Edital de Notificação SEFIN nº 3 DE 22/02/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 fev 2022

Dispõe sobre o lançamento tributário do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2022.

Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), da Prefeitura Municipal de Belém, como prestadores de serviços- Pessoa Física, ficam, para os devidos fins de direito, regularmente notificados, através do presente Edital, do lançamento tributário do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2022, com base no fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 2022, conforme artigos 21 e 25 , § 1º, inciso I da Lei Municipal nº 7.056/1977 , podendo o referido tributo ser pago em cota única até o dia 10 de abril de 2022, com desconto de 15% (quinze por cento); ou em 06 (seis) parcelas sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2022.

Independentemente do envio das guias impressas, para pagamento do ISSQN-PF/2022, as mesmas estarão disponíveis para emissão no site www.belem.pa.gov.br/sefin, a partir de 10 de março de 2022 ou na Central Fiscal de Atendimento da SEFIN (Praça das Mercês, nº 23. Campina) e nos Postos de Atendimento de Icoaraci (Rua Manoel Barata, nº 900/Agência Distrital), de Mosqueiro (Trav. Pratiquara, nº 28 - Praça Matriz, ao lado do Banpará), Central de Serviços Bel Fácil (Av. Augusto Montenegro, 1º piso, Parque Shopping), e Estação Cidadania Pátio Belém (Trav. Padre Eutíquio, 1º Piso, Shopping Pátio Belém).

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (BASA), Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Itaú, Banco BRADESCO, e Banco Santander.

O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público da sua emissão ocorre pela presente publicação, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 156 da Lei Municipal nº 7.056/1977 .

É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222 da Lei Municipal nº 7.056/1977 , apresentar impugnação contra o crédito tributário do ISSQN/PF lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, a ser protocolada como Processo Eletrônico no site da Secretaria Municipal de Finanças (www.belem.pa.gov.br/sefin) sob pena de preclusão do direito.

Belém-Pa, 22 de fevereiro de 2022.

KARITAS LORENA DE SOUZA RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

ARLEI DO SOCORRO DA SILVA FELIPE

Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários SEFIN