Edital de Justificativa DRT nº 7 de 07/07/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jul 2010

Estabelece o prazo para a entrega do arquivo SEF dos contribuintes que tiveram a justificativa de não entrega deferida.

A Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF Nº 51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo SEF foram deferidas, poderão transmitir, através da Internet, os arquivos SEF referentes aos período de 05/2010 a partir do dia 09.07.2010 até o dia 19.07.2010.

Informamos que todas solicitações foram notificadas por correio eletrônico e que o contribuinte pode consultar uma Justificativa de não entrega, para isso os contribuintes deverão acessar a ARE VIRTUAL (na Internet no endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais - DEF, selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso e selecionar Consultar Justificativas.

Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

Recife, 7 de julho de 2010.

Carla Alencar de Melo

DIRETORA GERAL