Edital de Notificação SMS nº 2 DE 15/08/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 ago 2018

A todas as edificações de uso coletivo (público ou privado) que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, no Município de Porto Alegre.

A Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com a Lei Federal 13.589/2018, Lei Federal 6.437/1977, Portaria Ministerial 3.523/1998, Resolução 09/2003 da ANVISA e artigos 2º e 30º da Lei Estadual 6.503/1972, esclarece que o prazo de adequação das estruturas existentes foi determinado pela Lei Federal 13.589/2018 e findou em 05.07.2018, portanto, esta CGVS notifica que:

Os estabelecimentos que fizerem uso de sistemas de climatização a partir de 5TR (15.000 Kcal/h = 60.000 BTU/h) devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O não cumprimento deste edital implicará as penalidades previstas em lei.

Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: cgvs@sms.prefpoa.com.br, também pelo telefone: 3289-2409.

Porto Alegre, 15 de Agosto de 2018.

ERNO HARZHEIM,

Secretário Municipal de Saúde

ANDERSON ARAUJO DE LIMA,

Coordenador da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde