Edital de Lançamento GETM s/nº DE 06/03/2013
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 mar 2013
Nos termos do inciso II do artigo 21 da Lei 1.310/1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984, ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2013, procedidos da seguinte forma:
I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 161,26 por trimestre;
II - Demais Profissionais Autônomos - Valor do Tributo: R$ 80,63 por trimestre, nos termos do artigo 12 da Lei 8.725/2003 e Decreto 15.100 de 28.12.2012, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto 11.642/2004, a saber: 1º trimestre: 05.04.2013; 2º trimestre: 05.07.2013: 3º trimestre: 05.10.2013; 4º trimestre: 05.01.2014.
O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05.04.2013.
O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do artigo 126 da Lei 5.641/1989, Lei 6.480/1993 e artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002.
Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do artigo 106 da Lei 1.310/1966.
Belo Horizonte, 06 de março de 2013
Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes
Gerente da GETM