Edital de Intimação GEFIS nº 1 DE 25/01/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 fev 2016

Os contribuintes que foram relacionados pelo SEFAZ ficam intimados a transmitirem eletronicamente, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Edital, a Escrituração Fiscal Digital - EFD dos períodos compreendidos entre janeiro de 2011 a agosto de 2015.

Os contribuintes relacionados no Anexo Único, disponível para consulta ou download no site da SEFAZ (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), checksum: 291b89cc3c4518d4fdaba4edaed03f30 (MD5) e 3c058a600f85994b1e9103ec6d34152668b7f3d3 (SHA1), ficam intimados a transmitirem eletronicamente, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Edital, a Escrituração Fiscal Digital - EFD dos períodos compreendidos entre janeiro de 2011 a agosto de 2015, por não constar a apresentação das referências indicadas no banco de dados da Sefaz.

Os arquivos intimados deverão ser entregues por meio de transferência eletrônica de dados, utilizando-se a versão atualizada do programa ReceitaNet, disponível no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/, devendo ser recolhida da multa equivalente a 2000 VRTEs por arquivo. Poderá ser utilizado o benefício da Lei 10.376 de 2015 (REFIS).

O não atendimento da intimação de que trata este Edital acarretará a aplicação da penalidade prevista no art. 75, § 4º-A., I, b, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, equivalente a 2000 VRTEs por arquivo e, nos termos da legislação tributária estadual, em especial o art. 51, XXIX, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, produzirá, ainda, os seguintes efeitos:

a) suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Estado;

b) vedação do acesso à certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa;

c) suspensão de utilização de benefícios fiscais concedidos, inclusive a imediata suspensão do termo de adesão aos benefícios do INVEST-ES e dos contratos de competitividade, além dos previstos no RICMS/ES.

Eventuais pendências já resolvidas entrar em contato pelo e-mail edital_efd@sefaz.es.gov.br.

Vitória, 25 de Janeiro de 2016.

ROMÁRIO LOPES DE BRITO

Gerente Fiscal - Respondendo