Edital SMC nº 9 DE 01/08/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2022

Dispõe sobre inscrições gratuitas para empresas, contribuintes do ISS, a se habilitarem como Contribuintes Incentivadores, para incentivarem projetos culturais no âmbito da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, nos termos que especifica.

A Secretaria Municipal de Cultura - SMC anuncia o "Edital do Contribuinte Incentivador nº 09/2022", abrindo as inscrições gratuitas para empresas, contribuintes do ISS, se habilitarem como Contribuintes Incentivadores e assim, incentivarem projetos culturais no âmbito da Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/2013, de 14 de janeiro de 2013, que utiliza recursos do Imposto Sobre Serviços (ISS). O Edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço www.rio.rj.gov.br/web/smc e no Portal do ISS www.portaldoiss.prefeitura.rio.

As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas da 0h de 1º de agosto de 2022 até 23h59 do dia 31 de agosto de 2022 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento completo do formulário disponível no endereço eletrônico da SMC (http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/) e o envio imediato da documentação necessária.

O login do Contribuinte no sistema de inscrição (http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/) deverá ser feito utilizando o login e senha que o Contribuinte utiliza no sistema da Nota Carioca. Além disso, todo o processo de envio de documentação e de recursos será por meio digital via Formulários do Google, com os links informados no Edital, conforme Resolução SMC nº 482/2022 .

O valor total do incentivo para o exercício de 2021 é de R$ 64.118.278,56 (sessenta e quatro milhões, cento e dezoito mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Poderão participar e se habilitar as empresas que recolhem Imposto Sobre Serviços - ISS no Município do Rio de Janeiro, desde que: tenham tido recolhimento referido imposto no ano anterior (2021), estejam em dia com o mesmo no exercício atual (2022), e recolham devidamente em 2023. Essas empresas não podem ser optantes do Simples Nacional e devem ainda cumprir às exigências do Edital do Contribuinte Incentivador nº 09/2022.

Como contrapartida, esses incentivadores poderão, na medida em que recolherem seu imposto em 2023, ter prospecção de sua marca junto aos projetos escolhidos, bem como um percentual de até 10% do produto cultural do(s) projeto(s) incentivado(s).

Todo Contribuinte Incentivador ou Grupo Econômico que se comprometer, no Termo de Adesão, a direcionar valor igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá aportar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor informado no referido Termo, em projetos de produtores culturais sediados nas APs 3, 4 e 5, com exceção da Barra de Tijuca (bairros da XXIV R.A.).

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é gerida pela Prefeitura do Rio, e tem por objetivo promover o desenvolvimento deste setor na cidade e a democratização do acesso à cultura.

Esclarecimentos sobre o presente EDITAL serão prestados pela SMC/CCPC - Comissão Carioca de Promoção Cultural, por meio do endereço eletrônico faleccpc.cultura@gmail.com ou pelo telefone (21) 2976-2138.