Edital FUNDESPORTE nº 5 DE 22/02/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2019

Realiza no período de 25 de fevereiro a 11 de março de 2019, a seleção e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas prestadores de serviços de arbitragem esportiva para atuação nos diversos eventos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE/MS no ano de 2019.

O Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE/MS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização, no período de 25 de fevereiro a 11 de março de 2019, da seleção e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas prestadores de serviços de arbitragem esportiva para atuação nos diversos eventos desenvolvidos e apoiados pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE/MS no ano de 2019.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
Endereço: Av. Mato Grosso, nº 5778- Bloco 03 e 04 - Parque dos Poderes - CEP 79031-001, Campo Grande-MS. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE/MS ? Gerencia Geral de Desenvolvimento de Atividades Esportivas;
Pedido de Esclarecimento: quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço acima citado;
Prazo da Comissão para prestar esclarecimentos: 02 (dois), a contar do dia subsequente ao recebimento do pedido.

1 - OBJETO

1.1 - O objeto do presente edital é o credenciamento de prestador de serviço, tecnicamente experiente e qualificado em arbitragem de eventos esportivos, com comprovação de atuação nas modalidades esportivas que compõem os eventos esportivos desenvolvidos e apoiados pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul;

1.2 - O prestador de serviço ao qual se refere o item anterior deverá ser pessoa jurídica ou pessoa física, comprovando que exerce atividade compatível com o objeto do credenciamento.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação, conforme constante no item 3 deste Edital e nos demais anexos;

2.2. - Os dados informados no REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4;

2.3 - Serão credenciados todos os interessados, na qualidade de pessoa física ou pessoa jurídica, que comprovarem experiência técnica na(s) sua(s) respectiva(s) modalidade(s), mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica expedido por órgão competente do Sistema Esportivo ou outro tipo de comprovação, admitindo-se para as Federações a declaração de suas respectivas Confederações;

2.5 - Os interessados no credenciamento devem comprovar a experiência técnica dos profissionais pertencentes ao seu quadro, na forma do item anterior;

2.6 - Não serão admitidos prestadores de serviços que tenham sido declarados inidôneos por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado em Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

2.7 - Não serão admitidos prestadores de serviços - Pessoas Jurídicas que não comprovarem através de documentos, relatórios e certificados que possuem em seus quadros prestadores de serviços em números quantitativos e qualificativos necessários para a realização do evento.

3 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

3.1 - Poderão participar interessados, que apresentarem a documentação exigida, na forma do art. 7º e 8º da Portaria Normativa/Fundesporte nº 003/2019 de 22 de fevereiro de 2019 e constantes do item 4 deste Edital, Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 9.850 de 25 de fevereiro de 2019, não vedados pelas disposições anteriores;

3.2 - Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, dias e horários estabelecidos pelo Edital, bem como sem o registro de protocolo.

4 - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Para Pessoas Jurídicas:

4.1 - Anexar a documentação abaixo indicada, em cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples acompanhadas dos originais, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos sistemas Previdenciários, Fiscal e Outros;

4.2 - O Requerimento/Carta de Intenção à qual se refere o item 2.2, anexo deste Edital, poderá ser obtido através do site oficial da FUNDESPORTE: www.fundesporte.ms.gov.br;

4.3 - Estatuto social em vigor e ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrados e atualizados;

4.4.- Cópias da Carteira de Identidade e do cadastro de Pessoa Física do Presidente;

4.5. -Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista;

4.6.- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da pessoa jurídica, na forma da lei;

4.7.- Relação dos árbitros cadastrados;

4.8.- Comprovante de endereço da entidade;

4.9. Cópia de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

4.10. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.

Para Pessoa Física:

4.13.- O Requerimento/Carta de Intenção à qual se refere o item 2.2, anexo deste Edital, poderá ser obtido através do site oficial da FUNDESPORTE: www.fundesporte.ms.gov.br;

4.14.- Carteira de Identidade (RG);

4.15.- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.16.- PIS/PASEP;

4.17.- Número da Conta e Agência bancária;

4.18.- Comprovante de Endereço;

4.19.- Certificado de Cursos e,

4.20.- Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos;

4.21.- Anexar cópias dos documentos pessoais autenticadas por cartório ou em cópia simples acompanhada do original;

5 - DAS FASES DO CREDENCIAMENTO

5.1 - O processo de credenciamento terá as seguintes fases:

5.1.1 - Inscrição dos interessados de caráter eliminatório;

5.1.2 - Análise da documentação de caráter eliminatório e classificatório;

5.1.3 - Divulgação do resultado;

5.1.4 - Fase Recursal;

5.1.5 - Publicação do Resultado Final;

5.1.6 - Homologação do Credenciamento.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A efetivação da inscrição se dará, no prazo estipulado no preâmbulo deste edital, mediante a entrega do REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO, devidamente preenchida e acompanhada da documentação constante no item 3 e 4;

6.2 - Somente será aceito REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO, devidamente protocoladas na FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MS.

7 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS

7.1 - A análise dos documentos de habilitação será realizada por Comissão designada pelo Dirigente Máximo da FUNDESPORTE, por meio de Portaria, com o fim específico de conduzir o presente procedimento de credenciamento;

7.2 - Considerar-se-ão habilitados os interessados que apresentarem documentação exigida de forma regular e inabilitados aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.

8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 - Após a análise documental, a FUNDESPORTE publicará o resultado no Diário Oficial do Estado, bem como no seu site: www.fundesporte.ms.gov.br, contendo habilitados e inabilitados.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - O interessado inabilitado poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do resultado do processo de habilitação;

9.2 - O recurso deverá ser apresentado por escrito, assinado e dirigido a COMISSÃO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO protocolado na FUNDESPORTE;

9.3 - O recurso não terá efeito suspensivo;

9.4 - Os recursos interpostos serão decididos pela Comissão de Seleção e Credenciamento no prazo de até 10 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo recursal, e será divulgado o resultado do julgamento no Diário Oficial do Estado, bem como no seu site oficial: www.fundesporte.ms.gov.br.

9.5. - Os recursos de que tratam o item 9.4, julgados indeferidos por parte da Comissão de Seleção e Credenciamento, serão encaminhados ao Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de MS para decisão final, da qual não caberá novo recurso.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 - A homologação do processo de credenciamento será efetuada por ato do Diretor-Presidente da FUNDESPORTE e publicado no Diário Oficial do Estado bem como no seu site: www.fundesporte.ms.gov.br.

11 - DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

11.1 - Após a publicação do Resultado, o interessado considerado habilitado estará apto a assinar o Termo de Credenciamento, devendo fazê-lo na Gerencia Geral de Administração e Finanças, após sua notificação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento;

11.2 - O TERMO DE CREDENCIAMENTO terá validade até 31 de dezembro de 2019, podendo ser renovado por prazo igual na conformidade com o interesse da Administração Pública e os serviços a serem prestados deverão ser realizados conforme necessidades da FUNDESPORTE, observando os critérios estabelecidos nesse Edital;

11.3 - Caso o interessado não compareça no prazo do item 11.1, ou ainda venha a recusar-se formalmente por meio de assinatura de termo de desistência, dentro do mesmo prazo, automaticamente serão convocados os demais CLASSIFICADOS em ordem decrescente, se for o caso.

11.4 - Os prestadores de serviços encaminhados pela Pessoa Jurídica vencedora, prestarão serviços em arbitragem esportiva nas suas áreas específicas e outras quando requisitados de forma a atender o bom andamento da competição e sempre que requisitados pela FUNDESPORTE;

11.5 - A FUNDESPORTE, sempre que julgar necessário, poderá solicitar a Pessoa Jurídica vencedora, a alteração de nomes de prestadores de serviços objetivando melhor atender as necessidades de cada etapa do evento e também elaborar parecer técnico com relação ao desempenho de suas funções;

11.6 - A presente prestação de serviços da pessoa jurídica credenciada, terá como fundamento no Caput do art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93.

12 - DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO

12.1 - A Comissão de Seleção e Credenciamento poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura dos profissionais prestadores de serviços, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for;

12.2 - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da prestação do serviço;

12.3 - Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas na legislação pertinente;

13 - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS

13.1 - Os Serviços prestados pelo Credenciado serão remunerados por dia de evento trabalhado;

13.2 - Caberá ao Credenciado efetuar o repasse aos seus prestadores de serviço conforme tabela de valores em anexo;

13.3 - É vedado ao credenciado terceirização dos serviços contratados neste edital, sob pena de anulação do credenciamento;

13.4 - O pagamento será efetuado por crédito na conta bancaria apresentada pelo Credenciado no valor total de todas as etapas ou ainda por Etapa realizada, após emissão de Nota Fiscal.

13.5 - Não haverá qualquer pagamento adicional, que não seja o valor previsto na tabela anexa.

14 - DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

14.1 - Para classificação dos credenciados será atribuída pontuação de acordo com documentação complementar, quais sejam, certificados emitidos por federação ou confederações esportivas além de comprovação de participações em eventos esportivos dos membros do quadro de arbitragem, obedecendo aos critérios abaixo:

TABELA DE PONTUAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:

Certificado de Curso de arbitragem emitido pela Confederação Brasileira da Modalidade ou Liga Nacional 05 pontos Até 30 pontos
Certificado de Curso de arbitragem emitido pela Federação das Modalidades ou Liga Regional 03 pontos Até 15 pontos
Participação como árbitro em competições nacionais 05 Pontos Até 40 pontos
Participação como árbitro em competições estaduais 03 pontos Até 09 pontos
Participação como árbitro em competições municipais 01 ponto Até 02 pontos

TABELA DE PONTUAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Entidade de Administração de Desporto 20 pontos
Liga Desportiva 10 pontos
Organização da Sociedade Civil (clubes, associações, sindicatos, etc) 05 pontos
 
Certificado de Curso de arbitragem emitido pela Confederação Brasileira da Modalidade ou Liga Nacional 05 pontos Até 30 pontos
Certificado de Curso de arbitragem emitido pela Federação das Modalidades ou Liga Regional 03 pontos Até 15 pontos
Participação como árbitro em competições nacionais 05 pontos Até 40 pontos
Participação como árbitro em competições estaduais 03 pontos Até 09 pontos
Participação como árbitro em competições municipais 01 ponto Até 02 pontos

14.2 - Para critério de pontuação de Pessoas Jurídicas, os certificados dos árbitros filiados apresentados, servirão para sua pontuação.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Para fins de desempate serão utilizados os seguintes critérios:

15.1.1 - Maior número de documentos que tenha pontuação de maior valor;

15.1.2 - Maior idade dos membros da equipe de arbitragem.

16 - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

16.1 - Compete aos credenciados:

16.2 - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando os parâmetros de boa qualidade e as normas legais aplicáveis;

16.3 - O credenciado pessoa jurídica deverá manter todas as condições de habilitação técnicas, qualitativas, qualificativas e documentais de seus prestadores de serviços afiliados;

16.4 - Comunicar a FUNDESPORTE com antecedência mínima de 3 (três) dias, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços contratados ou quando verificar condições inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;

16.5 - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.

16.6 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;

16.7 - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNDEPORTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;

16.8 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNDESPORTE.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDESPORTE

17.1 - São responsabilidades da FUNDESPORTE:

17.2 - Convocar por edital os árbitros conforme sua necessidade;

17.3 - Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado e seus prestadores de serviço;

17.4 - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;

17.5 - Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento conforme tabela anexa;

17.6 - Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o prestador de serviço atuou e a função desempenhada.

18 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

18.1 - As impugnações ao edital que forem aplicáveis ao Credenciamento de prestação de serviço de arbitragem deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à Comissão de Seleção e Credenciamento designada pelo Dirigente Máximo da FUNDESPORTE, situada na Av. Mato Grosso, nº 5778- Bloco 03 e 04, Parque dos Poderes - CEP 79031-001, Campo Grande-MS, até 3 (três) dias úteis contados da data da publicação do presente Edital;

18.2 - Caberá a Comissão de Credenciamento decidir sobre a impugnação no mesmo prazo.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente Edital, não garantirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação descrita no item 7;

19.2 - A FUNDESPORTE não estará obrigada a contratar o credenciado, podendo fazêlo à proporção do surgimento da demanda em razão do evento esportivo, contudo havendo a necessidade de contratação esta deverá obedecer a ordem de classificação dos credenciados e da modalidade da qual necessita a arbitragem;

19.3 - O Credenciado Pessoa Jurídica será o único e exclusivo responsável pelo pagamento dos seus afiliados prestadores de serviço;

19.4 - A FUNDESPORTE poderá revogar ou anular o presente credenciamento, sem que caiba ao participante qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação;

19.5 - A FUNDESPORTE poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas para a contratação de serviços de arbitragem por outros modelos de Gestão, de conveniência da Administração Pública.

19.6 - Por meio da assinatura do Termo de Credenciamento o interessado autoriza a FUNDESPORTE a divulgar nome e imagem de seus afiliados à qual está subordinado, e outros atributos do prestador de serviço em todos os meios de divulgação de mídia relacionados aos eventos da pasta;

19.7 - Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Presidente da FUNDESPORTE, na forma da Lei;

19.8 - Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Requerimento de Credenciamento/Carta de Intenção;

Anexo II - Declaração de Capacidade;

Anexo III - Tabela de remuneração;

Anexo IV - Termo de Credenciamento.

Campo Grande/MS, 22 de fevereiro de 2019.

MARCELO FERREIRA MIRANDA

Diretor-Presidente

PESSOA JURÍDICA


ANEXO I DO EDITAL/FUNDESPORTE N. XXX, de XX de XXXXXX de 2019.

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO

A Comissão de Seleção e Credenciamento

Nome da Entidade, estabelecida a rua.....nº....., bairro....., inscrita no CNPJ nº....., nete ato representada pelo Nome do Dirigente:....., brasileiro, estado civil, profissão,....., RG nº ...... CPF/MF nº....., residente e domiciliado na Rua....., Bairro.....,na cidade de.....,UF.....,CEP..........,email....., Telefone Fixo...... e Celular (DDD)....., venho, respeitosamente, comunicar Vossa Senhoria a intenção de ser credenciada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, nas competições e/ou partidas dos eventos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e para tanto faço anexar a documentação da pessoa Jurídica e dos membros da equipe de arbitragem para a devida comprovação. Especialmente:

a) Estatuto da entidade em vigor;

b) Ata de eleição e posse de diretoria;

c) Carteira de identidade dos representantes;

d); Carteira profissional emitida por entidade de classe;

e) Cadastro de Pessoa Física CPF;

f) Documentação relativa a seguridade social e trabalhista;

g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

h) Comprovante de Endereço da Entidade;

i) Relação dos árbitros cadastrados na entidade;

j) Comprovante de Escolaridade dos Arbitros;

k) Declaração que que seguirá os regulamentos dos jogos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e que detém pleno conhecimento dos regulamentos do Código de Justiça Desportiva, bem como do Edital de Credenciamento de Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva nº _____/2018.

l) Certificados ou Atestados de participação

m) Dos árbitros em cursos realizados por Entidade, Federação ou entidade competente na modalidade específica e demais comprovações de capacidade técnica.

________________ de ___________________ de 2019.

Assinatura

Nome

PESSOA FÍSICA


ANEXO I DO EDITAL/FUNDESPORTE N. XXX, de XX de XXXXXX de 2019.

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/CARTA DE INTENÇÃO

A Comissão de Seleção e Credenciamento

Nome....., nacionalidade....., estado civil....., inscrito no RG sob o nº..... e no CPF....., residente e domiciliado na....., nº..., bairro....., CEP....., email....., Telefone Fixo..... e Celular (DDD).........., venho, respeitosamente, comunicar Vossa Senhoria a intenção de ser credenciada para a prestação de serviços de arbitragem esportiva, nas competições e/ou partidas dos eventos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e para tanto faço anexar a documentação da pessoa Jurídica e dos membros da equipe de arbitragem para a devida comprovação. Especialmente:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) PIS/PASEP;

d) Número da Conta e Agência bancária;

e) Comprovante de Endereço;

f) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por Pessoa Jurídica da Área;

g) Certificado de Cursos e,

h) Certificado (Comprovantes) de participação como árbitros em jogos.

________________ de ___________________ de 2019.

Assinatura

Nome


ANEXO II DO EDITAL/FUNDESPORTE N. N. XXX, de XX de XXXXXX de 2019.

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de Credenciamento para prestação de serviços de arbitragem esportiva, que seguirei os regulamentos dos jogos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE e que tenho pleno conhecimento, do Código de Justiça Desportiva, bem como do Edital de Credenciamento de Prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva nº _____/2019 e Anexos.

________________ de ___________________ de 2019.

Assinatura

Nome

CPF/MF nº

RG nº


ANEXO III DO EDITAL/FUNDESPORTE N. XXX, de XX de XXXXXX de 2019.

TABELA DE VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS PELA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL - FUNDESPORTE

Remuneração dos Prestadores de Serviços de arbitragem, por Evento

ATIVIDADE VALOR/DIARIA
Todos os eventos esportivos, exceto futebol de campo R$ 180,00
Futebol de Campo R$ 250,00
Campeonatos Nacionais Em conformidade com a tabela regida pelas Confederações de cada modalidade

ANEXO IV DO EDITAL/FUNDESPORTE N. XXX, de XX de XXXXXX de 2019.

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº XXX/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL/FIE, E A XXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS QUE MENCIONA.

Processo nº XXXXXXXXX

Termo de Credenciamento nº XXXXXXX

CREDENCIANTE: FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, autorizada pela Lei nº 1.137, de 30 de abril de 1991, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.857.516/0001-40, situada em Campo Grande/MS, na Avenida Mato Grosso, nº 5778, Parque dos Poderes, Bloco 03 e 04, doravante denominado simplesmente FUNDESPORTE/MS, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Diretor-Presidente, MARCELO FERREIRA MIRANDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à XXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXX, em Campo Grande/MS, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX SSP/MS e do CPF nº XXXXXXXXXXXXX.

CREDENCIADA: XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com endereço a XXXXXXX, XXXXXXX, Bairro XXXXXX, em XXXXXXXX/MS, devidamente representada por seu Presidente XXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº XXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXX, credenciada por intermédio do Edital de Credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, doravante designada simplesmente CREDENCIADA, tem entre si justo e acordado o presente Termo de Credenciamento para prestação de serviços de arbitragem esportiva, conforme disposto no EDITAL/FUNDESPORTE nº XXX/2019 de XX de XXXXXXXX de 2019 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

1. Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de arbitragem esportiva, pessoa jurídica para execução nos eventos desenvolvidos e apoiados pela FUNDESPORTE/MS, em regime eventual, conforme credenciamento realizado através do EDITAL/FUNDESPORTE nº XXX/2019 de XX de XXXXX de 2019.

2. O(A) CREDENCIADO(A) obriga -se a: prestar os serviços nas modalidades da qual se credenciou, na forma de sua convocação, publicada em diário oficial do Estado

3. O prazo de vigência do presente Termo ficará adstrito à vigência dos créditos orçamentários, ou seja, até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado à critério da Credenciante.

4. Os serviços prestados pelos membros do seu quadro de arbitragem serão remunerados por dia das competições realizadas, de acordo com os valores constantes da TABELA DE VALORES/2019, anexo ao edital.

5. Para consecução dos pagamentos será exigida a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

6. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mediante depósito em conta corrente titularizada pelo credenciado, em agência do Banco indicado pelo prestador;

7. O repasse financeiro pela Concedente correrá por conta da UGR: XXXXX, FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: XXXXXXXXXX - XXXXXXXX, ND: XXXXXXXX, FONTE: XXXXX.

8. O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante toda a vigência deste Termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;

9. A rescisão deste Termo poderá se dar nas seguintes hipóteses:

9.1. Por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica e fiscal ou de sua postura profissional, ou que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso.

9.2. Quando o prestador não apresentar demanda de prestação de serviços no prazo de 06 (seis) meses.

9.3. A pedido, em qualquer tempo, desde que seja requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Nestas hipóteses, fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo avaliadas suas razões pela Assessoria Jurídica do Órgão, que responderá em 05 (cinco) dias úteis.

10. OBRIGA -SE O(A) CREDENCIADO(A):

10.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando -se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.

10.2. Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento.

10.3. Comunicar a FUNDESPORTE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.

10.4. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.

10.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da FUNDESPORTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.

10.6. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela FUNDESPORTE/MS, cujas reclamações se obriga a atender.

10.7. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente, aos recursos financeiros transferidos pela CREDENCIANTE, bem como por todos os encargos decorrentes de obrigações inerentes as relações trabalhistas, e de natureza previdenciária e fiscal;

11. OBRIGA- SE A FUNDESPORTE/MS:

11.1. Subsidiar, por intermédio da Gerência Geral de Desenvolvimento de Atividades Esportivas - GEDEL, as ações exigidas dos profissionais credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;

11.2. Realizar reuniões de orientação visando ao incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do profissional;

11.3. Manter equipe de Coordenação Técnica disponível em horário comercial para atender aos profissionais no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação;

11.4. Formalizar os procedimentos para efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;

11.5. Disponibilizar quando solicitado o Atestado de Capacidade Técnica, com menção do período de atuação, o evento e a modalidade.

12. DA PUBLICAÇÃO

12.1. Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza a FUNDESPORTE/MS a divulgar seu nome, especialidade à qual está credenciado e região, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo site www.fundesporte.ms.gov.br.enquanto perdurar a vigência do credenciamento.

12.2. A publicação do extrato deste Termo de Credenciamento ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul - DOE/MS, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela FUNDESPORTE no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.

13. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de Campo Grande-MS, para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não solvidas administrativamente.

14. E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 02 vias de igual teor.

Campo Grande/MS, XX de XXXXXXX de 2019.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CREDENCIANTE CREDENCIADO

TESTEMUNHAS:

1 -

2 -