Edital de Lançamento SEMFAZ s/nº DE 06/03/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 mar 2013

Considerando a obrigação prevista nos artigos 142, 144 e 145 do Código Tributário Nacional relacionada à notificação do contribuinte acerca do lançamento de tributo;

 

Considerando a impossibilidade financeira e operacional de proceder à notificação pessoal de cada um dos contribuintes;

 

Considerando a ineficácia jurídica de proceder à notificação do lançamento por carta, visto que tão somente o sujeito passivo do imposto poderia assiná-la e este, estando ausente, prejudicará a legalidade da notificação;

 

Considerando que o fato gerador da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD ocorre com a utilização dos serviços, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

 

Considerando que o lançamento será de ofício no primeiro dia útil de cada exercício, seguinte ao ano da coleta dos resíduos sólidos;

 

Considerando que já foi determinada a matéria tributável cabível;

 

O Município de Porto Velho notifica o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel - que os bens imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Porto Velho alcançados e beneficiados pelo serviço de coleta de resíduos sólidos, serão tributados na forma da Lei Complementar Municipal nº 199/2004 (Código Tributário Municipal) e alteração prevista em Lei Complementar nº 316, de 29 de dezembro de 2008, pelo que deverão RECOLHER O MONTANTE DEVIDO, relativo ao lançamento da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) exercício de 2012, conforme listagem, que identifica a inscrição imobiliária, o Sujeito Passivo e o tributo.

 

A Taxa poderá ser paga juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quando sobre o imóvel incidir os dois tributos, em cota única até 31.01.2013 com o desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores principais, através do documento de arrecadação - ficha de compensação “pague fácil”, em qualquer agência bancária, em qualquer lugar do Brasil, inclusive pela internet.

 

O tributo pago em cota única até 31.01.2013 terá o desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor principal.

 

Sendo pago em conta única até 28.02.2013 terá o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor principal.

 

Se o pagamento em conta única for efetuado até 31.03.2013 será o valor principal sem incidência de multa e juros;

 

O Sujeito Passivo poderá ainda optar pelo pagamento na modalidade de parcelamento, que será em até 10 (dez) vezes, com a data de vencimento da primeira parcela em 31.01.2013.

 

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 01 (uma) UPF - Unidade Padrão Fiscal, nos termos do Art. 35, § 2º da Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2004.

 

O valor da Unidade Padrão Fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2013 é de R$ 52,34 (Cinqüenta e dois reais e trinta e quatro centavos).

 

O não pagamento do tributo nas datas estabelecidas implicará na aplicação de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

 

Porto Velho, 06 de março de 2013.

 

MARCELO HAGGE SIQUEIRA

Secretário Municipal de Fazenda