Edital de Credenciamento DETRAN-MS nº 1 DE 10/08/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 2018

Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para efetuar depósito e a guarda dos veículos automotores recolhidos ao DETRAN/MS em decorrência da fiscalização de trânsito exercida pelo DETRAN/MS ou órgão de trânsito conveniado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

1. PREÂMBULO

1.1. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, com sede na Rodovia MS 080, Km10 - CEP: 79.114-901, saída para Rochedo, em Campo Grande (MS), inscrito no CNPJ nº 01.560.929/0001-38, neste ato representado Diretor-Presidente, ROBERTO HASHIOKA SOLER, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7.858.041 SSP/SP e CPF nº 960.011.008-53, torna público que, na data, horário e local mais à frente indicados, dará início a procedimentos voltados para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para efetuar depósito e a guarda dos veículos automotores recolhidos ao DETRAN/MS em decorrência da fiscalização de trânsito exercida pelo DETRAN/MS ou órgão de trânsito conveniado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade das condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

1.2. O credenciamento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Resolução CONTRAN nº 623 , de 06 de setembro de 2016 e Portaria DETRAN/MS "N" nº 33, de 31 de julho de 2018, pelas normas deste Edital e seus anexos, além da legislação que rege a espécie.

1.3. O Edital de Credenciamento encontra-se à disposição dos interessados no site www.detran.ms.gov.br e na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, sito à Rodovia MS 080, km 10, Campo Grande-MS, Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE (bloco 14), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h00min.

1.4. Os requerimentos de credenciamento poderão ser protocolados na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, sito à Rodovia MS 080, km 10, Campo Grande-MS, Diretoria de Registro e Controle de Veículos - DIRVE (bloco 14), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h00min.

2. OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para efetuar depósito e a guarda dos veículos automotores recolhidos ao DETRAN/MS em decorrência da fiscalização de trânsito exercida pelo DETRAN/MS ou órgão de trânsito conveniado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.2. Serão credenciadas empresas para atuarem na circunscrição das Agências Regionais de Trânsito do DETRAN/MS, sendo elas: Campo Grande, Dourados, Corumbá, Coxim, Ponta Porã, Três Lagoas, Paranaíba, Nova Andradina, Jardim, Naviraí e Aquidauana.

2.3. Poderão ser credenciadas, na mesma circunscrição, todos os interessados que atendam aos requisitos desta Portaria, aplicando-se, na hipótese de múltiplos credenciados, sistema de rodízio na distribuição dos veículos.

2.4. O credenciamento terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, renováveis por iguais e sucessivos períodos, observadas as exigências legais e regulamentares.

3. CONDIÇÕES GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO

3.1. As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento como pátio de depósito e guarda de veículos no Estado de Mato Grosso do Sul deverão apresentar requerimento de credenciamento dirigido ao DETRAN/MS, juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento expedida pelo DETRAN/MS - Código 3040, devidamente quitada, conforme Lei Estadual 4.282 de 14 de dezembro de 2012, acompanhado da comprovação de atendimento aos seguintes requisitos:

3.1.1 De Idoneidade e capacidade jurídica:

3.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial e suas respectivas alterações, devendo ter objeto social compatível com a prestação dos serviços referidos nesta Portaria;

3.1.1.2. Contrato de locação ou certidão de propriedade do imóvel onde se encontra instalada a empresa, informando a área total da empresa;

3.1.1.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

3.1.2. De Capacidade econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista:

3.1.2.1. Possuir comprovação de capital social subscrito e integralizado de no mínimo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

3.1.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3.1.2.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo a sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;

3.1.2.4. Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;

3.1.2.5. Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

3.1.2.6. Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

3.1.2.7. Certidão de Regularidade Fiscal relativa à Seguridade Social INSS (CND);

3.1.2.8. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

3.1.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de protocolo do requerimento de credenciamento;

3.1.2.10. Atestado de idoneidade financeira fornecida por instituição financeira pública ou privada, em papel oficial da instituição financeira, assinado por gerência e com a firma da mesma reconhecida em cartório ou por chancela interna da entidade;

3.2. As pessoas jurídicas interessadas deverão ter suas instalações aprovadas em vistoria "in loco" pelos agentes do DETRAN/MS, com respeito aos seguintes requisitos:

3.2.1. De capacidade técnica:

3.2.1.1. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde será instalado o pátio, em nome da empresa, liberando o funcionamento do estabelecimento de acordo com o objeto da presente Portaria, afixado em local visível;

3.2.1.2. Alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros afixado em local visível;

3.2.1.3. Possuir serviço de vigilância patrimonial, disponibilizando no mínimo 01 (um) posto de vigilância durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, sem prejuízo das normas trabalhistas aplicáveis ao caso;

3.2.1.4. Ter instalado em pleno funcionamento, no mínimo 02 (duas) linhas de telefonia fixa, sendo 01 (uma) disponibilizada para atendimento ao público, e 01 (uma) para atendimento às autoridades de trânsito, que permitam contato imediato com seus prepostos;

3.2.1.5. Disponibilizar, 01 (um) aparelho de telefonia móvel;

3.2.1.6. Possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos de informática: 02 (dois) microcomputadores, com disponibilidade de internet de alta velocidade e 02 (duas) impressoras multifuncionais;

3.2.1.7. ao menos 01 (um) Veículo de Guincho com no máximo 15 anos de uso, registrado em nome da empresa ou de sócio proprietário, podendo ser financiado, arrendado, locado mediante contrato com a empresa ou de seu sócio proprietário.

3.2.2. De quadro de pessoal:

3.2.2.1 Para pátios credenciados no polo de Campo Grande serão exigidos no mínimo 06 (seis) funcionários, sendo 01 (um) auxiliar administrativo, 01 (um) gerente, 03 (três) identificadores veicular e 01 (um) motorista/operador de guinchos;

3.2.2.2 Para pátios credenciados nos demais municípios do interior do Estado, serão exigidos no mínimo 04 (quatro) funcionários, sendo 01 (um) auxiliar administrativo, 01 (um) gerente, 01 (um) identificador veicular e 01 (um) motorista/operador de guinchos;

3.2.2.3 O gerente do pátio será responsável pela gestão e acompanhamento das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados, apresentando ao DETRAN/MS relatórios e demais informações, quando solicitado, devendo estar acessível durante o horário comercial, para solucionar questões de cunho administrativo e operacional.

3.2.2.4 O identificador veicular deve possuir certificado ou diploma de conclusão do curso de identificação veicular, ministrado por entidades públicas e/ou privadas, reconhecidas pelo DETRAN-MS.

3.2.2.5 Para execução dos serviços, os motoristas/operadores dos veículos com mecanismo operacional (guincho), deverão possuir habilitação na categoria que atenda ao peso bruto total - PBT - do conjunto (veículo rebocador/veículo rebocado), na categoria "D ou E", devendo ainda:

3.2.2.5.1. Não possuir pontuação superior a 20 (vinte) pontos em seu prontuário;

3.2.2.5.2. Não estar cumprindo procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir e frequência obrigatória a curso de reciclagem, bem como cassação de CNH;

3.2.2.5.3. Não ter sido condenado por sentença judicial transitada em julgado em razão do cometimento de crime de trânsito.

3.2.2.6 Todos os funcionários especificados neste inciso deverão utilizar uniforme e crachá identificador;

3.2.2.7. As contratações de pessoal (relações de trabalho) e/ou serviços feitos pela credenciada serão regidas por legislação específica, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela credenciada com o DETRAN/MS.

3.2.3. Das condições gerais do imóvel:

3.2.3.1 Existir disponibilidade de transporte público coletivo nas proximidades.

3.2.3.2. Local não sujeito a alagamentos.

3.2.3.3. Fornecimento de água.

3.2.3.4. Fornecimento de energia elétrica pela concessionária local, instalada e em operação.

3.2.3.5. Abrigo externo ou dispositivo que possa atender ao descarte de lixo doméstico.

3.2.3.6. O acesso ao imóvel deve ser de fácil acesso para veículos pequenos e caminhões, permitindo o acesso e manobra de grande porte.

3.2.3.7. Área estritamente comercial, vedado qualquer tipo de habitação no interior do imóvel.

3.2.3.8. Possuir planta baixa, layout e projeto arquitetônico de todas as instalações do imóvel, da área livre para a guarda de veículos, da área coberta, da área administrativa, da área de atendimento ao público, atendendo as exigências contidas neste artigo.

3.2.3.9. Estar em área com topografia preferencialmente plana, vedado o uso de áreas cortadas por córregos, riachos, valetas ou valão.

3.2.3.10. Possuir planta elétrica, para segurança das pessoas que irão transitar no pátio bem como ao resguardo dos veículos depositados.

3.2.3.11. Sistema de Prevenção, Sinalização e Combate a Incêndio adequado, devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes.

3.2.3.12. Dimensionamento dos espaços, circulações e sinalização para o adequado e suficiente atendimento dos dispositivos da ABNT NBR 9.050/2004, para garantirem a plena acessibilidade, utilização e universalização dos espaços.

3.2.4 Das instalações do imóvel:

3.2.4.1. Fechamento por muro, grade ou alambrado em toda a extensão do imóvel de no mínimo 03 (três) metros de altura, em perfeito estado de conservação e com sistemas de segurança instalado, contendo sensores de presença nas áreas de segurança mais sensíveis (limites com matas fechadas, lotes ou locais ermos).

3.2.4.2. Acesso de veículos através de portão construído em material metálico com acionamento por motor elétrico com altura mínima de 03 (três) metros e largura mínima de 05 (cinco) metros.

3.2.4.3. Acesso de pedestres por portão de serviço independente, construído em material metálico com altura mínima de 02 (dois) metros e largura mínima de 01 (um) metro.

3.2.4.4. Estrutura para sistema de controle e segurança interna e externa através de Circuito Fechado de Televisão CFTV, suficiente para o controle de acessos na entrada, locais sensíveis e fachadas, além de equipamentos centrais de visualização, monitoramento e gravação de no mínimo 2 (dois) meses de operação, segundo os padrões normativos vigentes.

3.2.4.5. Instalações elétricas de baixa tensão em 110 v e 220 v, estabilizadas, aterradas, segundo o novo padrão brasileiro ABNT NBR 14.136/2002 e em conformidade com a ABNT NBR 5.410/2004.

3.2.5. Da área livre para guarda dos veículos:

3.2.5.1. Terreno preferencialmente plano, com área livre e útil de no mínimo 8.000 m² (oito mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para regional com frota de até 40.000 (quarenta mil) veículos.

3.2.5.2. Terreno preferencialmente plano, com área livre e útil de no mínimo 10.000 m² (dez mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para regional com frota de até 100.000 (cem mil) veículos.

3.2.5.3. Terreno preferencialmente plano, com área livre e útil de no mínimo 25.000 m² (dez mil metros quadrados), livre de obstáculos, livre de alagamentos, compactado e com material aplicado ao solo do tipo "solo brita", "escória" ou outro material semelhante aplicado por toda a extensão da área livre, para regional com frota acima de 100.000 (cem mil) veículos.

3.2.5.4. Sistema de Combate a incêndio adequado, devidamente aprovado e vistoriado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul, em conformidade com os dispositivos normativos vigentes.

3.2.5.5. Postes de iluminação dispostos por toda extensão do terreno da área de guarda, com altura entre 07 (sete) e 14 (quatorze) metros, contendo lâmpadas que promovam índice de iluminância adequada.

3.2.6. Da área administrativa e atendimento ao público:

3.2.6.1. Sala contendo mesas e cadeiras de escritório.

3.2.6.2. Área destinada ao arquivo de documentos e ao sistema de monitoramento CFTV, com tranca.

3.2.6.3. Claviculário ou outro sistema equivalente com a finalidade de identificar e organizar as chaves dos veículos em depósito.

3.2.6.4. Sala de atendimento ao público e com jogo de cadeiras de no mínimo 06 (seis) assentos.

3.2.6.5. Banheiros com instalações hidrossanitárias com capacidade suficiente para o atendimento da demanda, com mínimo de 02 (dois) sanitários, sendo 01 (um) masculino e 01 (um) feminino.

3.2.6.6. Disponibilidade de água potável em temperatura ambiente e gelada, com copos descartáveis para consumo e contentores para descarte.

3.2.6.7. Mural disponível para acesso a informações relacionadas às atividades do pátio (valores de taxas, horário de funcionamento, procedimentos, etc.).

4. IMPEDIMENTOS E PROIBIÇÕES AO CREDENCIAMENTO

4.1. Não poderão participar do credenciamento:

4.1.1. Que exerçam alguma das atividades abaixo:

4.1.1.1. serviço de vistoria veicular ou participação em entidade de classe a ela vinculada.

4.1.1.2. despachante documentalista.

4.1.1.3. remarcação de motor ou chassi de veículos.

4.1.1.4. venda e revenda de veículos.

4.1.1.5. leilão de veículos, 4.1.1.6. seguros de veículos.

4.1.1.7. análise de crédito ou venda de informação.

4.1.1.8. fabricação ou fornecimento de placas veiculares e lacres de placas.

4.1.1.9. fabricação ou fornecimento de CNH, CRV ou CRLV.

4.1.1.10. fabricação, fornecimento, reparação ou instalação de quaisquer componentes e sistemas de veículos objeto de avaliação durante a realização das vistorias de identificação veicular.

4.1.1.11. oficinas mecânicas.

4.1.1.12. desmanche de veículos.

4.1.2. Da qual participe empregado ou servidor público, inclusive os de confiança, do DETRAN-MS ou de outras esferas e poderes, 4.1.3. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5. PROCEDIMENTO

5.1. O processo de credenciamento, em todas as suas fases, será conduzido pela Comissão designada pelo Diretor-Presidente, que examinará todos os documentos apresentados com base nos requisitos previstos neste Edital e na legislação aplicável.

5.2. Competirá à comissão estabelecer critérios de desempate quando houver mais de um pedido de credenciamento para uma mesma região.

5.3. Competirá à comissão analisar os recursos porventura interpostos por participantes, submetendo a decisão do Diretor-Presidente.

5.4. Da decisão do Diretor-Presidente caberá recurso a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, nos casos e na forma do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.

5.5. O recurso será dirigido ao Diretor do DETRAN/MS, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou fazê-lo subir ao Conselho de Administração do DETRAN/MS.

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Não há dotação orçamentária, pela inexistência de gasto da Administração Pública.

7. DO CONTRATO

7.1. As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 25 , caput, da Lei nº 8.666/1993 .

7.2.1. O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Anexo I deste Edital, presentes as disposições do art. 64 da Lei nº 8.666/1993 .

7.3. O credenciamento para prestação dos serviços de que o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre o(a) Credenciado(a) e o DETRAN/MS.

7.4. Até a data prevista para ocorrência de assinatura do contrato de credenciamento, o DETRAN/MS poderá inabilitar convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica.

7.5. O contrato de credenciamento será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 55 da Lei 8.666/1993 .

8. OBRIGAÇÕES

8.1. As obrigações da credenciada e do DETRAN/MS estão previstas no Título IV da Portaria DETRAN/MS "N" nº 33/2018.

9. INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS

9.1. As infrações, penalidades e recursos estão previstos no Título V da Portaria DETRAN/MS "N" nº 33/2018.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É facultado ao DETRAN/MS, em qualquer fase deste credenciamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos interessados relativamente às condições de participação, e das demais exigências contidas neste Edital, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

10.2. A qualquer tempo o DETRAN/MS se reserva no direito de exigir novas condições para o credenciamento buscando a melhoria e segurança no serviço prestado.

10.3. É de responsabilidade do credenciado a atualização de seus dados de contato (telefone e e-mail) que serão utilizados para notificações e demais comunicações com o DETRAN/MS.

10.4. Os casos omissos serão analisados pela DIRVE e decididos pelo Diretor-Presidente.

10.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões relacionadas com o presente Edital.

Campo Grande (MS), 10 de agosto de 2018

ROBERTO HASHIOKA SOLER

DIRETOR-PRESIDENTE


ANEXO I MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº...../...../DETRAN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MS E A EMPRESA.....

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, entidade autárquica, criada pela Lei nº 537 de 06/05/85, CNPJ/MF nº 01.560.929/0001-38, com sede na Rodovia MS 80, Km 10, saída para Rochedo, nesta Capital, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente (cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e endereço completo), a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa....., com sede..... inscrita no CNPJ, neste ato representada por..... (qualificação, identidade, CPF e endereço completo), doravante denominada CRONTRATADA, que entre si celebram o presente CONTRATO, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para depósito e guarda dos veículos automotores recolhidos ao DETRAN/MS no município de....., em decorrência da fiscalização de trânsito exercida pelo DETRAN/MS ou órgão de trânsito conveniado no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade das condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento e em seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS

2.1. A legislação aplicável a este Contrato é a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Resolução CONTRAN nº 623 , de 06 de setembro de 2016 e Portaria DETRAN/MS "N" nº 33, de 31 de julho de 2018, pelas normas do Edital de Credenciamento e seus anexos, além da legislação que rege a espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1. Os serviços serão prestados, pela CONTRATADA, em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Resolução CONTRAN nº 623 , de 06 de setembro de 2016 e Portaria DETRAN/MS "N" nº 33, de 31 de julho de 2018.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Pela prestação de serviços de guarda e depósito, a empresa credenciada receberá o valor referente a estadia do veículo, pago diretamente pelo proprietário ou responsável pelo veículo recolhido, não recaindo qualquer ônus ao DETRAN/MS no que tange ao pagamento de qualquer despesa decorrente do serviço prestado, conforme disposto no artigo 271 do CTB e suas alterações.

4.2. Os veículos já apreendidos e depositados nos pátios do DETRAN/MS que forem encaminhados aos pátios das empresas credenciadas, quando não retirados pelos interessados no pr azo legal e forem levados a leilão, as empresas credenciadas receberão exclusivamente o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada veículo e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada moto, com os recursos obtidos da arrematação em leilão, obedecida a ordem de pagamento prevista no artigo 32 da Resolução do CONTRAN nº 623, 06 de setembro de 2016.

4.2.1. Quando da realização do leilão e não atingindo os valores a serem pagos para empresa credenciada previstos no item anterior, a empresas restará ciente que suportará eventual custo de depósito.

4.2.2. Os veículos já leiloados e não arrematados que porventura entrarem em novo leilão, lotes de inservíveis, caso atingidos os valores estabelecidos, os mesmos deverão ser repassados para as empresas terceirizadas ao final do procedimento.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

5.1. Os valores a serem cobrados pela estadia de veículos por infração à legislação de trânsito, são aqueles fixados pela Lei Estadual nº 4282 de 14 de dezembro de 2012, que define as taxas devidas ao Estado do Mato Grosso do Sul em razão do exercício regular do poder de polícia.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. Não há dotação orçamentária, pela inexistência de gasto da Administração Pública.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Na execução dos serviços, a credenciada, bem como seus representantes legais, deverá fornecer administrativamente, a todo e qualquer usuário, as informações por ele solicitadas e relativas, especificamente, à remoção e à guarda do seu veículo, devendo o interessado provar sua legitimidade para obter informações sobre o veículo em questão.

7.1.1. As informações relativas a veículos somente poderão ser repassadas pessoalmente ao interessado, sendo vedado o fornecimento por telefone ou e-mail.

7.2. Na prestação dos serviços a credenciada bem como seus representantes legais, deverão:

7.2.1. Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições constantes deste instrumento contratual;

7.2.2. Permitir aos servidores autorizados pelo DETRAN/MS, livre acesso às instalações da empresa, bem como a todos os seus registros contábeis, jurídicos, informações, recursos técnicos, econômicos e financeiros, aos documentos comprobatórios de recolhimento dos impostos e obrigações legais vinculadas à execução do objeto do presente contrato;

7.2.3. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços;

7.2.4. Comunicar com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao DETRAN/MS o encerramento de suas atividades ou o não interesse de prorrogar a validade do credenciamento.

7.2.5. Promover a liberação do veículo, à pessoa indicada no auto de liberação, via sistema de controle de pátio do DETRAM/MS.

7.2.6. Comunicar imediatamente ao DETRAN/MS, caso identifique irregularidades, indícios de fraude, adulteração em documentação apresentada ao pátio para que se adotem as providências penais e administrativas cabíveis, e, quando se tratar, em tese, de ilícito penal, essa comunicação, também, deverá ser efetuada junto à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

7.2.7. Responder consultas, atender convocações, reclamações, exigências ou observações realizadas por parte do DETRAN/MS, a respeito de matérias que envolvam as atividades contratadas;

7.2.8. Cumprir as normas estabelecidas pelo CONTRAN e pelo Código de Trânsito Brasileiro e as orientações ou as normatizações traçadas pelo DETRAN/MS, no que couber;

7.2.9. Manter seu quadro funcional tecnicamente atualizado, participando de atividades que acrescentem e aprimorem conhecimentos sobre a profissão, sendo obrigatória, quando convocado, a participação nos eventos promovidos pelo DETRAN/MS;

7.2.10. Disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado pelo Detran/MS e demais órgãos da administração pública, relativas às condições jurídicas, administrativas e contábeis da empresa;

7.2.11. Zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento aos usuários;

7.2.12. Atender prontamente aos servidores do DETRAN/MS quando da realização das atividades de supervisão, fiscalização e auditoria, permitindo o livre acesso às dependências e documentos do depósito, inclusive documentos fiscais, disponibilizando todas as informações solicitadas pelos técnicos, bem como atender, de pronto, qualquer solicitação dos servidores em visita ao pátio;

7.2.13. Comunicar, previamente, ao DETRAN/MS, o afastamento de sócio, gerente ou empregado cadastrados para utilizarem os sistemas informatizados do DETRAN/MS, caso tenham acesso, para fins de desvinculação e descadastramento;

7.2.14. Interligar-se com o DETRAN/MS, via sistema informatizado, bem como manter permanentemente operante este sistema de comunicação, adotando todas as cautelas e procedimentos que garantam seu perfeito funcionamento;

7.2.15. Comunicar ao DETRAN/MS, formal e prontamente, indícios de irregularidades praticadas por seus empregados, assim como qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa;

7.2.16. Comunicar de imediato ao DETRAN/MS os fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades referentes ao depósito e à guarda de veículos e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente, nos casos de ilícitos penais;

7.2.17. Adotar imediatamente as medidas efetivas para sanear ou resolver o problema relativo ao inciso anterior, na esfera de sua competência;

7.2.18. Atender aos usuários, no tocante à liberação dos veículos sob sua guarda, na sede do pátio, de segunda-feira a sexta-feira, pelo período de 08 (oito) horas diárias, facultado o intervalo para almoço;

7.2.19. Manter quadro de avisos exposto em local visível, indicando os valores de remoção, KM rodado e estada de veículos, bem como do horário de funcionamento da empresa e regras para liberação;

7.2.20. Atender e manter integralmente aos padrões estabelecidos pelo DETRAN/MS quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional, aos veículos, aos equipamentos e ao padrão de atendimento aos usuários;

7.2.21. Realizar as vistorias de todos os veículos que entrarem no pátio de acordo com os procedimentos estabelecidos neste contrato e demais normas regulamentares;

7.2.22. Manter laudo de vistoria técnica de cada veículo sob sua responsabilidade, com os dados integralmente preenchidos, devendo constar o estado do veículo por ocasião de sua entrada e saída do depósito, e o decalque de numeração do chassi caso possível, devendo ainda ser preenchido, no rodapé da ficha de depósito, a data da saída física do veículo, o número do RG da pessoa que o está retirando, e seu nome legível, além da assinatura;

7.2.23. Manter em seus registros e fornecer ao DETRAN/MS, quando solicitado, toda a documentação relativa aos veículos que transitaram pelo pátio durante os últimos 03 (três) anos;

7.2.24. Arquivar os processos físicos que deverão conter a seguinte documentação, nesta ordem: guia de remoção, laudo de vistoria técnica, carta de liberação, e outros documentos que eventualmente tenham instruído a remoção/liberação;

7.2.25. Relatar fatos, documentos e informações relativas aos veículos removidos em questão, sendo responsabilidade da credenciada eventuais erros causados pela omissão nas informações prestadas ao DETRAN/MS;

7.2.26. Facilitar o acesso dos peritos da Polícia Civil, Militar ou Federal aos veículos, para fins de perícia, desde que estejam devidamente identificados.

