Edital SDA nº 6 de 06/01/2012

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 jan 2012

Edital para seleção de propostas de agricultores familiares, objetivando a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.

O Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, por força do art. 97, da Lei nº 3.875, de 07 de fevereiro de 2007, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta capital, neste ato representado pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, faz saber que, pelo presente Edital, no período de 02 de janeiro de 2012 a 27 de janeiro de 2012, estarão abertas as inscrições para apresentação de propostas de agricultores familiares individuais para fornecer gêneros alimentícios, obedecendo aos preceitos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, em conformidade com o art. 19 da Lei Federal nº 10.696/2003, Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº 10.969, Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009 e Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127/2008.

OBJETO

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Convênio nº 234/2008 - SESAN, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, conforme especificações dos alimentos abaixo.

UNIDADE
PRODUTOS
Kg
Abacate
Kg
Abacaxi
Kg
Abóbora
Kg
Abobrinha
Kg
Acerola
Kg
Alface
Kg
Banana
Kg
Batata doce
Kg
Berinjela
Kg
Beterraba
Kg
Biscoito caseiro
Kg
Bolinha de peixe
Kg
Bolos diversos
Kg
Cajá
Kg
Caju
L
Cajuína
Kg
Carne bovina de 1ª
Kg
Carne bovina de 2ª
Kg
Carne de caprino
Kg
Carne de ovinos
Kg
Carne de suíno
Kg
Castanha de caju
Kg
Cebola pera
Kg
Cebolinha
Kg
Cenoura
Kg
Cheiro verde
Kg
Chuchu
Kg
Cocada
Kg
Coentro
Kg
Couve flor
Kg
Doces diversos
Kg
Farinha de mandioca
Kg
Feijão de corda
Kg
Feijão verde
Kg
Filé de peixe
Kg
Fubá de milho
Kg
Galinha caipira
Kg
Goiaba
Kg
Goma
Kg
Graviola
Kg
Graviola
Kg
Iogurte
Kg
Laranja
Kg
Linguiça de peixe
Kg
Macaxeira
Kg
Macaxeira
Kg
Mamão Formosa
Kg
Manga
L
Manteira da terra
Kg
Maracujá
Kg
Massa de milho
Kg
Maxixe
L
Mel de abelha
Kg
Melancia
Kg
Melão
Kg
Milho em espiga
Kg
Mucunzá de milho
Kg
Nata natural
Duzia
Ovo caipira
Kg
Pão de queijo
Kg
Peixe (tilápia, pescada) eviscerado
Kg
Pepino
Kg
Pimentão
Kg
Polpa de frutas
Kg
Queijo coalho
Kg
Quiabo
Kg
Rapadura de caju
Kg
Rapadura de cana de açúcar
Kg
Repolho
L
Suco de fruta
Kg
Tangerina
Kg
Tapioca de fécula mandioca
Kg
Tomate
Kg
Uva

1. DA INSCRIÇÃO

1.1 LOCAL

Serão aceitos os documentos entregues no período de 02 de janeiro de 2012 a 27 de janeiro de 2012, no horário das 8h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min, nas dependências da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, na Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial e Combate à Pobreza Rural - CODET, situada à Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, Fortaleza/CE.

2. FORNECEDORES ELEGÍVEIS

2.1. Serão aceitas propostas de agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente os agricultores enquadrados nos grupos A, A/C e B do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais.

2.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por DAP por ano civil;

2.3. No caso de produtos manipulados, somente serão adquiridos aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes do(a) agricultor(a) familiar.

2.4. Serão aceitas propostas de agricultores(as) familiares individuais que residam nos Municípios relacionados abaixo:


TERRITÓRIO
MUNICÍPIO
1
Vale do Curu Aracatiaçu
Amontada
2
 
Apuiarés
3
 
General Sampaio
4
 
Irauçuba
5
 
Itapajé
6
 
Itarema
7
 
Miraíma
8
 
Paracuru
9
 
Paraipaba
10
 
São Gonçalo do Amarante
11
 
São Luis do Curu
12
 
Tejuçuoca
13
 
Trairi
14
 
Tururu
15
 
Umirim
16
 
Uruburetama
17
Sertão Central
Banabuiú
18
 
Choró
19
 
Deputado Irapuan Pinheiro
20
 
Ibaretama
21
 
Ibicuitinga
22
 
Milhã
23
 
Pedra Branca
24
 
Piquet Carneiro
25
 
Quixadá
26
 
Solonópole
27
Inhamuns Crateús
Aiuaba
28
 
Ararendá
29
 
Arneiroz
30
 
Catunda
31
 
Crateús
32
 
Hidrolândia
33
 
Independência
34
 
Ipaporanga
35
 
Ipu
36
 
Ipueiras
37
 
Monsenhor Tabosa
38
 
Nova Russas
39
 
Novo Oriente
40
 
Parambu
41
 
Pires Ferreira
42
 
Poranga
43
 
Quiterianópolis
44
 
Santa Quitéria
45
 
Tauá
46
Maciço de Baturité
Acarape
47
 
Aracoiaba
48
 
Aratuba
49
 
Barreira
50
 
Capistrano
51
 
Itapiúna
52
 
Mulungu
53
 
Ocara
54
 
Pacoti
55
 
Palmácia
56
Cariri
Abaiara
57
 
Altaneira
58
 
Antonina do Norte
59
 
Araripe
60
 
Assaré
61
 
Aurora
62
 
Barbalha
63
 
Barro
64
 
Brejo Santo
65
 
Campos Sales
66
 
Caririaçu
67
 
Crato
68
 
Farias Brito
69
 
Granjeiro
70
 
Jardim
71
 
Jati
72
 
Mauriti
73
 
Milagres
74
 
Nova Olinda
75
 
Penaforte
76
 
Porteiras
77
 
Potengi
78
 
Salitre
79
 
Tarrafas
80
 
Várzea Alegre
81
Sertões de Canindé
Canindé
82
 
Caridade
83
 
Itatira
84
 
Madalena
85
Sobral
Alcântaras
86
 
Cariré
87
 
Coreaú
88
 
Forquilha
89
 
Frecheirinha
90
 
Graça
91
 
Groaíras
92
 
Massapê
93
 
Meruoca
94
 
Moraújo
95
 
Mucambo
96
 
Pacujá
97
 
Reriutaba
98
 
Senador Sá
99
 
Varjota

3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1. AGRICULTORES(AS)

