Edital PMSL/FUNC nº 8 DE 22/04/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 24 abr 2014

Dispõe sobre o credenciamento de barracas de alimentos para o arraial da Praça Maria Aragão durante o festejo junino de São Luís - MA 2014.

A Prefeitura Municipal de São Luís, através da Fundação Municipal de Cultura - FUNC, órgão gestor da política cultural, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital para inscrição e seleção de candidatos para a cessão de ponto fixo em Barracas de Alimentos na área interna do Arraial da Praça Maria Aragão para o festejo junino 2014 de São Luís - MA (São João de São Luis - O Arraial do Brasil é aqui), promovido pela Fundação, com o objetivo de democratizar, diversificar, organizar e dar transparência, conforme o que segue:

1. OBJETO - Constitui objeto deste Edital a convocação de todos, pessoas físicas e jurídicas, que possuam interesse em obter a cessão de pontos fixos em barracas nos dias 13 a 29 de junho de 2014.

1.1. As barracas serão cedidas através de Termo de Compromisso com os credenciados para realização das atividades de comércio de alimentos nos dias e horários do período junino, de 13 a 29 de junho de 2014, das 17h à 1h.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Para os efeitos deste Edital, os espaços da Praça Maria Aragão serão considerados como área pública, bem como os locais que compreendem a praça de alimentação do arraial, nos quais estarão dispostas mesas e cadeiras.

2.2. Serão disponibilizadas 16 (dezesseis) barracas para o preenchimento das vagas conforme layout apresentado no Anexo 2.

2.3. Poderão participar deste Edital pessoas físicas e jurídicas, compreendendo as pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos, conforme as categorias e vagas abaixo:

CATEGORIA DE PROPONENTE Nº De VAGAS
Pessoa Física 04
Pessoa Jurídica - com comprovada atividade no ramo de alimentos 05
Pessoa Jurídica - sem fins lucrativos, independentemente da atividade desenvolvida 05
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - com comprovada atividade no ramo de sorveteria 01 barraca dupla

2.4. É permitida um a só inscrição por requerente ou cônjuge, por em presa individual, por entidade sem fins lucrativos (já incluídos seus membros diretores), sob pena de desclassificação em qualquer fase deste Edital;

2.5. A inscrição e o credenciamento são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA A VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO:

2.6. Todo Credenciado deverá portar durante todo o período do evento:

a) Credenciamento emitido pela FUNC

b) Documento de identificação pessoal com foto;

c) Declaração de participação no Curso de Boas Práticas emitida pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar - SEMSA e Vigilância Sanitária - SEMUS, conforme item 4.11.

d) Uniforme adequado à manipulação e venda de alimentos (exs: toucas, luvas, aventais etc).

3. AS INSCRIÇÕES - O s interessados deverão se inscrever no período de 24 de abril a 14 de maio de 2014, das 13h às 19h de segunda a quinta -feira e das 8h às 14h nas sextas-feiras, através da ficha de inscrição padronizada (Anexo 1), na Fundação Municipal de Cultura - FU NC, localizada á Rua Isaac Martins, 141 - Centro, com toda a documentação exigida:

a) Cópia do C P F e RG em nome do requerente, se PESSOA FÍSICA;

b) Cópia do CNPJ, Atos Constitutivos, RG e C P F dos sócios, proprietário ou diretores (presidente e tesoureiro), se PESSOA JURÍDICA;

c) Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, se PESSOA FÍSICA: cópia da conta atualizada de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá estar acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá estar acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo;

d) Os empresários do ramo de alimentos deverão apresentar comprovante atualizado de endereço comercial, podendo ser conta de água ou de luz, em nome da empresa ou do proprietário da mesma se ela funcionar na própria residência; bem como demonstração de Atestado de Regularidade emitido pela Vigilância:Sanitária relativo à sede da empresa;

e) Cópia do Atestado de Existência e Regularidade de Funcionamento emitido pelo Ministério Público Estadual, nos casos das entidades sem fins lucrativos.

4. DA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO - O processo de seleção dos inscritos ocorrerá através de duas baterias de SORTEIO, após averiguação da regularidade dos documentos entregues no ato da inscrição.

4.1. À Comissão de Sorteio, nomeada pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura - FUNC, cabe a averiguação e habilitação dos documentos Entregues no ato da inscrição.

4.2. Estarão classificados todos os proponentes inscritos que comprovarem a regularidade dos documentos exigidos, estando aptos a participar do SORTEIO 1 que definirá os contemplados para a cessão de pontos fixos em barracas conforme o número de vagas disponíveis por categoria de proponente, supracitado no item 2.3.

4.3. A definição dos pontos fixos (localização de acordo com a disposição física das barracas previstas no projeto arquitetônico - FUNC - ANEXO 2) ocorrerá através do SORTEIO 2, que definirá qual o número da barraca a ser ocupada pelos contemplados;

4.4. Havendo menos credenciados que o número de vagas disponíveis (por categoria de proponente), a realização do SORTEIO 1 será anulada, partindo-se somente para a definição dos pontos fixos.

4.5. Havendo sobra de vagas entre as categorias de proponentes, as sobras serão redistribuídas para a categoria que possuir maior número de inscritos.

4.6. Os classificados deverão comparecer ao Auditório do Memorial da Praça Maria Aragão no dia 16 de maio de 2014, às 15 horas, oportunidade em que SERÃO REALIZADOS OS SORTEIOS previstos nos itens anteriores.

4.7. A ausência do classificado para participar do sorteio no horário previsto não interfere no prosseguimento deste Edital, dando-se seqüência aos sorteios.

4.8. O processo de sorteio será realizado na presença dos interessados, bem como a lista com a classificação dos credenciados será comunicada a todos os presentes.

4.9. Aos classificados que não concordarem com o resultado do sorteio não cabe recurso, vez que o sorteio é parte integrante do processo de classificação;

4.10. Serão sorteados, ainda, até 10 (dez) suplentes, por categoria, se houver classificados inscritos, prevendo os casos de desistência ou penalidade pelo titular. Os suplentes em questão, respeitada a ordem de classificação, serão convocados imediatamente para integrar o comércio do Arraial na Praça Maria Aragão, caso haja interesse.

4.11. Os titulares e os suplentes sorteados devem obrigatoriamente participar do Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos oferecido pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar - SEMSA e VIGILÂNCIA SANITÁRIA, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, que será realizado na primeira semana de junho, com local e horário a serem definidos.

4.12. A não participação do selecionado no referido curso o inabilita da vaga sendo o mesmo substituído pelo sucessivo suplente.

5. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADO

5.1. Uma vez elaborada a lista com a classificação dos credenciados, de acordo com o número de vagas para cada ponto fixo da Praça Maria Aragão, o resultado será submetido ao Presidente da Fundação Municipal de Cultura - FUNC que fará a homologação do mesmo. O respectivo ato será publicado no mural da sede, da FUNC e no blog da FUNC http://www.funcsl.wortpess.com, no dia 16 de maio de 2014, às 19h.

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES

6.1. Para emissão dos vencedores nos pontos fixos previstos neste Edital, os selecionados deverão comprovar o pagamento dos seguintes valores: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para as barracas simples; e R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a barraca dupla destinada à venda de sorvetes, a serem pagos EXCLUSIVAMENTE na conta bancária da Fundação Municipal de Cultura (FUNC e outras receitas): Banco do Brasil, agência 3846-6 (agência: setor público) e conta corrente nº 21124-9, conforme item 8 deste Edital.

6.2. O não pagamento, desistência ou 'renúncia dos selecionados.em utilizar a barraca durante o Festejo Junino, acarretará a imediata devolução do ponto fixo para ingresso do suplente interessado.

6.3. Somente os selecionados poderão exercer a atividade credenciada, sendo vedada a locação, a sublocação ou a venda da vaga.

6.4. O selecionado poderá utilizar somente: 01 (um) microondas, 02 (duas) caixas térmicas ou 01 (um freezer), e 01 (uma) chapa, em cada barraca.

6.5. Os responsáveis pelas barracas deverão cobrir suas mesas com toalhas de chitão ou tecidos de cores variadas e por cima, plástico transparente para que sejam higienizadas a cada troca de clientes, conforme orientação da Vigilância Sanitária.

6.6. Todo comércio deverá estar provido de cestos e sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá-los em ponto adequado para a coleta após o expediente.

6.7. É proibido o uso de aparelhos eletroportáteis como televisores, vídeos, sons e etc.

6.8. Serão de responsabilidade de cada titular das barracas a guarda de qualquer material, bebidas e outros que ficarem ao término de cada dia, no interior das mesmas.

6.9. Os titulares das barracas não poderão utilizar, para fins de vigilância particular das barracas, os serviços de seguranças contratados pela FUNC.

6.10. Nas barracas deverá haver venda de bebidas e comidas típicas, somente serão comercializadas as bebidas correspondentes às marcas de patrocinadores indica das pela FUNC, com a expressa proibição da venda de quaisquer outras, sob pena de intervenção, passível de interdição.

