Edital de Notificação SMF nº 1 DE 03/01/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 jan 2013

Notificação do IPTU-2013.

Ficam notificados do lançamento tributário, através do presente edital, em conformidade com as disposições do artigo 45, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 65, de 18 de dezembro de 2007, os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.

 

I - NOTIFICA aos Contribuintes do Imposto Imobiliário, que o prazo para impugnação do lançamento e do vencimento do valor total do exercício com desconto de 6% (seis por cento) é até o dia 11 de fevereiro de 2013.

 

II - O prazo para pagamento parcelado obedece ao disposto no Decreto nº 1972, de 19 de dezembro de 2012.

 

III - Os contribuintes que não receberem os carnês para pagamento através da Empresa Brasileira do Correios e Telégrafos, deverão retirá-los nos Núcleos da Secretaria Municipal de Finanças, localizados nas Ruas da Cidadania, ou no Palácio 29 de Março, no Departamento de Rendas Imobiliárias, localizado na Avenida Cândido de Abreu, nº 817 - Térreo - Centro Cívico, ou ainda, através do endereço eletrônico www.curitiba.pr.gov.br.

 

Secretaria Municipal de Finanças, 3 de janeiro de 2013.

 

Sergio Luiz Primo

Diretor