Edital CCALT nº 3 DE 15/04/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 abr 2020

Notifica os contribuintes, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do lançamento relativo ao exercício de 2020.

O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994,

Considerando o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, e na Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, além do contido no Decreto nº 40.376, de 30 de dezembro de 2019, em cumprimento aos arts. 32 e 33, do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e o disposto na Portaria nº 368, de 09 de dezembro de 2019, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2020.

1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2020.

2 - Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2020:

2.1 - A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei nº 6.436, de 23 de dezembro de 2019.

2.2 - As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato nº 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19.01.2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2020, conforme Lei nº 6.436, de 23 de dezembro de 2019.

3 - As alíquotas do IPTU são:

I - 3% (três por cento) para:

a) terreno não edificado;

b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II - 1% (um por cento) para:

a) imóvel não residencial, edificado;

b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;

III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.

4 - Para o lançamento da TLP para exercício de 2020, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 343,09 (trezentos e quarenta e três reais e nove centavos) e R$ 686,18 (seiscentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), em conformidade com o Decreto nº 40.376, de 30 de dezembro de 2019, e parágrafo único do art. 74 da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019.

5 - As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 368, de 09 de dezembro de 2019.

6 - O pagamento poderá ser exigido em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

7 - O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

8 - O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, na rede bancária conveniada.

8.1 - A SEEC enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal no subitem 8.4.

8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.

8.4 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br).

8.4.1 - Para obtenção do DAR, os Postos de Atendimento do "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão", na Conveniência do BRB ou nas Agências de Atendimento da SEEC/DF, relacionados no Anexo II deste Edital, somente estarão disponíveis após a cessação dos efeitos do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, e da Portaria nº 76, de 24 de março de 2020.

9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP - serviço".

9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação o qual deverá observar a Norma ABNT 14.653 e ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou pelo CAU (art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966).

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP - 2020

Fina da inscrição no CI/DF DATAS de VENCIMENTO
Cota Única Ou Primeira parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela
1 e 2 18.05.2020 15.06.2020 13.07.2020 17.08.2020
3 e 4 19.05.2020 16.06.2020 14.07.2020 18.08.2020
5 e 6 20.05.2020 17.06.2020 15.07.2020 19.08.2020
7 e 8 21.05.2020 18.06.2020 16.07.2020 20.08.2020
9, 0 e X 22.05.2020 10.06.2020 17.07.2020 21.08.2020

ANEXO II

POSTOS de ATENDIMENTO do "NA HORA- SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO ao CIDADÃO"

POSTOS de ATENDIMENTO DO "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão ENDEREÇO
BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL
CEILÂNDIA QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR de CEILÂNDIA
GAMA ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING
PLANO PILOTO SUBSOLO da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA de BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO ao METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)
RIACHO FUNDO I QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO I - SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR
SOBRADINHO QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08
TAGUATINGA QS 03 LOTE 11 LOJAS de 4 a 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA da CAIXA ECONÔMICA

CONVENIÊNCIA do BRB

CONVENIÊNCIA do BRB ACESSAR O ENDEREÇO https://novo.brb.com.br/atendimento/brb-conveniencia NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE

AGÊNCIAS de ATENDIMENTO da RECEITA

AGÊNCIAS de ATENDIMENTO da RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA CEILÂNDIA CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO do METRÔ CENTRO, ao LADO da UNB)
AGÊNCIA GAMA AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA NORTE SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 - ASA NORTE
AGÊNCIA PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMO AOS CORREIOS)
AGÊNCIA SIA SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)
AGÊNCIA TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA do DI) - TAGUATINGA NORTE
AGÊNCIA de RECUPERAÇÃO de CRÉDITO e ATENDIMENTO 3ª AVENIDA - PRAÇA CENTRAL- PROJEÇÃO
06- NÚCLEO BANDEIRANTE