Os documentos de habilitação para o(a) agricultor(a) familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:

a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Cópia da identidade;

c) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP e extrato da DAP;

d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (http://www.receita.fazenda.gov.br);

e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://www.sefaz.ce.gov.br);

f) Comprovante de Conta Corrente em nome do agricultor(a);

g) Comprovante de Inscrição do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador ou PIS;

h) Proposta de Aquisição de Alimentos assinada. A proposta deverá ser preenchida utilizando o sistema do PAA, através do site da SDA (http://www.sda.ce.gov.br), Sistema Programa de Aquisição de Alimentos, observando rigorosamente as instruções de preenchimento. A vigência da proposta será de Março de 2012 a Outubro de 2012;

i) Comprovante de endereço;

j) Certificação de produtos orgânicos/agroecológicos, quando houver;

k) Ata de aprovação do agricultor emitida pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Municipal - CONSEA ou, na hipótese de inexistência deste Conselho, poderá a Ata ser emitida pelo Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou pelo Conselho de Assistência Social.

3.1.1. O(A) candidato(a) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas letras "a" a "h" do subitem anterior será automaticamente inabilitado(a).

3.2.1. Os agricultores familiares individuais poderão procurar os Escritórios da Ematerce ou a Central de Distribuição do PAA no seu Município para preenchimento da proposta e apresentação dos documentos.

4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção instituída pela Portaria nº 1243/2011, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.

Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 hs às 17:00 hs, em até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame.

Não serão admitidas impugnações enviadas via fax ou outro meio eletrônico, e/ou apresentadas de forma ilegível.

O Agricultor(a) Familiar individual que se sentir prejudicado(a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou na quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, não sendo acatado após esse prazo. Os que não recorrerem ficarão desde logo intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo de apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes, assegurada a todos vista imediata dos autos do processo.

O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Seleção, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.

5. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS ALIMENTOS

5.1. Os(As) agricultores(as) entregarão os produtos na Central de Distribuição do Município, de acordo com o preenchido na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao preenchido na proposta.

6. ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 DOS RECURSOS

Os recursos financeiros serão oriundos do Convênio nº 234/2008 - SESAN, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, com as seguintes dotações orçamentárias:

21100024.20.602.040.20444.01.33903200.82.2.00,

21100024.20.602.040. 20444.02.33903200.82.2.00,

21100024.20.602.040. 20444.02.33903200.00.1.00

21100024.20.602.040. 20444.03.33903200.82.2.00,

21100024.20.602.040. 20444.04.33903200.82.2.00,

21100024.20.602.040. 20444.05.33903200.82.2.00,

21100024.20.602.040. 20444.06.33903200.82.2.00,

21100024.20.602.040. 20444.07.33903200.82.2.00.

6.1.1 O valor estimado para atender ao presente chamamento é de R$ 6.933.264,68 (seis milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), recursos estes oriundos:

a) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome;

b) R$ 433.264,68 (quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) do Estado do Ceará.

6.2 DO VALOR DOS PRODUTOS

Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Resolução nº 39, de 26 de Janeiro de 2010, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de até 30% sobre os demais, desde que devidamente certificados por Entidades credenciadas.

6.3 DA FORMA DE PAGAMENTO

Será efetivado o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação, na SDA, do recibo de entrega dos produtos, laudo da vigilância sanitária para os produtos de origem animal, termo de recebimento e aceitabilidade da Entidade, ou seja, desde que a documentação esteja completa.

7. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES

7.1 Os agricultores e agricultoras familiares individuais que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

7.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

7.3 O fornecedor compromete-se a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar. Os alimentos processados deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.

7.4 O fornecedor compromete-se a entregar os gêneros alimentícios na Central de Distribuição conforme proposta apresentada.

8. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A seleção dos agricultores familiares individuais obedecerá aos seguintes critérios:

a) Documentação exigida de acordo com o item 4.1;

8.2 Para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares individuais aptos a fornecerem produtos ao Programa de Aquisição de Alimentos serão utilizados os seguintes critérios de priorização:

a)

ITEM
CRITÉRIO
INDICADOR
PONTUAÇÃO
1
Grupos Especiais
Agricultor familiar pertence a Grupo Especial
10
2
Grupo "A, A/C, B" do PRONAF
Agricultores familiares pertencentes ao grupo "B" do PRONAF
9
3
Gênero
Mulheres trabalhadoras rurais pronafianas
8
4
Agricultores familiares
Agricultores familiares não inseridos em nenhum dos critérios acima
7

b) Os agricultores familiares individuais selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no Programa de Aquisição de Alimentos ou na lista do Cadastro de Reserva.

9.4 O resultado do edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos e no site: www.sda.ce.gov.br.

9.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Assessoria Jurídica da SDA e equipe técnica da Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos.

Fortaleza/CE, 06 de 01 de 2011.

José Nelson Martins de Sousa

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO