Edital SEMEC nº 4 DE 18/11/2022

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 21 out 2022

Aviso geral de lançamento do imposto sobre serviços das sociedades de profissionais.

O Secretário Municipal de Economia- SEMEC, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto Sobre Serviços das Sociedades de Profissionais, relativas ao exercício de 2023.

Comunica o lançamento e fixa as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, exercício de 2023, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 24 da Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017 que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:

Serviços descritos nos subitens: 4.01; 4.02; 4.06; 4.08; 4.11; 4.12; 4.13; 4.14; 4.16; 5.01; 5.02; 7.01; 10.03; 17.14; 17.16; 17.19 e 17.20, nos termos a seguir:

Parcelas Vencimento
Parcela 01 10.01.2023
Parcela 02 10.02.2023
Parcela 03 10.03.2023
Parcela 04 10.04.2023
Parcela 05 10.05.2023
Parcela 06 12.06.2023
Parcela 07 10.07.2023
Parcela 08 10.08.2023
Parcela 09 11.09.2023
Parcela 10 10.10.2023
Parcela 11 10.11.2023
Parcela 12 11.12.2023

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN, na forma do item 1, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte;

O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, nas condições previstas neste Edital, e devidas pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Economia (SEMEC), que deve (e m) ser pago o ISSQN devido isoladamente;

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, contidos neste Edital, foram lançados de acordo com o disposto no art. 24 da Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017.

Os tributos contidos neste Edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017.

Este Edital entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.

Maceió/AL, 18 de Novembro de 2022.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário/SEMEC

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES

AFTM - 24.614-0