Edital de Convocação URBS nº 1 DE 13/08/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 ago 2013

Convoca todos os permissionários dos serviços de táxi de Curitiba para recadastramento e dá outras providências.

1. INTRODUÇÃO

1.1. O Município de Curitiba, Estado do Paraná, através do Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto na Lei 13.957, de 11 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 17 de abril de 2012, Decreto Municipal nº 1.959, de 26 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de dezembro de 2012 e Decreto Municipal nº 1184/2013, publicado no Diário Oficial do Município, de 14 de agosto de 2013, RESOLVE convocar os atuais permissionários dos Serviços de Táxi para recadastramento geral e irrestrito.

1.2. Durante o processo recadastramento os atuais permissionários deverão demonstrar o atendimento dos requisitos previstos na legislação em vigor para, uma vez verificada a situação de conformidade, ter convertidas em autorizações as permissões até então outorgadas, conforme dispõe o artigo 17 da Lei Municipal nº 13.957/2012.

1.3. Os permissionários que não se desincumbirem de demonstrar o atendimento dos requisitos legais no prazo fixado para tal, terão sua permissão reconhecida como caduca por parte da Administração, em conformidade com o que dispõe o parágrafo único do artigo 17 da Lei Municipal nº 13.957/2012.

2. DAS ATUAIS PERMISSÕES

2.1. Os atuais permissionários deverão comparecer na Área de Táxi e Transporte Comercial da URBS, no período compreendido entre 15 de agosto de 2013 e 14 de outubro de 2013, munidos dos seguintes documentos em original e cópia ou cópia autenticada:

2.1.1. AUTÔNOMOS

a) Cédula de Identidade.

b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

c) Carteira Nacional de Habilitação definitiva, categorias “B”, “C”, “D” ou “E”, com a observação Exerce Atividade Remunerada - EAR.

d) Comprovante de residência, podendo ser: conta de luz, água, telefone ou aviso de banco. Estes deverão estar obrigatoriamente em nome do permissionário e com data não superior a 90 (noventa) dias.

d.1) No caso de não existir comprovante de residência em nome do permissionário, este deverá apresentar declaração de domicílio expedida por duas testemunhas, devendo ser reconhecidas as assinaturas por tabelião.

e) Atestado fornecido por médico devidamente inscrito perante o CRM que comprove estar o solicitante em boas condições físicas e mentais, em condições de exercer a atividade de condutor de táxi.

f) Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI expedida pelo INSS. (Este documento deverá ser apresentado na inscrição, na renovação ou a cada ano de cadastro completo).

g) Certidão Negativa expedida pela Vara de Execuções Penais - VEP.

h) Comprovante de quitação anual da Contribuição Sindical.

i) Certidão de Regularidade tributária junto à Fazenda Pública da União.

j) Certidão de Regularidade tributária junto à Fazenda Pública do Estado.

k) Certidão de Regularidade tributária junto à Fazenda Pública do Município.

l) Declaração de não ser detentor de outorga de serviço público ou autorização de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.

m) Declaração de não ter vínculo com o serviço público (direto ou indireto, ativo) federal, estadual, distrital ou municipal.

n) Declaração de que irá prestar o serviço, em pelo menos 30% (trinta por cento) do total do tempo de operação do táxi.

o) Certificado de conclusão do curso TAXITOUR.

2.1.2. PESSOA JURÍDICA

a) Contrato Social e alterações.

b) RG e CPF dos sócios.

c) Certidão Regularidade tributária junto à Fazenda Pública da União.

d) Certidão Regularidade tributária junto à Fazenda Pública do Estado.

e) Certidão Regularidade tributária junto à Fazenda Pública do Município.

f) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas, a CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.

2.2. Apresentada a documentação acima descrita, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. convocará o interessado a ultimar o Termo de Autorização quando então passará à condição de autorizatário do Serviço de Táxi estando sujeito ao disposto neste Edital, na Lei 13.957/2012, Decreto nº 1959/2012 e alterações.

3. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO

3.1. Pela outorga, o autorizatário deverá pagar à URBS, anualmente, durante toda a vigência da autorização, conforme previsto no artigo 5º parágrafo 6º do Decreto 1.959/2012, o valor equivalente a 500 (quinhentos) quilômetros rodados. Atualmente este valor é de R$ 1.000,00 (um mil reais).

3.2. O pagamento anual pela outorga poderá ser feito em parcela única ou até 02 (duas) parcelas iguais.

3.3. O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) diretamente na Tesouraria da URBS.

3.4. A opção de pagamento em parcela única ou em 2 (duas) vezes, será feita pelo Autorizatário no momento da emissão do boleto de pagamento pela Área de Táxi e Transporte Comercial.

3.5. O não pagamento dos valores referentes à outorga ensejará a extinção da autorização, objeto da presente licitação.

3.6. O pagamento da outorga não isenta o autorizatário do pagamento dos demais valores dos preços de expedição, taxas ou outros valores previstos em Lei.

