Edital de Estimativa GETM nº 586 DE 01/02/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 06 fev 2015

Fixa, por estimativa, "ex officio", a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos propostos pela GEFVEST.

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições regulamentares e:

Considerando o disposto nos artigos 29 , 30 e 31 da Lei nº 8.725 , de 30 de dezembro de 2003;

Considerando, finalmente, a proposição do Gerente de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN - GEFVEST;

Fixa, por estimativa, "ex offício", a base de cálculo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos propostos pela GEFVEST, para os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom,

Ficando cientificados de que conforme o art. 12 da Lei 1.310/1966 e o art. 17 , § terceiro, da Lei 3.271/1980 , com nova redação dada pela Lei 8.405/2002 , ocorrendo a paralisação ou encerramento da atividade estimada, devem comunicar imediatamente ao setor competente, sob pena de haver exigibilidade de todo o período estimado.

Poderão ser obtidos na Gerência de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN - GEFVEST, cópia da página eletrônica respectiva, no caso dos contribuintes que não dispuserem de acesso à rede mundial de computadores, e os valores utilizados como base de cálculo.

As guias para recolhimento estão disponíveis no endereço: https://bhissdigital.pbh.gov.br/nova-guia/, mediante o fornecimento de "login" e senha de acesso.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2015

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Gerente de Tributos Mobiliários