Edital de Inativação JUCEES nº 2 DE 23/10/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 out 2017

Torna público o procedimento de cancelamento de Empresários e de Sociedades Empresárias que não procederam qualquer arquivamento na JUCEES, no período de 10 (dez) anos, contados da data do último arquivamento.

A Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, em cumprimento as disposições contidas no art. 60 da LEI nº 8.934, de 1994, no artigo 32, Inciso II, letra "h" e no artigo 48, todos do Decreto 1.800, de 1996 e na Instrução Normativa nº 5, de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI,

Considerando

- a necessidade de promover a depuração do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis; e

- a necessidade de disponibilizar a utilização de nomes empresariais;

Torna Público que irá proceder ao cancelamento de Empresários e de Sociedades Empresárias que não procederam qualquer arquivamento na JUCEES, no período de 10 (dez) anos, contados da data do último arquivamento, no termos do presente Edital.

1. DO CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIO E SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

1.1. O Empresário e a Sociedade Empresária que não procederam qualquer arquivamento na JUCEES, no período de 10 (dez) anos, contados a partir da data do último arquivamento, deverão comunicar a Junta Comercial o seu funcionamento ou paralisação, sob pena de terem seu registro cancelado com a perda automática a da proteção do seu nome empresarial;

1.2. O funcionamento da empresa deverá ser informado a JUCEES por meio do arquivamento da "Comunicação de Funcionamento", conforme o caso, pelo titular, representante legal ou sócio;

1.3. A paralisação da empresa deverá ser informada a JUCEES por meio do arquivamento da "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", conforme o caso, pelo titular, representante legal ou sócio;

1.4. Na hipótese de ter ocorrido modificação do contrato social a empresa deverá arquivar a correspondente alteração, sem a necessidade de apresentar as comunicações previstas nos itens 1.2 e 1.3;

1.5. Para o arquivamento das comunicações previstas nos itens 1.2 e 1.3 deverão ser recolhido os seguintes preços públicos:

1.5.1. DUA de Comunicação de Funcionamento disponível no link https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php

1.5.2. DUA de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades disponível no link https://www.jucees.es.gov.br/dua/client/index.php

1.6. Para arquivamento de alteração do ato constitutivo deverá ser recolhido, por meio de DUA e DARF, os valores constantes na Tabela de Preços, de acordo com a natureza jurídica da empresa, disponível em https://www.jucees.es.gov.br/servicos/tabela-deprecos/1.7. Poderá também ser solicitada a extinção/distrato do Empresário ou da Sociedade Empresária.

2. PRAZOS

2.1. As comunicações, alteração ou baixa mencionadas neste Edital deverão ser arquivadas na JUCEES até 15.12.2017, a fim de que não ocorra o cancelamento do Empresário ou Sociedade Empresária de acordo com o artigo 60 da Lei 8.924, de 1994.

2.2. A relação de Empresários e Sociedades Empresárias, cujos registros forem cancelados, será publicada na página da JUCEES (www.jucees.es.gov.br) a partir de 26 de dezembro de 2017.

2.3. A relação que trata o item 2.1 será encaminhada para os órgãos arrecadadores (União/Estado/Municípios), atendendo o que dispõe o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.934, de 1994;

2.4. A JUCEES comunicará as demais Juntas Comerciais, onde existam filiais ou nome empresarial protegido, as empresas canceladas para fins do respectivo cancelamento complementar.

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, bem como os modelos de "Comunicação de Funcionamento" a "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades" estão disponibilizados na página da JUCEES, no link Inativação/Reativação (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/inativacao-reativacao);

3.2. A Capa de Processo/Requerimento a ser utilizada na Comunicação a ser arquivada encontra-se disponível no Requerimento Universal (Demais Arquivamentos) no link Registro Integrado;

3.3. Para alteração a Capa de Processo deverá ser gerada no Requerimento Universal (Alterações) no link Registro Integrado (http://regin.jucees.es.gov.br/RequerimentoUniversal/);

3.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 23 de outubro de 2017.

Letícia Rangel Serrão Chieppe

Presidente da Jucees