Edital DER s/nº de 14/07/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jul 2011

Interditar, TOTALMENTE, ao tráfego de veículos, as pistas de rolamento da Rodovia ES-432, trecho do entroncamento com a ES-344 (Vila Valério) a São Jorge de Tiradentes, por prazo indeterminado, a partir das 08 (oito) horas do dia 18.07.2011.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo/DER-ES, autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público interno, neste ato representada pela sua representante legal, Engª TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI,

Considerando a necessidade de se executar obras e serviços de reforma da Ponte sobre o Rio São José, previstas no contrato de empreitada nº 27/2009, referente aos serviços de implantação da rodovia ES-82, trecho do entroncamento com a ES-344 (Vila Valério) a São Jorge de Tiradentes.

Considerando a necessidade de orientar o trânsito para os usuários das mencionada Rodovia e as comunidades locais, dentro do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento,

Resolve:

INTERDITAR, totalmente, as pistas de rolamento da supramencionada Rodovia ao tráfego de veículos, por prazo indeterminado, a partir das 08 (oito) horas do dia 18.07.011;

RECOMENDAR aos usuários com destino a Vila Valério e São Jorge de Tiradentes a procederem conforme demons-trado nos mapas anexos.

Vitória-ES, 14 de julho de 2011.

ENG.ª TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI

DIRETORA GERAL DO DER-ES

ANEXO MAPAS ERRATA - DOE ES de 10.08.2011

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 2011.

onde se lê:

"(...) rodovia ES-482, trecho entrocamento com a ES-344 (Vila Valério) a São Jorge de Tiradentes."

Leia-se:

"(...) rodovia ES-432, trecho entrocamento com a ES-344 (Vila Valério) a São Jorge de Tiradentes."

Vitória, 04 de agosto de 2011.

TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI

Diretora Geral do DER/ES