Edital de Estimativa GETM nº 562 DE 06/02/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 fev 2013

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições regulamentares e:

 

Considerando o disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003;

 

Considerando, finalmente, a proposição do Gerente de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN - GEFVEST;

 

Fixa, por estimativa, “ex offício”, a base de cálculo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos propostos pela GEFVEST, para os contribuintes constantes na relação integrante do anexo único deste Edital, ficando cientificados de que conforme o art. 12 da Lei 1.310/1966 e o art. 17, § terceiro, da Lei 3.271/1980, com nova redação dada pela Lei 8.405/2002, ocorrendo a paralisação ou encerramento da atividade estimada, devem comunicar imediatamente ao setor competente, sob pena de haver exigibilidade de todo o período estimado.

 

Os valores utilizados como base de cálculo estão à disposição dos interessados na Gerência de Fiscalização Volante e Estimativa do ISSQN - GEFVEST.

 

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2013

 

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

 

Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações

 

ANEXO ÚNICO