Edital de Comunicação SMF s/nº DE 10/06/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 jun 2014

Comunica aos contribuintes em atraso com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e com a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos aos exercícios de 2012 e 2013, acerca da inscrição em dívida ativa dos valores devidos à Fazenda Municipal.

A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Florianópolis, por meio da Diretoria de Dívida Ativa,

Comunica a todos os contribuintes em atraso com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e com a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) incidente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, relativo aos exercícios de 2012 e 2013 que em conformidade com o artigo 182 da Lei Complementar 007/1997, estará promovendo a inscrição em Dívida Ativa dos valores devidos à Fazenda Municipal. Após a inscrição em Dívida Ativa, o contribuinte terá 30 dias como prazo para efetuar a quitação do débito(artigo 182 da Lei Complementar 007/1997). Após este prazo, a Certidão de Dívida Ativa referente ao valor devido pelo contribuinte à Fazenda Municipal será encaminhada para a Procuradoria Geral do Município para que a mesma ingresse com pedido de Execução Fiscal contra o contribuinte. Uma vez em Execução Fiscal, o contribuinte deverá recolher, além do valor devido à Fazenda Municipal os valores referentes as custas processuais e encargos com o Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria Geral do Município de Florianópolis(FUNPROLIS), conforme Lei Complementar nº 372 de 07 de Janeiro de 2010.

Julio César Marcellino

Secretário Municipal da Fazenda

Rogério Arlindo Martins

Diretor de Dívida Ativa.

Florianópolis, 10 de Junho de 2014.