Edital de Lançamento SEFIN nº 1 DE 04/01/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 07 jan 2021

Notifica os contribuintes sobre o Lançamento do IPTU e Taxas (TU, TRS e COSIP), para o Exercício Fiscal de 2021.

 O Secretário Municipal de Finanças - SEFIN, em cumprimento ao disposto no art. 30, do Decreto Municipal nº 36.098/1999-PMB (Regulamento do IPTU) c/c art. 19, da Lei Municipal nº 7.056/1977-PMB (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém), notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Multifinalitário da Prefeitura Municipal de Belém, do LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o Exercício Fiscal de 2021, bem como da Taxa de Urbanização - TU, da Taxa de Resíduos Sólidos - TRS e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (esta última, para imóveis de uso territorial), cobradas na mesma guia de lançamento e arrecadação do IPTU.

Os contribuintes cujos cadastros não dispuserem de todas as informações necessárias ao lançamento de janeiro de 2021, serão lançados nos meses subsequentes, conforme definido no art. 1º da Portaria nº 430/2020 - SEFIN (Calendário Fiscal/2021), nos termos dos artigos 142 e 149, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 34, do Decreto Municipal nº 36.098, de 30 de dezembro de 1999.

Considerando os termos do Parágrafo Único, do art. 156, da Lei Municipal nº 7.056/1977 c/c art. 1º do Calendário Fiscal/2021, os contribuintes que não receberem o carnê do IPTU/Taxas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente Edital, deverão retirar a 2º via no endereço eletrônico www.belem.pa.gov.br/sefin ou nos seguintes endereços:

a) Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte, situada na Praça Visconde do Rio Branco nº 23 (em frente à Igreja das Mercês), no bairro da Campina - funcionamento de segunda a sexta-feira (8h30 às 16h);

b) Posto de Atendimento - Distrito de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata nº 900 (no prédio da Agência Distrital), no bairro do Cruzeiro - funcionamento de segunda a sexta-feira (08h às 14h);

c) Posto de Atendimento - Distrito de Mosqueiro, situado na Travessa Pratiquara nº 18 (em frente à Praça Matriz), no bairro da Vila - funcionamento de terça a sexta-feira (08h às 14h) e sábado (08h às 13h);

d) Central de Serviços Bel Fácil, situado na Av. Augusto Montenegro, Parque Shopping, Subsolo - funcionamento de segunda a sexta-feira (10h às 17h) e;

e) Estação Cidadania, situado na Travessa Padre Eutíquio, Shopping Pátio Belém Pátio, 1º Piso - funcionamento de segunda a sexta-feira (10h às 17h).

O pagamento do IPTU deverá ser realizado unicamente na rede arrecadadora autorizada: Banco do Brasil S/A - BB; Banco Itaú Unibanco S/A; Banco da Amazônia S/A - BASA; Banco Bradesco S/A; Banco do Estado do Pará - BANPARÁ; Caixa Econômica Federal - CEF; Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda - CENTRAL CREDI-NOBR; e

Correspondentes Bancários.

Dispõe o contribuinte das seguintes opções de pagamento na 1ª via do lançamento:

a) 1ª COTA ÚNICA, com 10% de desconto - Vencimento: 10.02.2021; ou

b) 2ª COTA ÚNICA, com 7% de Desconto - Vencimento: 10.03.2021; ou

c) Em até 10 (dez) parcelas - Vencimento da 1º parcela: a partir de 10.02.2021

Obs Transferem-se os prazos previstos neste instrumento para o dia útil subsequente, caso o término coincida com data em que não houver expediente bancário.

Belém, 04 de janeiro de 2021

KÁRITAS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

EDINEIDE SANTOS COELHO

Auditora Fiscal