Edital de Estimativa SMFA nº 691 DE 03/11/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 10 nov 2023

Notifica os contribuintes do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da fixação do valor do imposto mensal devido no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa, no período que menciona.

O Diretor de Fiscalização e Auditoria Tributária da Subsecretaria da Receita Municipal, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o disposto nos artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003, estabelece:

- ficam os contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN relacionados, NOTIFICADOS DA FIXAÇÃO, NO REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISSQN POR ESTIMATIVA, DO VALOR DO IMPOSTO MENSAL DEVIDO pela prestação dos respectivos serviços no período que menciona."

Os contribuintes notificados ficam também cientificados, nos termos do art. 12 da Lei 1.310/66 e do art. 17, §3º da Lei 3.271/80, de que no caso de encerramento ou paralisação da atividade de prestação de serviço incluída no regime, durante o período de sua vigência, deverão formalizar comunicação deste fato antes do prazo de vencimento do imposto estimado correspondente ao mês de ocorrência do evento, de modo a afastar a exigibilidade do imposto estimado. Tal comunicação deverá ocorrer via Portal de Serviços da PBH - serviço ""ISSQN - Regime de Estimativa - Cadastro, Alteração e Cancelamento"" ou mediante acesso ao seguinte link:

https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e8630b4d9521a26a9a66682/5dc8470253fd6b5bbd99185f/servicos+issqn-regime-de-estimativa-cadastro-alteracao-e-cancelamento

Belo Horizonte, 3 de novembro de 2023

Thiago Rios Soares

Diretor de Fiscalização e Auditoria Tributária

Anexo