Edital de Estimativa nº 386 de 03/05/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 mai 2007

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições regulamentares e:

Considerando o disposto nos artigos 29, 30 e 31 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003;

Considerando, finalmente, a proposição do Gerente de Fiscalização e Estimativa Tributária - GEFIET;

Fixa, por estimativa, ex offício, a base de cálculo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos propostos pela GEFIET, para os contribuintes constantes na relação integrante do anexo único deste Edital, ficando cientificados de que conforme o art. 12 da Lei 1.310/66 e o art. 17, § terceiro, da Lei 3.271/80, com nova redação dada pela Lei 8.405/02, ocorrendo a paralisação ou encerramento da atividade estimada, devem comunicar imediatamente ao setor competente, sob pena de haver exigibilidade de todo o período estimado.

Os valores utilizados como base de cálculo estão à disposição dos interessados na Gerência de Estimativa Tributária.

Belo Horizonte, 3 de maio de 2007

Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes

Gerente de Tributos Mobiliários