6.11. Nas barracas em que houver venda de bebidas alcoólicas, os se u s titulares serão OBRIGADOS a colocar um a placa de advertência sobre a venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente - ECA e Portaria 10/2001, do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, contendo os seguintes dizeres: "É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos, bem como é proibido o consumo pelos menores".

6.12. As mesas e cadeiras serão disponibilizadas, no total de 20 jogos (mesa e cadeiras) pela empresa com patrocinadora do Festejo Junina. Para tanto, os titulares das barracas deverão zelar pelos objetos, devendo devolvê-los no mesmo estado em que foram recebidos, ao final da vigência do Termo de Compromisso, caso contrário estarão obrigados a indenizar as avarias ou perdas.

6.13. Não poderão ser utiliza das mesas ou pranchões como extensão da barraca para apresentação dos pratos de comida, bem como a utilização dos mesmos em locais não apropriados para tanto, tais como: áreas das barracas, divisão dos lances de barracas e outros.

6.14. Será de inteira responsabilidade do titular da barraca a limpeza permanente da área ocupada por sua mesas, cadeiras e entorno.

6.15. As mesas e cadeiras serão de uso comum do público, sendo vedada a distinção de clientes que delas fizerem uso.

6.16. Cada barraca deverá conter um extintor de Gás Carbônico - CO2 - 06 quilos, sob responsabilidade dos titulares das barracas, que o apresentarão na Praça Maria Aragão, devidamente identificado e cheio para vistoria técnica do Corpo de Bombeiros, em data estipulada posteriormente pela FUNC, visando à instalação posterior, conforme normas para funcionamento e liberação das barracas.

7. DO HORÁRIO

7.1. A atividade da barraca deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado pela FUNC.

7.2. O Festejo Junino na Praça Maria Aragão funcionará em obediência ao estabelecido pelo Ministério Público Estadual, Delegacia de Costumes e pela FUNC, devendo o som mecânico funcionar somente das 17h à 1 h.

7.3. O horário poderá, excepcionalmente, ser prorrogado para apresentação de atração artística, a o fim da qual a sonorização será desligada.

8. FORMA DE PAGAMENTO DA TAXA DE CESSÃO

8.1. O valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente à taxa de imissão nas barracas simples, poderá ser pago da seguinte forma:

a) Em parcela única até o dia 30 de m aio de 2 01 4 (data do início d a s assinaturas dos Termos de Compromisso), no valor total d e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ou

b) Em duas parcelas, sendo a 1ª parcela até o dia 30 de maio de 2014 (data do início das assinaturas dos Termos de Compromisso) no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 2ª parcela até o dia 10 de junho de 2014 no valor restante de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

8.2. Para a barraca dupla, destinada â venda de sorvetes, fixa-se o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que poderá ser pago nas mesmas formas e nos mesmos prazos a cima, em parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ou em 02 (duas) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.

8.3. A não comprovação do pagamento pelo c la s s ific a d c; resultará na convocação do suplente a partir do dia 11 de junho de 2014.

9. DA VIGÊNCIA

9.1. Este Edital tem validade para o Festejo Junino de São Luís de 2014.

9.2. O prazo de vigência dos Termos de Compromisso a serem firmados com os selecionados, segundo os critérios definidos neste Edital, será de 20 (vinte) dias, iniciando-se em 11 de junho e encerrando-se em 30 (trinta) de junho de 2014.

9.3. O s credenciamentos somente serão liberados; mediante, a comprovação do pagamento dos valores correspondentes e assinatura do; Termo de Compromisso, sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica, na sede da Fundação de Cultura - FUNC, a partir do dia 30 de maio de 2014.

10. DAS PENALIDADES

10.1. A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou in utilização dos produtos, sem prejuízo da aplicação de multa.

10.2. A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata do Alvará de Licença. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima.

10.3. Ao comerciante que ao final da temporada, não retirar os equipamentos e materiais do seu local de trabalho será aplicada multa de 10% do valor da barraca (simples ou dupla).

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital, bem como da legislação municipal que ampara a matéria poderá acarretar pena de advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa.

11.2. A FUNC se reserva no direito de anular ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, nos casos p re vistos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que, por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.3. Após inscrição protocolada será proibida a entrega de novos documentos.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Editais da Fundação Municipal de Cultura - FUNC, exceto durante o processo de seleção, que serão resolvidos pela Comissão Julgadora, submetidos á apreciação superior da Presidência da FUNC, em última instância administrativa.

São Luís, 22 de abril de 2014.

Rita Maria Oliveira Teixeira

Respondendo pela Presidência/FUNC

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO II - LAYOUT DA PLANTA DO ARRAIAL DO MARIA ARAGÃO