Edital de Notificação SEFIN nº 3 DE 27/02/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 28 fev 2019

Dispõe sobre o lançamento da TLPL referente ao Exercício Fiscal de 2019.

Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes localizados na jurisdição do Município de Belém, inscritos no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, da Prefeitura Municipal de Belém, que possuam licença para localização e funcionamento, ficam para os devidos fins de direito, regularmente notificados, através do presente Edital, do lançamento da Taxa de Licença para Localização (TLPL) relativo ao exercício fiscal de 2019, conforme artigos 82 e 83 da Lei Municipal nº 7.056/1977, podendo a importância devida ser recolhida em cota única, com desconto de 10%, até o dia 10 de abril de 2019; ou em 05 (cinco) parcelas, sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2019.

Independentemente do envio das guias impressas, para pagamento da TLPL/2019, as mesmas estarão disponíveis para emissão no site www.belem.pa.gov.br/sefin, a partir de 10 de março de 2019 ou na Central Fiscal de Atendimento da SEFIN (Praça das Mercês, nº 23, Bairro Campina) e nos Postos de Atendimento de Icoaraci (Rua Manoel Barata, nº 900/Agência Distrital), de Mosqueiro (Trav. Pratiquara, nº 28 - Praça Matriz, ao lado do Banpará), Central de Serviços Bel Fácil (Av. Augusto Montenegro, 1º piso, Parque Shopping), e Estação Cidadania Pátio Belém (Trav. Padre Eutíquio, 1º Piso, Shopping Pátio Belém).

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil, Banco da Amazônia - BASA, Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, Caixa Econômica Federal - CEF, Banco Itaú, Banco BRADESCO, Banco Santander Brasil e Cooperativa Central de Créditos Noroeste Brasileiro - CENTRAL CREDI.

O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público, da sua emissão, ocorre pela presente publicação, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 156 da Lei Municipal nº 7.056/1977.

É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222 da Lei Municipal nº 7.056/1977 , apresentar reclamação contra o crédito tributário da TLPL lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, sob pena de preclusão do direito.

Belém-Pa, 27 de Fevereiro de 2019.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR

Secretário Municipal de Finanças

LIA MARCIA PAMPLONA DA CUNHA NACIF

Diretora do DETM/SEFIN