Edital de Notificação SEFIN nº 2 DE 14/02/2023

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 15 fev 2023

Dispõe sobre o lançamento da TLPL para o exercício de 2023 e dá outras providências.

Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes localizados na jurisdição do Município de Belém, inscritos no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), da Prefeitura Municipal de Belém, que possuam licença para localização e funcionamento, ficam para os devidos fins de direito, regularmente notificados, por meio do presente Edital de Lançamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL), relativo ao exercício fiscal de 2023, conforme artigos 82 e 83 , da Lei Municipal nº 7.056/1977 , podendo a importância devida ser recolhida em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 10 de abril de 2023; ou em 05 (cinco) parcelas, sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2023.

Independentemente do envio pelos Correios das guias para pagamento da TLPL/2023, as guias estarão disponíveis para emissão no portal de serviços on-line da SEFIN - www.belem.pa.gov.br/sefin ou na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês, nº 23, bairro Campina) e nos Postos de Atendimento de Icoaraci (Rua Manoel Barata, nº 900/Agência Distrital), de Mosqueiro (Trav. Pratiquara, nº 28 - Praça Matriz, ao lado do Banpará), Central de Serviços Bel Fácil (Av. Augusto Montenegro, 1º piso, Parque Shopping), e Estação Cidadania Pátio Belém (Trav. Padre Eutíquio, 1º Piso, Shopping Pátio Belém).

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil S/A (BB), Banco da Amazônia S/A (BASA), Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Itaú Unibanco S/A, Banco BRADESCO S/A e Banco Santander (Brasil) S/A.

O não recebimento das guias de pagamento não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público, da sua emissão, ocorre pela presente publicação, em conformidade com o parágrafo único, do artigo 156 , da Lei Municipal nº 7.056/1977 .

É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222 , da Lei Municipal nº 7.056/1977 , apresentar impugnação contra o crédito tributário da TLPL lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, por meio de processo eletrônico a ser protocolado no portal de serviços on-line da SEFIN (www.belem.pa.gov.br/sefin).

Belém (PA), 14 de fevereiro de 2023.

KARITAS LORENA DE SOUZA RODIGUES

Secretária Municipal de Finanças

ARLEI DO SOCORRO DA SILVA FELIPE

Auditor Fiscal da Receita Municipal

Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários