Edital de Notificação SEFIN nº 2 DE 03/03/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 08 mar 2017

Dispõe sobre o lançamento da TLPL referente ao Exercício Fiscal de 2017.

Esse entendimento já foi exarado por esta comissão em resposta à consulta nº 07/2014:

EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. TODAS AS PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA CAMINHÕES E SEMIRREBOQUES ESTÃO SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTO NO RICMS-SC/01 , ANEXO 3, ARTS. 113 A 116, INDEPENDENTEMENTE DO CÓDIGO NCM/SH NO QUAL ESTEJAM CLASSIFICADOS.

[...]

Observe-se que o supracitado item 101, não indica um código NCM/SH correspondente a sua descrição. É assim justamente porque o legislador quis deixar claro que todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores, mesmo não relacionados em outros itens da lista constante do RICMSSC/01, Anexo 1, Seção XXXV, são sujeitos ao regime de substituição tributária em Santa Catarina ".

Embora o consulente afirme que o guincho elétrico e o macaco hidráulico podem ser utilizados em diversas setores, incluindo à utilização em veículos automotores, o fabricante dos produtos assim os descrevem:

Guincho Fixxar MTX 3.500 lb é o modelo certo para o seu quadriciclo. As dimensões e capacidades são adaptadas à maioria dos quadriciclos. Este guincho também pode ser utilizado em carretas, para barcos e reboques em geral, recolhimento de motos e atividades que envolvam reboques de até 1.588 kg.1

Macaco Lift Jack 48' é um acessório prático, ideal para levantar ou arrastar um veículo para fora do obstáculo. Pode ser usado como "talha" (tirfor) para puxar o automóvel de frente, lado ou de trás. Não dependente de eletricidade ou motor do automóvel para operar. Pode ser utilizado como apoio lateral em situações extremas de operação com o guincho ou em uso direto para desencalhe de um automóvel.

De acordo com o fabricante, o guincho elétrico se destina ao uso em quadriciclo, carretas, barcos, reboques em geral e motos, já o macaco hidráulico é fabricado para "levantar ou arrastar um veículo".

Não restam dúvidas de que as mercadorias objetos da consulta são fabricadas para serem empregadas como "acessórios para veículos automotores", ainda que possuam outras destinações, como afirma o consulente.

O Grupo Especialista Setorial Veículos Automotores e Autopeças (GESAUTO) também se manifestou no sentido de serem o guincho elétrico e o macaco hidráulico acessórios para veículo automotor cabendo o recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com os mesmos.

RESPOSTA

Pelo exposto, proponho que se responda ao consulente que ainda que os códigos NCM 8425.31.10 e 8425.49.90 não estejam relacionados na legislação tributária estadual há incidência da sistemática da substituição tributária sobre as operações com as mercadorias guincho elétrico (NCM 8425.31.10) e macaco hidráulico (NCM 8425.49.90), por força do item 101, seção XXXV do Anexo 1 do RICMS/SC que prevê a incidência da substituição tributária sobre todas as peças, partes e acessórios para veículos automotores, mesmo que não relacionados.

À superior consideração da Comissão.

CAMILA CEREZER SEGATTO

AFRE II - Matrícula: 9506373

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 02.02.2017.

A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586 , de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

Responsáveis

JULIO CESAR FAZOLI

Presidente COPAT

ADENILSON COLPANI

Secretário(a) Executivo(a)