Edital de Notificação GETM s/nº DE 08/09/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 set 2018

Notifica os contribuintes da imputação passiva dos tributos identificados em epígrafe.

Nos termos do artigo 21, inciso IV da Lei 1.310/1966, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos relativos aos exercícios anteriores serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e do artigo 14 da lei 8.147/2000.

O pagamento no prazo previsto neste Edital dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966.

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2018

Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias Subsecretaria da Receita Municipal