Edital SUFIS nº 3 de 29/01/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 fev 2008

AVISO DE LANÇAMENTO DA TFA 2008.

O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 27.633, de 16 de janeiro de 2007, que trata da criação provisória da Subsecretaria de Fiscalização, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - TFA, relativa ao exercício de 2008:

1 - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas que promovam qualquer espécie de publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público, ou que explorem ou utilizem, com objetivos comerciais, a divulgação de anúncios de terceiros, NOTIFICADAS do lançamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, relativa ao exercício de 2008.

2 - Os critérios para cálculo, a periodicidade de cobrança e o valor do tributo lançado para cada contribuinte constarão no DAR - Documento de Arrecadação a ser encaminhado para o endereço de correspondência do contribuinte.

3 - Na hipótese em que o valor da TFA for igual ou superior a R$ 335,71 (trezentos e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), o pagamento poderá ser parcelado em até seis cotas.

3.1 - As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 167,85 (cento e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

4 - Os prazos para pagamento da TFA, de acordo com o período de incidência, são os seguintes:

4.1 - Atividades sujeitas a cobrança anual:

a) cota única ou primeira cota: 10 de julho de 2008;

b) segunda cota: 10 de agosto de 2008;

c) terceira cota: 10 de setembro de 2008;

d) quarta cota: 10 de outubro de 2008;

e) quinta cota: 10 de novembro de 2008;

f) sexta cota: 10 de dezembro de 2008.

4.2 - Atividades sujeitas a cobrança trimestral:

a) primeiro trimestre: 30 de abril de 2008,

b)segundo trimestre: 30 de maio de 2008;

b) terceiro trimestre: 10 de agosto de 2008;

c) quarto trimestre: 10 de novembro de 2008.

4.3 - Atividades sujeitas a cobrança mensal: dia 10 do mês de referência.

5 - Na falta do recebimento do DAR por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço eletrônico http://www.sefau.df.gov.br ou na unidade de atendimento ao público, localizada no SCS Quadra 8 Bloco B 50 - Ed. Venâncio 2000 - 1º andar, telefone 3961-5107.

6 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento do tributo no respectivo vencimento. O contribuinte que não receber o respectivo documento deve emitir segunda via e regularizar sua situação cadastral no endereço indicado no item anterior.

7 - O contribuinte que não concordar com o lançamento da TFA poderá apresentar reclamação, na unidade de atendimento citada no item 5, dirigida ao Coordenador de Receita da Subsecretaria de Fiscalização, até a data de vencimento da primeira cota ou cota única, contendo:

7.1. Contribuinte pessoa física:

7.1.1. Do contribuinte:

7.1.1.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.1.1.2. cartão de identificação de contribuinte - CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.1.1.3. boleto de pagamento da taxa;

7.1.1.4. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, que julgar necessários.

7.1.2. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:

7.1.2.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;

7.1.2.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.1.2.3. cartão de identificação de contribuinte - CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).

7.2. Do Contribuinte, pessoa jurídica:

7.2.1. Do contribuinte:

2.1.1. certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, atualizada (original, original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF) ou Contrato Social atualizado (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.2.1.2. cartão de identificação de contribuinte - CNPJ;

7.2.1.3. boleto de pagamento da taxa;

7.2.1.5. documentos e provas que respaldem o motivo do requerimento, julgados necessários.

7.2.2. Do sócio-gerente/responsável:

7.2.2.1. carteira de Identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.2.2.2. cartão de identificação de contribuinte - CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).

7.2.3. Do procurador, no caso de requerimento feito mediante procuração:

7.2.3.1. procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório do Distrito Federal;

7.2.3.2. carteira de identidade (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF);

7.2.3.3. cartão de identificação de contribuinte - CPF (original e cópia ou cópia autenticada em cartório do DF).

8 - O tributo não recolhido até a data do vencimento, sofrerá atualização mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:

I - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;

II - Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.

Parágrafo único - A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5% (cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento.

ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO NETO