Edital de Notificação SMF nº 12 de 29/10/2005

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 29 out 2005

Nos termos do artigo 21, inciso II da Lei 1.310/66, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/84, ficam os contribuintes abaixo relacionados, notificados dos seus respectivos lançamentos. Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 2º da Lei 4.705/87. O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/97. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/89 e com o artigo 8º da Lei 7.378/97, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Belo Horizonte, 29/10/2005

Sandra Maria Balbino Marçal

Gerente da GETM

ANEXO