Edital de Notificação SMF s/nº de 10/04/2007
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 abr 2007
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2007, efetuados com base nos seguintes dados:
1) TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:
FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO | VALORES |
Até 50 m2 | R$ 59,41 |
Acima de 50 m2 até 100 m2 | R$ 118,81 |
Acima de 100 m2 até 150 m2 | R$ 198,03 |
Acima de 150 m2 até 270 m2 | R$ 316,86 |
Acima de 270 m2 até 500 m2 | R$ 594,09 |
Acima de 500 m2 até 10.000 m2: - pelos primeiros 500 m2 - por área de 100 m2, ou fração excedente | R$ 792,13 R$ 39,61 |
Acima de 10.000 m2 | R$ 4.554,75 |
2) TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS:
2.1) TABELA PARA ATIVIDADES DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:
FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO | VALORES |
até 50 m2 | R$ 87,49 |
Acima de 50 até 100 m2 | R$ 131,24 |
Acima de 100 até 150 m2 | R$ 174,98 |
Acima de 150 até 270 m2 | R$ 437,41 |
Acima de 270 até 500 m2 | R$ 699,89 |
Acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 por área de 100 m2 ou fração excedente | R$ 962,35 R$ 87,49 |
Acima de 10.000 m2 | R$ 8.748,67 |
2.2) TABELA PARA ATIVIDADES DE MENOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:
FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO | VALORES |
até 50 m2 | R$ 43,75 |
acima de 50 até 100 m2 | R$ 87,49 |
acima de 100 até 150 m2 | R$ 262,46 |
acima de 150 até 270 m2 | R$ 437,41 |
acima de 270 até 500 m2 | R$ 612,41 |
acima de 500 até 10.000 m2: pelos primeiros 500 m2 por área de 100 m2 ou fração excedente | R$ 699,89 R$ 43,75 |
acima de 10.000 m2 | R$ 6.299,06 |
O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2007, vence em 10 (dez) de maio de 2007, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 12.570/2006, vencendo a primeira em 10/05/2007.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei 4.705/1987.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2007
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário Municipal de Finanças