser pago em cota única até o dia 10 de abril de 2024, com desconto de 15% (quinze por cento) ou em 06 (seis) parcelas sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2024.

Independentemente do envio das guias impressas para pagamento do ISSQN- -PF/2024 por meio dos Correios, as guias estarão disponíveis para emissão no portal de serviços on-line da SEFIN ( https://sefin.belem.pa.gov.br ) ou na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), situada na Praça Visconde do Rio Branco nº 23 (em frente à Igreja das Mercês - bairro Campina); nas Unidades de Atendimento no Distrito Administrativo de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata, nº 900 (no prédio da Agência Distrital - bairro Cruzeiro) e no Distrito Administrativo de Mosqueiro, situado na Travessa Pratiquara, nº 18 (em frente à Praça Matriz - bairro Vila); na Central de Serviços BelFácil, situada na Rodovia Augusto Montenegro, nº 4300 (Parque Shopping) e na Estação Cidadania, situada na Travessa Padre Eutíquio (Shopping Pátio Belém, 1º Piso).

O pagamento do ISSQN-PF/2024 deve ser efetuado na rede bancária credenciada: Banco do Brasil S/A (BB), Banco da Amazônia S/A (BASA), Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ), Banco Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S/A, Caixa Econômica Federal (CEF) e correspondentes bancários, dessas instituições financeiras.

O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público da sua emissão ocorre pela presente publicação, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 156, da Lei Municipal nº 7.056/1977.

É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222, da Lei Municipal nº 7.056/1977, apresentar impugnação contra o crédito tributário do ISSQN/PF lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, por meio de processo eletrônico, no portal de serviços on-line da SEFIN ( https://sefin.belem.pa.gov.br).

Belém (PA), 5 de fevereiro de 2024.

ARLEI DO SOCORRO DA SILVA FELIPE

Auditor Fiscal da Receita Municipal

Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários

KÁRITAS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças