Edital de Notificação SMF s/nº de 10/04/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 abr 2007

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 3.924/1984, notifica os contribuintes da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS, dos lançamentos relativos ao exercício de 2007, efetuados com base nos seguintes dados:

1) TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFLF:

FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO
VALORES
Até 50 m2
R$ 59,41
Acima de 50 m2 até 100 m2
R$ 118,81
Acima de 100 m2 até 150 m2
R$ 198,03
Acima de 150 m2 até 270 m2
R$ 316,86
Acima de 270 m2 até 500 m2
R$ 594,09
Acima de 500 m2 até 10.000 m2:
- pelos primeiros 500 m2
- por área de 100 m2, ou fração excedente
R$ 792,13
R$ 39,61
Acima de 10.000 m2
R$ 4.554,75

2) TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - TFS:

2.1) TABELA PARA ATIVIDADES DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:

FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO
VALORES
até 50 m2
R$ 87,49
Acima de 50 até 100 m2
R$ 131,24
Acima de 100 até 150 m2
R$ 174,98
Acima de 150 até 270 m2
R$ 437,41
Acima de 270 até 500 m2
R$ 699,89
Acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2
por área de 100 m2 ou fração excedente
R$ 962,35
R$ 87,49
Acima de 10.000 m2
R$ 8.748,67

2.2) TABELA PARA ATIVIDADES DE MENOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO:

FAIXA DE ÁREA DO ESTABELECIMENTO
VALORES
até 50 m2
R$ 43,75
acima de 50 até 100 m2
R$ 87,49
acima de 100 até 150 m2
R$ 262,46
acima de 150 até 270 m2
R$ 437,41
acima de 270 até 500 m2
R$ 612,41
acima de 500 até 10.000 m2:
pelos primeiros 500 m2
por área de 100 m2 ou fração excedente
R$ 699,89
R$ 43,75
acima de 10.000 m2
R$ 6.299,06

O prazo para pagamento das taxas de que trata o presente edital, para o exercício de 2007, vence em 10 (dez) de maio de 2007, permitindo o pagamento em até 08 (oito) parcelas consecutivas, nos moldes definidos pelo artigo 3º do Decreto 11.663/2004 e Decreto 12.570/2006, vencendo a primeira em 10/05/2007.

O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de correção monetária, juros e multa previstos na legislação municipal.

Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo art. 4º da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 10 de abril de 2007

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças