Edital de Notificação SEFIN nº 3 DE 14/02/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 15 fev 2023

Dispõe sobre o lançamento tributário do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2023.

Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), da Prefeitura Municipal de Belém, como prestadores de serviços - Pessoa Física, ficam, para os devidos fins de direito, regularmente notificados, por meio do presente Edital de Notificação do lançamento tributário do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2023, com base no fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 2023, conforme artigos 21 e 25 , § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 7.056/1977 , podendo o referido tributo ser pago em cota única até o dia 10 de abril de 2023, com desconto de 15% (quinze por cento); ou em 06 (seis) parcelas sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2023.

Independentemente do envio pelos Correios das guias para pagamento do ISSQN-PF/2023, as guias estarão disponíveis para emissão no portal de serviços on-line da SEFIN (www.belem.pa.gov.br/sefin) ou na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês, nº 23 - bairro Campina) e nos Postos de Atendimento no Distrito de Icoaraci (Rua Manoel Barata, nº 900/Agência Distrital), no Distrito de Mosqueiro (Trav. Pratiquara, nº 28 - Praça Matriz, ao lado da agência do Banpará - bairro Vila), na Central de Serviços Bel Fácil (Av. Augusto Montenegro, 1º piso, Parque Shopping), e na Estação Cidadania Pátio Belém (Trav. Padre Eutíquio, 1º Piso, Shopping Pátio Belém).

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil S/A (BB), Banco da Amazônia S/A (BASA), Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Itaú Unibanco S/A, Banco BRADESCO S/A e Banco Santander (Brasil) S/A.

O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público da sua emissão ocorre pela presente publicação, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 156 , da Lei Municipal nº 7.056/1977 .

É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222 , da Lei Municipal nº 7.056/1977 , apresentar impugnação contra o crédito tributário do ISSQN/PF lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, por meio de processo eletrônico no portal de serviços on-line da SEFIN (www.belem.pa.gov.br/sefin).

Belém (PA), 14 de fevereiro de 2023.

KARITAS LORENA DE SOUZA RODIGUES

Secretária Municipal de Finanças

ARLEI DO SOCORRO DA SILVA FELIPE

Auditor Fiscal da Receita Municipal

Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários