Edital SEFIN s/nº DE 02/01/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 jan 2018

Notifica os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e dos demais tributos mercantis da realização do lançamento desses tributos para o exercício de 2018.

A Prefeitura do Recife, por meio da Gerência Geral de Tributos Mercantis, nos termos dos artigos 102 a 139 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, comunica aos contribuintes e/ou responsáveis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das Taxas de Licença que, a partir da data de publicação deste Edital, ficam NOTIFICADOS do lançamento dos tributos mercantis relativos ao exercício de 2018, e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e/ou responsáveis.

I - ENTREGA DAS GUIAS

1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento dos tributos estão sendo entregues nos endereços constantes no Cadastro Mercantil.

2. De acordo com o disposto nos artigos 124 e 137 da Lei nº 15.563, de 1991, independentemente da remessa das guias de pagamento, os DAMs poderão ser emitidos diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 1º de janeiro de 2018. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. O prazo para pagamento do ISSQN Estimativa vence no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

2. O prazo para pagamento das Taxas de Licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991, para todos os distritos, vence:

I - em 10 de fevereiro de 2018, relativamente às taxas devidas no 1º semestre de 2018; e

II - em 10 de agosto de 2018, relativamente às taxas devidas no 2º semestre de 2018.

3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais devidos.

III - APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES

1. As reclamações e impugnações relativas ao lançamento dos tributos mercantis do exercício de 2018 poderão ser apresentadas, no prazo de 30 dias contados a partir de 10 de fevereiro de 2018, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar, ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.

2. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2018, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.

Recife, 02 de janeiro de 2018.

Jonas Bezerra de Melo Júnior

Gerente Geral de Tributos Mercantis