Edital de Notificação SMF s/nº DE 31/12/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 jan 2014

Dispõe sobre a notificação do lançamento e intimação para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Trabalho Pessoal (ISSQN-TP), exercício 2014.

DO LANÇAMENTO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), DA TAXA DE COLETA DE LIXO (TCL) E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - TRABALHO PESSOAL (ISSQN-TP) EXERCÍCIO 2014

1. NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO

Na forma do artigo 59, § 1º, alínea "c" e § 2º da Lei Complementar Municipal nº 07, de 7 de dezembro de 1973 (LCM nº 7/1973), notifico os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (LCM nº 7/1973, arts. 4º a 10), da Taxa de Coleta de Lixo - TCL (LCM nº 113/1984, arts. 2º a 6º) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Trabalho Pessoal -ISSQN-TP (LCM nº 7/1973, arts. 18 a 20), do crédito contra eles lançado, e intimo os referidos contribuintes a pagar o crédito tributário aludido, no montante e no prazo referido nas respectivas guias de pagamento ou, querendo, valer-se do disposto no inc. II do art. 62 da LCM nº 7/1973. Vale este instrumento como ato de regular notificação e intimação do lançamento definitivo para inscrição na Dívida Ativa.

2. DISTRIBUIÇÃO DAS GUIAS

As guias para pagamento dos tributos terão a seguinte forma e período de distribuição:

IPTU-PREDIAL e TCL: As guias para pagamento à vista e para pagamento parcelado serão enviadas pelo correio, ao endereço do imóvel objeto do imposto ou ao endereço previamente indicado para remessa da correspondência.

IPTU-TERRITORIAL e TCL: As guias para pagamento à vista e para pagamento parcelado serão enviadas pelo correio, ao endereço previamente indicado para remessa de correspondência. Em não havendo esta indicação, as guias deverão ser retiradas junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº) ou pela Internet.

ISS-TP: As guias para pagamento à vista e para pagamento parcelado serão enviadas pelo correio, ao endereço indicado no cadastro fiscal.

IMPORTANTE : O contribuinte que, por qualquer motivo, não tiver recebido sua guia para pagamento do tributo, não fica desobrigado do pagamento do respectivo tributo, devendo solicitar a 2ª via do documento junto à Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O contribuinte também poderá obter a 2ª via destes documentos pela Internet, nos seguintes endereços:

a) IPTU e TCL: www.portoalegre.rs.gov.br/iptu/guianova

b) ISSQN-TP: www.portoalegre.rs.gov.br/smf/issqn/guianova

3. MODALIDADE DE PAGAMENTO COM DESCONTO

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Trabalho Pessoal (ISSQN - TP) poderão ser pagos em parcela única, com desconto de 12%, nos termos do Decreto nº 18.480/2013, se o pagamento for efetuado até 2 de janeiro de 2014.

4. MODALIDADES DE PAGAMENTO EM PARCELAS

4.1 Optando pelo pagamento parcelado, nos temos do Decreto nº 18.480/2013, o contribuinte deverá pagar o IPTU e a TCL em até 10 parcelas mensais e consecutivas, sem ônus, com prazos para pagamento conforme a seguinte tabela, a partir do mês de março de 2014:

Mês Dia do vencimento
mar 10
abr 8
mai 8
jun 9
jul 8
ago 8
set 8
out 8
nov 10
dez 8

e o ISSQN-TP em 12 parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a contar de janeiro de 2014.

4.2 Fica estabelecido o valor mínimo de cinco UFMs para cada parcela, na hipótese do parcelamento previsto no item anterior, nos termos do § 3º do art. 82 da LCM nº 7/1973 e alterações.

5. ONERAÇÕES

A falta de pagamento das parcelas lançadas implica incidência de multa e juros de mora sobre o valor do tributo, na forma dos arts. 69, 69-A e 69-B da LCM nº 7/1973, combinado com as regulamentações do Decreto nº 18.480/2013.

Porto Alegre, 31 de dezembro de 2013.

RODRIGO SARTORI FANTINEL , Agente Fiscal da Receita Municipal.