Edital SEFIN s/nº DE 03/03/2017
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 mar 2017
Dispõe sobre notificação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2017.
Conforme dispõe o artigo 33 , inciso II, alínea "c" da Lei 15.563/1991 , o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UNTI notifica o contribuinte relacionado em anexo, do lançamento Complementar do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - exercício 2017 - incidente sobre a unidade imobiliária abaixo mencionada.
O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2017, abrangendo o período de 01.01.2017 a 31.12.2017, de acordo com o processo de Reclamação contra Lançamento Imobiliário de nº 15.00025.5.17. Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91 , a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação. O contribuinte recusou-se a receber a notificação pessoalmente.
Recife, 03 de março de 2017.
MANFREDO DE ANDRADE SARDA JUNIOR
GESTOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
ANEXO
PROPRIETÁRIO | C.P.F./C.N.P.J. | INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA/SEQUENCIAL |
ELIANA MEIRA DA SILVA | 168.095.484-91 | 5.1576.075.03.0030.0002.7 (seqüencial 5.01474.3 |