Edital de Lançamento SMF s/nº de 11/03/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 mar 2009

Nos termos do inciso II do art. 21 da Lei nº 1.310/1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3.924/1984, ficam os profissionais autônomos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) notificados dos lançamentos relativos ao exercício de 2009, procedidos da seguinte forma:

I - Profissionais Autônomos de Nível Superior - Valor do Tributo: R$ 129,80 por trimestre;

II - Demais profissionais - Valor do Tributo: R$ 64,91 por trimestre, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.725/2003 e Decreto nº 13.455 de 29.12.2008, cujos prazos para pagamento vencem conforme tabela I anexa ao Decreto nº 11.642/2004, a saber: 1º trimestre: 05.04.2009; 2º trimestre: 05.07.2009: 3º trimestre: 05.10.2009; 4º trimestre: 05.01.2010. O imposto correspondente aos quatro trimestres poderá, também, ser englobado e pago em uma parcela única vencível em 05.04.2009. O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na incidência de juros e multa previstos na legislação municipal, a saber, incisos I e III do art. 126 da Lei nº 5.641/1989, Lei nº 6.480/1993 e art. 8º da Lei nº 7.378/1997, com nova redação dada pelo art. 14 da Lei nº 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do inciso II do art. 106 da Lei nº 1.310/1966.

Belo Horizonte, 11 de março de 2009.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças