Edital de Notificação GETM s/nº de 20/10/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 01 nov 2011

Exclusão de contribuintes optantes do Simples Nacional.

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 17, inciso V, combinados com o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, e o art. 4º, § 7º da Resolução do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 15/2007, NOTIFICA OS CONTRIBUINTES ABAIXO IDENTIFICADOS DA SUA EXCLUSÃO do Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL decorrente do fato de possuírem débito para com a Fazenda Pública Municipal, cuja exigibilidade não se encontra suspensa.

Nos termos do art. 31, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2003, esta exclusão produzirá os seus efeitos a partir do ano-calendário de 2012, salvo se o contribuinte optante regularizar o pagamento dos respectivos débitos em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, consoante dispõe o § 2º do art. 31 do mesmo diploma legal.

Esclarecemos que os débitos existentes poderão ser consultados em nossa página na Internet: www.fazenda.pbh.gov.br, constando do Termo de Exclusão.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2011

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Gerente de Tributos Mobiliários

ANEXO