7.2.27. Indicar os veículos em condições de irem a leilão, com mais de 60 (sessenta) dias, enviando à DIRETORIA DE VEÍCULOS - DIRVE a cópia dos documentos de vistoria técnica, que deverão conter o decalque de chassi, quando solicitado;

7.2.28. Comunicar de imediato à DIRETORIA DE VEÍCULOS - DIRVE o recebimento de qualquer determinação judicial que implique na impossibilidade de levar à hasta pública qualquer veículo depositado nos pátios da credenciada;

7.2.29. Subsidiar operacionalmente as atividades do DETRAN/MS e do leiloeiro por ocasião dos leilões de veículos recolhidos no depósito há mais de 60 (sessenta) dias, na forma da lei;

7.2.30. Fornecer/disponibilizar toda a mão de obra, ferramentas, veículos, aparelhos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;

7.2.31. Comunicar ao DETRAN/MS mudança do número de telefone e de endereço de correio eletrônico;

7.2.32. Zelar pela integridade e segurança dos documentos de veículos porventura deixados sob sua guarda;

7.2.33. Proceder com zelo e atenção ao examinar e conferir qualquer documento relacionado com sua atividade fim;

7.2.34. Manter, durante a execução dos serviços e nas dependências da credenciada empresa, os empregados asseados, uniformizados, identificados com crachá funcional, e registrados junto ao DETRAN/MS;

7.2.35. Manter sob sua guarda no pátio veículos removidos por entidades conveniadas ao DETRAN/MS;

7.2.36. Manter na empresa, o termo de credenciamento fornecido pelo DETRAN/MS, em lugar visível ao público;

7.2.37. Utilizar placas de identificação;

7.2.38. Manter a regularidade de sua situação de credenciamento junto ao DETRAN/MS, e ao atendimento dos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Estadual nº 4282/2012 , para fins de recebimento de pagamento;

7.2.39. Quando da liberação do veículo, seguir os ditames deste contrato e demais normas regulamentares, ou outra que venha a sucedê-la, devendo, ainda, exigir que o responsável pela retirada assine o laudo de vistoria apenas para resguardo da empresa.

7.2.40. Manter as instalações físicas de escritório, atendimento ao público, área de vistoria e liberação de veículos, bem como a área de guarda dos veículos em plenas condições de uso, limpeza, asseio e organização.

7.2.41. Promover o combate aos focos de mosquito da dengue periodicamente, e quando necessário, o controle de pragas.

7.2.42. Permitir a fiscalização e acesso aos agentes municipais responsáveis pelas medidas de prevenção e combate ao mosquito da dengue, e outras pragas.

7.2.43. Manter o depósito sob guarda e vigilância nas 24 (vinte e quatro) horas do dia.

7.2.44. Encaminhar ao DETRAN/MS, documentação acerca da mudança societária da empresa credenciada, para análise e aprovação.

7.2.45. Estar e manter-se regularizada na circunscrição perante o município onde esteja estabelecida.

7.2.46. Manter sigilo das informações que forem disponibilizadas em função do credenciamento.

7.2.47. Relatar ou registrar no sistema de controle de pátios do DETRAN/MS, os dados de todos os veículos que ingressarem e saírem do depósito, visando à auditoria e controle pelo DETRAN/MS, bem como o pagamento pelos serviços prestados.

7.2.48. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por danos de qualquer natureza decorrentes da atividade objeto deste credenciamento, assumindo, inclusive, integralmente, o ônus de eventuais prejuízos causados a terceiros.

7.2.49. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução das atividades para a qual foi credenciada, mantendo as condições do credenciamento de acordo com o que foi homologado.

7.2.50. Cumprir, independentemente da forma de contratação, obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas.

7.2.51. Não reduzir a área da empresa, após a vistoria técnica pelo DETRAN/MS.

7.2.52. Manter permanentemente operante o sistema de comunicação interno, adotando todas as cautelas e procedimentos que garantam seu perfeito funcionamento.

7.3. Realizar de maneira gratuita, sem ônus ao DETRAN/MS ou ao proprietário do bem, depósito de veículos que tenham sido objeto de errônea autuação administrativa por parte dos agentes de fiscalização de trânsito dos órgãos conveniados da DETRAN/MS.

7.4. Manter, durante a execução dos serviços objeto deste contrato, as condições de habilitação jurídica, de qualificação técnica e econômico-financeira, bem como de plena regularidade fiscal;

7.5. Guardar sigilo absoluto das informações a que tiver acesso em decorrência do credenciamento e posterior execução dos serviços objeto deste contrato;

7.6. Cumprir as normas reguladoras da "Segurança do Trabalho";

7.7. Cumprir as normas reguladoras referentes ao meio ambiente;

7.8. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente contrato;

7.9. A cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só será admitida mediante expresso consentimento da Administração/DETRAN, desde que não afetem a boa execução do contrato;

7.10. Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.11. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

7.12. Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno dos bens;

7.13. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do contrato;

7.14. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste contrato;

7.15. As obrigações e deveres da empresa credenciada encerra-se com a liberação do veículo ao proprietário ou após a finalização do leilão

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Cadastrar os operadores, disponibilizando lhes, quando for o caso, senhas individuais e intransferíveis, de acesso ao Sistema de Controle de Pátios do DETRAN/MS.

8.2. Fiscalizar o cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos pela credenciada com o DETRAN/MS.

8.3. Estabelecer e fornecer as especificações de identidade visual, de sistema operacional e de padrão de atendimento aos usuários, a serem observadas pela credenciada.

8.4. Manter a credenciada atualizada em relação à publicação de Portaria, comunicados e demais normas a respeito dos procedimentos padronizados pelo DETRAN/MS, por meio de e-mail ou postal com aviso de recebimento.

8.5. Analisar e manifestar-se a respeito de solicitações de autorização para execução de atividades nas dependências da credenciada, não previstas neste contrato.

8.6. Fiscalizar a credenciada, visando garantir a regularidade dos serviços de depósito e guarda de veículos envolvidos em infrações à legislação de trânsito.

8.7. Autorizar a utilização, pela credenciada, de meios tecnológicos hábeis para o controle dos veículos no depósito.

8.8. Efetuar leilões de veículos que se encontrarem há mais de 60 (sessenta) dias no depósito da credenciada, na forma do artigo 328 do CTB.

8.9. Fornecer Autorização para liberação de Veículos Apreendidos ao interessado, mediante apresentação dos documentos exigidos Portaria que regulamenta o serviço.

8.10. Disponibilizar em seu site, informações sobre veículos removidos aos pátios do DETRAN/MS.

8.11. Notificar os proprietários/interessados dos veículos, nos termos do artigo 4º, parágrafos 4º ao 6º, da Resolução o CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016.

8.12. Distribuir entre as credenciadas os veículos recolhidos pelo DETRAN de forma equitativa.

8.13. Conservar plantão de atendimento permanente de 24 (vinte e quatro) horas, permitindo que os órgãos de fiscalização de trânsito solicitem seus serviços de guarda à qualquer hora do dia ou da noite, nos sete dias da semana, incluindo-se feriados, para a guarda dos veículos.

8.14. Manter as condições do credenciamento de acordo com o que foi homologado.

8.15. O DETRAN/MS fiscalizará, gerenciará, controlará as empresas credenciadas e acompanhará a execução das atividades previstas neste contrato, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se os credenciados a atenderem e permitirem o livre acesso às suas dependências e a documentos relativos ao objeto desta prestação de serviço, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/MS.

8.16. Ficará a cargo da Diretoria de Veículos - DIRVE, o relacionamento com as empresas credenciadas quanto a questões operacionais e a execução das atividades mencionadas neste contrato.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do objeto contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.

9.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.

9.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.

9.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.

9.5. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito a este instrumento.

9.6. A CONTRATANTE realizará, avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.

9.7. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade da execução dos serviços, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações públicas.

9.8. Qualquer fiscalização exercida pelo DETRAN/MS, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a credenciada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do objeto deste credenciamento.

9.9. No exercício da fiscalização, o DETRAN/MS terá acesso aos dados relativos à administração, à execução do serviço, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da credenciada, independente de agendamento para esta atividade.

9.10. O DETRAN/MS, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, poderá realizar vistoria de fiscalização das instalações físicas do pátio, observando o seu estado geral de funcionamento, segurança e condições dos equipamentos previstos na legislação em vigor, bem como a documentação legal exigida dos veículos e dos condutores.

CLAUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA

10.1. O presente instrumento contratual terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

11.2. A rescisão, por algum dos motivos revistos na lei nº 8.666/1993 e suas alterações, não dará a CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

11.3. A rescisão acarretará independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.

11.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.

11.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento das despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.

11.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá a CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. As infrações, penalidades e recursos estão previstos no Título IV da Portaria DETRAN/MS "N" nº 33/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

13.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Campo Grande/MS,_____ de ________________ de _____.

XXXXXXXXX

Diretor Presidente - DETRAN/MS

Contratante

XXXXXXXXX

Contratada

TESTEMUNHAS:

1) ___________________________

Nome:

2) ____________________________

Nome: