Edital de Notificação GETM s/nº de 08/04/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 abr 2011

Notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2011.

O Gerente de Tributos Mobiliários, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2011, efetuados nos termos dos arts. 18, 20 e 21 da Lei nº 5.641/1989, e Tabela I - item I anexa a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme art. 14, § 1º da Lei nº 8.147/2000.

I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:

1.1 - Até 50 m²
R$ 72,50
1.2 - Acima de 50 m² até 100 m²
R$ 144,99
1.3 - Acima de 100 m² até 150 m²
R$ 241,67
1.4 - Acima de 150 m² até 270 m²
R$ 386,67
1.5 - Acima de 270 m² até 500 m²
R$ 724,99
1.6 - Acima de 500 m² até 10.000 m²:
- pelos primeiros 500 m²
- por área de 100 m², ou fração excedente
R$ 966,67
R$ 48,34
1.7 - Acima de 10.000 m²
R$ 5.558,31

O prazo para pagamento da taxa de que trata o presente edital, para o exercício de 2011, vence em 10 (dez) de maio de 2011, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 3º do Decreto nº 11.663/2004 e Decreto nº 14.234/2010, vencendo a primeira em 10.05.2011.

O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

O prazo para apresentação de reclamação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/1987.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2011

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Gerente da GETM