Edital de Notificação SEFIN nº 2 DE 22/02/2022

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 fev 2022

Dispõe sobre o lançamento da TLPL para o exercício de 2022 e dá outras providências.

Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes localizados na jurisdição do Município de Belém, inscritos no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), da Prefeitura Municipal de Belém, que possuam licença para localização e funcionamento, ficam para os devidos fins de direito, regularmente notificados, através do presente Edital, do lançamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL) relativo ao exercício fiscal de 2022, conforme artigos 82 e 83 da Lei Municipal nº 7.056/1977 , podendo a importância devida ser recolhida em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), até o dia 10 de abril de 2022; ou em 05 (cinco) parcelas, sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2022.

Independentemente do envio das guias impressas, para pagamento da TLPL/2022, as mesmas estarão disponíveis para emissão no site da SEFIN - www.belem.pa.gov.br/sefin, a partir de 10 de março de 2022 ou na Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês, nº 23, Bairro Campina) e nos Postos de Atendimento de Icoaraci (Rua Manoel Barata, nº 900/Agência Distrital), de Mosqueiro (Trav. Pratiquara, nº 28 - Praça Matriz, ao lado do Banpará), Central de Serviços Bel Fácil (Av. Augusto Montenegro, 1º piso, Parque Shopping), e Estação Cidadania Pátio Belém (Trav. Padre Eutíquio, 1º Piso, Shopping Pátio Belém).

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (BASA), Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), Caixa Econômica Federal (CEF), Banco Itaú, Banco BRADESCO e Banco Santander Brasil.

O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público, da sua emissão, ocorre pela presente publicação, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 156 da Lei Municipal nº 7.056/1977 .

É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222 da Lei Municipal nº 7.056/1977 , apresentar impugnação contra o crédito tributário da TLPL lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, através de Processo Eletrônico a ser protocolado no site da Secretaria Municipal de Finanças (www.belem.pa.gov.br/sefin), sob pena de preclusão do direito.

Belém-Pa, 22 de fevereiro de 2022.

KARITAS LORENA DE SOUZA RODIGUES

Secretária Municipal de Finanças

ARLEI DO SOCORRO DA SILVA FELIPE

Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários