Edital de Notificação SMF s/nº de 10/04/2008
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 abr 2008
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2008, efetuados com base nos seguintes dados:
1) TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:
FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO | VALORES (R$) |
Até 50 m2 | R$ 62,00 |
Acima de 50 m2 até 100 m2 | R$ 123,99 |
Acima de 100 m2 até 150 m2 | R$ 206,66 |
Acima de 150 m2 até 270 m2 | R$ 330,67 |
Acima de 270 m2 até 500 m2 | R$ 619,99 |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: - pelos primeiros 500 m2 - por área de 100 m2, ou fração excedente | R$ 826,67 R$ 41,34 |
Acima de 10.000 m2 | R$ 4.753,34 |
2) TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS:
2.1) Tabela para atividades de maior risco de contaminação:
FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTOVALORES (R$)
até 50 m2 | R$ 91,30 |
Acima de 50 até 100 m2 | R$ 136,96 |
Acima de 100 até 150 m2 | R$ 182,61 |
Acima de 150 até 270 m2 | R$ 456,48 |
Acima de 270 até 500 m2 | R$ 730,40 |
Acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 por área de 100 m2 ou fração excedente | R$ 1.004,31 R$ 91,30 |
Acima de 10.000 m2 | R$ 9.130,11 |
2.2) Tabela para atividades de menor risco de contaminação:
FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTOVALORES (R$)
até 50 m2 | R$ 45,66 |
acima de 50 até 100 m2 | R$ 91,30 |
acima de 100 até 150 m2 | R$ 273,90 |
acima de 150 até 270 m2 | R$ 456,48 |
acima de 270 até 500 m2 | R$ 639,11 |
acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 por área de 100 m2 ou fração excedente | R$ 730,40 R$ 45,66 |
acima de 10.000 m2 | R$ 6.573,70 |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2008, vence em 10 (dez) de maio de 2008, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 13.017/2008, vencendo a primeira em 10/05/2008.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2008
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário Municipal de Finanças