Edital de Notificação de Lançamento SMF s/nº de 08/04/2009
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 08 abr 2009
Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF Exercício 2009.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, dos lançamentos relativos ao exercício de 2009, efetuados nos termos dos arts. 18, 20 e 21 da Lei nº 5.641/1989, e Tabela I - item I anexa a este mesmo diploma legal. A atualização dos valores se dá conforme art. 14, § 1º da Lei nº 8.147/2000.
I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:
Faixa de área do estabelecimento (m2) | Valor da taxa (R$) |
1.1. Até 50 m2 | R$ 65,78 |
1.2. Acima de 50 m2 até 100 m2 | R$ 131,55 |
1.3. Acima de 100 m2 até 150 m2 | R$ 219,27 |
1.4. Acima de 150 m2 até 270 m2 | R$ 350,84 |
1.5. Acima de 270 m2 até 500 m2 | R$ 657,81 |
1.6. Acima de 500 m2 até 10.000 m2: - pelos primeiros 500 m2 - por área de 100 m2, ou fração excedente |
R$ 877,10 R$ 43,86 | |
1.7. Acima de 10.000 m2 | R$ 5.043,29 |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2009, vence em 10 (dez) de maio de 2009, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo art. 3º do Decreto nº 11.663/2004 e Decreto nº 13.455/2008, vencendo a primeira em 10.05.2009.
O pagamento do tributo fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Se necessário, poderá ser solicitada emissão de 2ª via da guia através de GUIAS do site www.fazenda.pbh.gov.br .
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 4.705/1987.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2009.
PAULO DE SOUZA DUARTE
Secretário Municipal de Finanças Interino