Edital SEFAZ s/nº DE 08/08/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 ago 2012

A Secretaria de Estado de Fazenda, em m atendimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 6.276/2012, que dispõe que as margens de valor agregado serão encaminhadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, previamente a sua entrada em vigor, às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para a realização de Audiência Pública,

 

Esta Secretaria faz saber que foi assinado no âmbito do Confaz pelo Estado do Rio de Janeiro o seguinte protocolo:

 

Nº 61/2012, que altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

 

Assim sendo, o Estado do Rio de Janeiro adere ao já existente Protocolo ICMS nº 61/2012, que altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, aplicando as margens de valor agregado nele definidas com as suas respectivas alterações.