3.7. Não será outorgada autorização para exploração do Serviço de Táxi a empregados e servidores da administração direta e indireta, ativos, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.

3.8. O Autorizatário que, na execução do serviço, deixar de atender os requisitos contidos no Termo de Autorização, no presente edital, bem como na legislação vigente e suas alterações, poderá ter sua autorização extinta.

3.9. A extinção da autorização não ensejará qualquer tipo de indenização em prol do então autorizatário.

3.10. Findo o processo de análise da documentação os interessados serão convocados para firmar os termos de autorização e compromisso respectivos.

3.11. A não assinatura do Termo de Autorização e/ou de Compromisso implicará na perda do direito da autorização.

4 PRAZOS DA CONCESSÃO

4.1. Os serviços serão autorizados pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) anos, contados a partir da data da assinatura do Termo de Autorização, nos termos do Capítulo III do Decreto 1.959/2012

5. DA TRANSFERÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO DOS TÁXIS EM CIRCULAÇÃO

5.1. A partir da publicação deste Edital será permitida a transferência imediata da permissões dos táxis outrora outorgadas pela municipalidade.

5.2. As solicitações de transferência deverão ser protocoladas na Área de Táxi e Transporte Comercial durante o prazo de recadastramento e serão ultimadas até 15 (quinze dias) após o término do prazo para recadastramento.

5.3. Os processos de solicitação de transferência que, por qualquer motivo, não forem iniciados durante período do recadastramento, serão automaticamente arquivados.

5.4. A partir da assinatura do Termo de Autorização, o autorizatário poderá solicitar a transferência somente nos termos da Lei 13.957/2012, da Lei 14017/2012 e do Decreto 1959/2012.

5.5. A transferência aludida no item anterior será efetivada quando o beneficiário apresentar todas as condições estabelecidas neste edital, na Lei 13.957/2012, na Lei 14017/2012 e no Decreto 1.959/2012 mediante o pagamento ao equivalente a 2.500 (dois mil e quinhentos) quilômetros rodados que deverá ser recolhido na tesouraria da URBS.

6. CONDIÇÕES DOS TERMOS

6.1. As obrigações e responsabilidades dos Autorizatários, assim como as penalidades contratuais e condições de execução do objeto da outorga encontram-se definidas e especificadas na Lei Municipal nº 13.957/2012, 14.017/2012, no Decreto Municipal nº 1.959/2012 e alterações, no Termo de Compromisso, no Termo de Autorização, nas determinações operacionais da URBS e demais obrigações previstas neste Edital.

Quaisquer dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser esclarecidas na Área de Táxi e Transporte Comercial da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., localizada na Rodoferroviária de Curitiba à Av. Pres. Affonso Camargo nº 330, em horário de expediente.

MODELO DE:

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO JURÍDICA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

DECLARO para os devidos fins que eu ____________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº________________, endereço___________________________, atendo plenamente a todas as exigências contidas na legislação que rege os Serviços de Táxi no Município de Curitiba bem como aquelas contidas no edital de recadastramento e que tenho ciência da obrigatoriedade de declarar qualquer ocorrência superveniente que venha a modificar essa condição.

Curitiba, ______de__________ de 2013.

(Assinatura do interessado)

NOME COMPLETO

MODELO DE:

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É DELEGATÁRIO DE QUALQUER ESPÉCIE DE OUTORGA DE SERVIÇO PÚBLICO

Eu, __________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________________, DECLARO para fins de atendimento a Lei 13.957/2012 e Decreto 1.959/2012, que não sou detentor de qualquer espécie de outorga de serviço público, direto ou indireto, seja na esfera Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.

Curitiba, _______de___________ de 2013

(Assinatura do interessado)

NOME COMPLETO

MODELO DE:

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO

Eu, __________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________________, DECLARO para fins de atendimento a Lei 13.957/2012 e Decreto 1.959/2012, que não possuo qualquer vínculo com o Serviço Público, direto ou indireto, ativo, seja na esfera Federal, Estadual, Distrital ou Municipal.

Curitiba, _______de___________ de 2013

(Assinatura do interessado)

NOME COMPLETO

MODELO DE:

DECLARAÇÃO - EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PELO AUTORIZATÁRIO EM PELO 30% DO TEMPO DE OPERAÇÃO

Eu, __________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________________, DECLARO para fins de atendimento a Lei 13.957/2012 e Decreto 1.959/2012, que tenho ciência da obrigatoriedade de prestar o serviço em pelo menos 30% do total de tempo da operação do Táxi do qual sou Autorizatário e me comprometo, sob as penas da lei, a cumprir fielmente o percentual fixado na legislação em vigor.

Curitiba, _______de___________ de 2013.

(Assinatura do interessado)

NOME COMPLETO

Urbanização de Curitiba S.A., 13 de agosto de 2013.

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

Rodrigo Binotto Grevetti: Diretor de Transporte