Edital de Notificação SMF s/nº de 10/04/2008

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 abr 2008

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2008, efetuados com base nos seguintes dados:

1) TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:

FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO
VALORES (R$)
Até 50 m2
R$ 62,00
Acima de 50 m2 até 100 m2
R$ 123,99
Acima de 100 m2 até 150 m2
R$ 206,66
Acima de 150 m2 até 270 m2
R$ 330,67
Acima de 270 m2 até 500 m2
R$ 619,99
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: - pelos primeiros 500 m2 - por área de 100 m2, ou fração excedente
R$ 826,67 R$ 41,34
Acima de 10.000 m2
R$ 4.753,34

2) TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS:

2.1) Tabela para atividades de maior risco de contaminação:

FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTOVALORES (R$)

até 50 m2
R$ 91,30
Acima de 50 até 100 m2
R$ 136,96
Acima de 100 até 150 m2
R$ 182,61
Acima de 150 até 270 m2
R$ 456,48
Acima de 270 até 500 m2
R$ 730,40
Acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 por área de 100 m2 ou fração excedente
R$ 1.004,31 R$ 91,30
Acima de 10.000 m2
R$ 9.130,11

2.2) Tabela para atividades de menor risco de contaminação:

FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTOVALORES (R$)

até 50 m2
R$ 45,66
acima de 50 até 100 m2
R$ 91,30
acima de 100 até 150 m2
R$ 273,90
acima de 150 até 270 m2
R$ 456,48
acima de 270 até 500 m2
R$ 639,11
acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 por área de 100 m2 ou fração excedente
R$ 730,40 R$ 45,66
acima de 10.000 m2
R$ 6.573,70

O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2008, vence em 10 (dez) de maio de 2008, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 13.017/2008, vencendo a primeira em 10/05/2008.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2008

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças