Edital de Notificação PMPA s/nº DE 07/02/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 08 fev 2013

Considerando a estratégia de ação implementada pela força-tarefa para fiscalização de estabelecimentos de entretenimento que reúnem grande público, instalados no Município de Porto Alegre;

 

Considerando que o alvará de prevenção e proteção contra incêndio é fornecido pelo Corpo de Bombeiros;

 

Considerando que o funcionamento de toda e qualquer atividade de entretenimento está condicionada ao atendimento de todas as normas municipais, regras de segurança e de proteção contra incêndios;

 

O Município de Porto Alegre NOTIFICA todos os estabelecimentos classificados como "Clubes Sociais" na Tabela 1, item F-6 da LC 420/2001 (Código de Prevenção Contra Incêndio de Porto Alegre) e no Anexo 1.1, item F-6 da LC 284/1994 (Código de Edificações de Porto Alegre), para apresentar alvará de prevenção e proteção contra incêndio expedido pelo Corpo de Bombeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC, junto à Chefia de Gabinete, sito na Avenida Osvaldo Aranha, 308, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2013.

 

JOSÉ FORTUNATI, Prefeito