Edital SEMEC nº 4 DE 18/11/2022
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 21 out 2022
Aviso geral de lançamento do imposto sobre serviços das sociedades de profissionais.
O Secretário Municipal de Economia- SEMEC, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto Sobre Serviços das Sociedades de Profissionais, relativas ao exercício de 2023.
Comunica o lançamento e fixa as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, exercício de 2023, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 24 da Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017 que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:
Serviços descritos nos subitens: 4.01; 4.02; 4.06; 4.08; 4.11; 4.12; 4.13; 4.14; 4.16; 5.01; 5.02; 7.01; 10.03; 17.14; 17.16; 17.19 e 17.20, nos termos a seguir:
Parcelas | Vencimento |
Parcela 01 | 10.01.2023 |
Parcela 02 | 10.02.2023 |
Parcela 03 | 10.03.2023 |
Parcela 04 | 10.04.2023 |
Parcela 05 | 10.05.2023 |
Parcela 06 | 12.06.2023 |
Parcela 07 | 10.07.2023 |
Parcela 08 | 10.08.2023 |
Parcela 09 | 11.09.2023 |
Parcela 10 | 10.10.2023 |
Parcela 11 | 10.11.2023 |
Parcela 12 | 11.12.2023 |
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, na forma do item 1, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte;
O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, nas condições previstas neste Edital, e devidas pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), que deve (e m) ser pago o ISSQN devido isoladamente;
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, contidos neste Edital, foram lançados de acordo com o disposto no art. 24 da Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017.
Os tributos contidos neste Edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017.
Este Edital entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
Maceió/AL, 18 de Novembro de 2022.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário/SEMEC
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES
AFTM - 24.614-0