Edital FMC s/nº de 23/09/2011

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 set 2011

Edital para Projetos Culturais Ano 2011.

A Fundação Municipal de Cultura - FMC, nos termos da Lei Municipal nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto Municipal nº 11.103, de 05 de agosto de 2002, torna público que de 27 de setembro a 26 de outubro de 2011 estará aberto o prazo de inscrição de projetos culturais, com a finalidade de obter os benefícios da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - LMIC.

a) Os projetos poderão ser inscritos na modalidade Incentivo Fiscal (IF) ou na modalidade Fundo de Projetos Culturais (FPC). Para os efeitos deste edital, entendem-se como projetos a serem beneficiados pela LMIC aqueles que contemplem, em sua linha de atuação, prioritariamente, as seguintes características para cada modalidade:

I - INCENTIVO FISCAL (IF): mecanismo por meio do qual a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte pratica a renúncia fiscal em favor de projetos de caráter artístico e/ou cultural que visem à exibição, utilização e/ou circulação públicas de bens culturais na cidade;

II - FUNDO DE PROJETOS CULTURAIS (FPC): mecanismo por meio do qual a Prefeitura de Belo Horizonte viabiliza projetos de natureza experimental, de pesquisa e de formação, promovendo o incentivo direto a criadores, artistas e produtores locais.

b) Para os fins de inscrição neste edital, os projetos deverão obedecer às seguintes condições:

I - na modalidade IF, poderão se inscrever pessoas físicas domiciliadas em Belo Horizonte e pessoas jurídicas, de direito privado, de caráter cultural e com, no mínimo, 01 (um) ano de existência legal, domiciliadas em Belo Horizonte;

II - na modalidade FPC, poderão se inscrever pessoas físicas domiciliadas em Belo Horizonte e pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, de direito privado, de caráter cultural e com, no mínimo, 01 (um) ano de existência legal, domiciliadas em Belo Horizonte.

c) Cada empreendedor poderá inscrever, no máximo, 02 (dois) projetos. Um mesmo projeto não poderá ser apresentado, simultaneamente, na modalidade IF e na modalidade FPC.

c.1) Para a restrição constante do item c serão consideradas como mesmo empreendedor pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam sócias, ou que pertençam direta ou indiretamente ao mesmo grupo econômico.

c.2) Caso o empreendedor inscreva mais do que 02 (dois) projetos, como definido no corpo deste edital, apenas os 02 (dois) primeiros projetos inscritos serão considerados.

d) Não poderão ser empreendedores de projetos culturais:

I - entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, de qualquer esfera de Governo;

II - agentes públicos municipais, ocupantes de cargos eletivos, efetivos, em comissão, detentores de emprego público, os que exercem função pública, membros da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura e suplentes, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sócio ou pessoa jurídica a eles vinculada, até 01 (um) ano após o término do mandato;

III - pessoa física ou jurídica vinculada a projeto anteriormente beneficiado pela LMIC e que esteja em situação irregular.

1. DA NATUREZA DOS PROJETOS

1.1. Os projetos culturais inscritos neste edital deverão ter caráter artístico e/ou cultural e se enquadrar nas áreas dispostas no art. 3º da Lei Municipal nº 6.498/1993.

1.1.1. O empreendedor deverá indicar o setor e respectivo subsetor do projeto, conforme consta do Formulário para Apresentação de Projetos Culturais, anexo.

1.2. Os projetos que visem à manutenção, construção, ampliação, preservação, conservação e aquisição de acervos e materiais permanentes só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos e de caráter cultural.

1.3. Os materiais permanentes adquiridos em função do projeto deverão ser repassados à FMC mediante instrumento de doação. Em caso de comprovação da continuidade da utilização cultural dos bens adquiridos, a guarda permanente dos mesmos poderá ser solicitada pelo empreendedor à FMC, que decidirá, a seu critério, sobre a destinação dos mesmos.

1.4. Os projetos de reforma, conservação e restauração de imóveis de interesse cultural só poderão ser apresentados por pessoa jurídica sem fins lucrativos, com a anuência do proprietário, ou por pessoa física, quando esta for proprietária do imóvel em questão.

1.5. O projeto deverá trazer a especificação do custo integral, ainda que objetive a obtenção de fração dos recursos necessários. Quando houver previsão de recursos complementares de outras fontes públicas e/ou privadas, tais informações deverão constar nos campos específicos da planilha orçamentária do projeto.

1.6. No caso em que o orçamento do projeto ultrapassar o limite de financiamento público previsto neste edital, o empreendedor deverá destacar na planilha orçamentária as rubricas a serem custeadas pela LMIC.

1.7. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC fixará valores para cada projeto aprovado, de forma a viabilizar sua exequibilidade, respeitando os limites de financiamento estabelecidos neste edital.

1.8. Na modalidade Incentivo Fiscal, o valor para elaboração/captação fica limitado a 10% (dez por cento) do valor solicitado à LMIC.

1.9. Na modalidade FPC, o valor para elaboração fica limitado a 5% (cinco por cento) do valor solicitado à LMIC.

1.10. Do custo total solicitado à LMIC, os valores com as despesas de administração não podem ultrapassar 35% (trinta e cinco por cento) em caso de projetos que visem à manutenção de entidade artística e/ou cultural e 15% (quinze por cento) para os demais projetos.

1.11. A soma da remuneração de uma mesma pessoa física não pode ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto, salvo em casos específicos a serem analisados pela CMIC.

1.12. Do total dos recursos disponibilizados para o edital de 2011, 60% (sessenta por cento) serão destinados à modalidade FPC e 40% (quarenta por cento) serão destinados à modalidade IF.

2. DOS LIMITES DE FINANCIAMENTO

Ficam estabelecidos os seguintes limites de financiamento público por parte da LMIC:

2.1. Para projetos que tenham como objetivo central cursos, oficinas, workshops, residências artísticas, palestras, seminários, congressos ou conferências:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

2.2. Para montagem de espetáculos teatrais, folclóricos, de circo, dança ou performance de outra natureza:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

2.3. Para circulação de shows musicais ou espetáculos teatrais, folclóricos, de circo, dança ou performance de outra natureza:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

2.4. Para produção de obras audiovisuais em qualquer gênero e formato/bitola:

2.4.1. Finalização de longa-metragem:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.4.2. Produção de média-metragem:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.4.3. Produção de curta-metragem:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

2.5. Para projetos que contemplem mostras, festivais, festejos ou feiras:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.6. Para produção de programas de rádio ou TV:

2.6.1. programa de rádio:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

2.6.2. Programa de TV:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

2.7. Para publicação de livro ou catálogo em meio impresso:

2.7.1. de arte ou fotografia:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

2.7.2. de conteúdo literário, sem ilustrações:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

2.7.3. de conteúdo literário, com ilustrações:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

2.8. Para publicação de periódicos em meio impresso:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

2.9. Para pesquisa sobre temática artística e/ou cultural:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

2.10. Para produção de CD/álbum musical ou DVD:

2.10.1. CD/álbum musical:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

2.10.2. CD/álbum musical, com show de lançamento:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

2.10.3. DVD:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

2.11. Para projetos que visem ao desenvolvimento de multimídias, sítio eletrônico, portal ou à publicação, em meio digital, de livros, catálogos ou periódicos:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

2.12. Para concurso ou premiação:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

2.13. Para bolsas de estudos:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

2.14. Para projetos que visem à proteção do patrimônio cultural:

2.14.1. intervenção em bens móveis e integrados, tombados pelo Poder Público:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

2.14.2. intervenção em prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados pelo Poder Público:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

2.15. Para construção e conservação de imóveis que abriguem instituições culturais, não tombados por nenhuma esfera governamental:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.16. Para aquisição de equipamentos e mobiliário e/ou manutenção de entidade artística e/ou cultural sem fins lucrativos:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.17. Para exposições de arte ou de acervos:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

2.18. Para aquisição de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fonográficos ou museológicos:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

2.19. Para restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fonográficos e museológicos:

I - na modalidade Incentivo Fiscal, até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - na modalidade Fundo de Projetos Culturais, até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

3. DAS VEDAÇÕES

3.1. É vedada a previsão no projeto de despesas da seguinte natureza:

a) em benefício de servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade da administração direta ou indireta do município, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

b) em favor de clubes e associações de servidores públicos ou entidades congêneres;

c) com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com refeições dos profissionais ou com ações educativas, quando necessários à consecução dos objetivos da proposta;

d) referentes à compra de passagens em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

3.2. É vedada a participação de servidor da Fundação Municipal de Cultura em qualquer etapa do projeto.

4. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO DO PROJETO

4.1. Período de inscrição: de 27.09.2011 a 26.10.2011.

4.2. Local de inscrição:

4.2.1. PRESENCIAL, até a data limite de inscrição, no seguinte endereço:

Fundação Municipal de Cultura

Rua Sapucaí, nº 571, Bairro Floresta - andar térreo

Belo Horizonte/MG

(De segunda a sexta-feira, no horário das 10 às 17 horas)

4.2.2. VIA CORREIOS, por meio de serviço SEDEX, com postagem até a data limite de inscrição, no seguinte endereço:

Fundação Municipal de Cultura

Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Rua Sapucaí, nº 571, Bairro Floresta

CEP: 30.150-050 - Belo Horizonte/MG

4.3. Dos procedimentos de apresentação do projeto:

4.3.1. Para inscrição neste edital, além da documentação cadastral, o empreendedor deverá apresentar os formulários abaixo relacionados, devidamente preenchidos, disponíveis no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/cultura/edital2011:

I - Protocolo de Inscrição para pessoa física ou jurídica, assinado pelo empreendedor, apresentado em 02 (duas) vias e entregues, fora do envelope mencionado no item 4.3.2, no momento da inscrição do projeto;

II - Formulário para Apresentação de Projetos Culturais;

III - Planilha Orçamentária.

4.3.2. Cada projeto deverá ser apresentado em 01 (uma) via, formato A4, digitado, devidamente preso em pasta com grampos (modelo arquivo), entregue em envelope lacrado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:

a) nome do projeto;

b) nome do empreendedor;

c) especificação do setor e subsetor, conforme Formulário para Apresentação de Projetos Culturais;

d) especificação da modalidade: Fundo de Projetos Culturais (FPC) ou Incentivo Fiscal (IF).

4.3.3. O projeto deverá ser composto em volume único, com todas as páginas rubricadas, obedecendo à ordem dos itens abaixo discriminados:

a) Formulário para Apresentação de Projetos Culturais completo, inclusive com os currículos da equipe responsável, devidamente assinados pelos profissionais;

b) Planilha Orçamentária, descrevendo as despesas nas etapas de pré-produção, produção, divulgação e administração;

c) Documentação específica conforme item 6 deste edital;

d) Material que comprove as informações contidas no currículo do empreendedor, com no máximo 10 (dez) páginas;

e) Material adicional (clipping, se for o caso, fotos, certificados, peças gráficas e outros anexos que o empreendedor julgar necessários), com no máximo 10 (dez) páginas;

f) Documentação cadastral do empreendedor conforme item 5 deste edital;

g) Outros materiais adicionais, se necessário, tais como livros, discos e DVDs, entregues no mesmo envelope do projeto.

4.3.4. No caso de inscrição via Correios, as 02 (duas) vias do protocolo devem ser inseridas no envelope mencionado no item 4.3.2. O empreendedor poderá retirar a segunda via do protocolo, que confirmará a inscrição do projeto, a partir do dia 30 de novembro de 2011, na Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

4.3.5. Depois da inscrição do projeto e até que se encerre sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por solicitação expressa da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura.

4.3.6. Serão declaradas inválidas, implicando a INABILITAÇÃO do projeto, as inscrições que incorram nas situações a seguir discriminadas:

a) projetos manuscritos, incompletos, com folhas soltas ou documentos enviados por meio de fax e Internet;

b) inscrição com postagem de SEDEX posterior à data limite de inscrição;

c) falta de assinaturas do proponente e da equipe responsável nos campos determinados do Formulário para Apresentação de Projetos Culturais;

d) outras irregularidades que contrariem este edital.

5. DA DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL DO EMPREENDEDOR:

5.1. Pessoa física:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CPF;

c) comprovante de domicílio em Belo Horizonte, emitido em 2011, em nome do empreendedor, sendo aceitos documentos bancários, comerciais e públicos. Caso o empreendedor resida com terceiros e não possua os comprovantes de domicílio em nome próprio, deverá juntar declaração do co-residente, atestando o compartilhamento da moradia. Deverá, ainda, juntar os documentos acima citados expedidos em nome do co-residente que emitiu a declaração.

5.2. Pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos:

5.2.1. Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos:

a) cópia de ato constitutivo devidamente registrado;

b) cópia da última alteração do ato constitutivo devidamente registrada, se houver;

c) cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada;

d) cópia do CNPJ;

e) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

f) cópia do CPF do representante legal;

g) Alvará de Localização e Funcionamento ou declaração do representante legal, atestando o funcionamento da entidade há, no mínimo, 01 (um) ano.

5.2.2. Pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos:

a) cópia do contrato social devidamente registrado;

b) cópia da última alteração do contrato social, devidamente registrada, se houver;

c) cópia da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício, devidamente registrada, se for o caso;

d) cópia do CNPJ;

e) cópia da Carteira de Identidade do representante legal;

f) cópia do CPF do representante legal;

g) comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) relativo ao último exercício financeiro, atestando o funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano.

6. DA DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO ESPECÍFICA DO PROJETO:

6.1. No caso de projetos que tenham como objetivo central cursos, oficinas e workshops, deverão ser apresentados:

a) título e ementa;

b) carga horária;

c) número e perfil de alunos;

d) conteúdo programático e recursos didáticos a serem disponibilizados;

e) currículo dos coordenadores e professores;

f) condições de participação e critérios para seleção de participantes, se for o caso.

6.2. No caso de montagem de espetáculos teatrais, folclóricos, de circo, dança ou performance de outra natureza, deverão ser apresentados:

a) sinopse ou roteiro do espetáculo;

b) ficha técnica e artística da equipe.

6.3. No caso de circulação de shows musicais ou espetáculos teatrais, folclóricos, de circo, dança ou performance de outra natureza, deverão ser apresentados:

a) repertório pretendido do show musical ou sinopse/roteiro do espetáculo cênico;

b) ficha técnica e artística da equipe;

c) plano de circulação, apontando os locais onde pretende-se realizar as apresentações.

6.4. No caso de produção de obras audiovisuais em qualquer formato/bitola, deverão ser apresentados:

a) para gênero ficção - sinopse e roteiro;

b) para gênero documentário - sinopse, métodos de abordagem e recursos expressivos a serem utilizados;

c) para gênero animação - sinopse, roteiro, storyboard, conceito dos personagens e outros aspectos formais e técnicos necessários ao entendimento do projeto.

d) para finalização de vídeo ou filme apresentar o material que foi filmado e editado, pelo menos o primeiro corte.

6.5. No caso de projetos de audiovisual que contemplem mostras e festivais deverão ser apresentados a relação dos títulos e/ou obras a serem exibidos, os nomes dos (as) diretores(as) e o tempo de duração da grade de exibição.

6.6. No caso de produção de programas de Rádio e TV, deverão ser apresentadas:

a) descrição do tema;

b) ficha técnica e currículos dos profissionais;

c) estrutura e formato do programa, contendo duração, periodicidade e número de exibições e, no caso de série acima de 12 (doze) episódios, os 03 (três) primeiros roteiros;

d) declaração de interesse de emissoras na veiculação do programa.

6.7. No caso de publicação de livro, revista e catálogo (em meio impresso e/ou digital), deverão ser apresentados:

a) especificações técnicas do projeto gráfico;

b) texto completo do livro e/ou catálogo a ser editado;

c) projeto editorial, para jornais e revistas.

6.8. No caso de reedição de livro, revista ou catálogo, deverão ser apresentados o texto da obra a ser reeditada, com ou sem as alterações, e um exemplar da edição original.

6.9. No caso de pesquisa sobre temática artística e/ou cultural deverão ser apresentados:

a) título da pesquisa;

b) tema a ser explorado;

c) justificativa;

d) objetivos;

e) metodologia;

f) referencial teórico;

g) currículo da equipe demonstrando experiência comprovada na área de conhecimento.

6.10. No caso de produção de CD/álbum musical ou DVD, deverão ser apresentados:

a) o repertório, incluindo as letras das músicas, se for o caso, e suas respectivas autorias;

b) partituras e/ou gravações em áudio e/ou vídeo de demonstração em CD ou DVD;

c) ficha técnica e artística da equipe.

6.11. No caso de projetos que visem ao desenvolvimento de multimídias, sítio eletrônico ou portal, deverão ser apresentados, no corpo do projeto, plano de manutenção e demais informações que garantam a sustentabilidade do projeto, além de:

a) estrutura do sítio eletrônico ou portal, quando for o caso;

b) definição dos conteúdos e descrição de suas fontes de alimentação.

6.12. No caso de projeto que implique a cessão de Direitos Autorais e Conexos, deverá ser apresentada concessão ou anuência por parte do(s) autor(es) ou de quem detenha tais direitos, constando previsão para seu pagamento, quando for o caso.

6.13. No caso de projeto que implique concurso ou premiação, deve ser apresentado o regulamento ou o edital que regerá o certame.

6.14. No caso de conferências, palestras e seminários, deverão ser apresentados:

a) título e ementa;

b) relação de convidados pretendidos.

6.15. No caso de projetos de bolsa de estudos, estágios ou residências artísticas, deverão ser apresentados:

a) comprovante de atuação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área dos estudos a serem realizados;

b) convite ou documento de aprovação e/ou aceite da instituição onde serão realizados os estudos;

c) período de realização dos estudos;

d) detalhamento da contrapartida, com proposta de disponibilização do conhecimento a ser adquirido.

6.16. No caso de projetos que visem à intervenção em bens móveis e integrados tombados pelo Poder Público, deverão ser apresentados:

a) diagnóstico e listagem dos serviços a serem executados, elaborados por responsável técnico;

b) cópia do ato de tombamento;

c) autorização do proprietário do bem para a intervenção, quando for o caso;

d) projeto de restauro e/ou intervenção devidamente aprovado por órgão competente de preservação, em âmbito municipal, estadual e/ou federal.

6.17. No caso de projetos que visem à construção e conservação de imóveis que abriguem instituições culturais, não tombados por nenhuma esfera governamental, deverão ser apresentados:

a) registro ou escritura do imóvel;

b) planta da situação atual do imóvel;

c) projeto arquitetônico completo da proposta de intervenção, com a assinatura do responsável técnico;

d) autorização do proprietário do imóvel para a intervenção, quando este não for o empreendedor do projeto.

6.18. No caso de projetos que visem à intervenção em prédio, monumento, logradouro e demais bens tombados pelo Poder Público, deverão ser apresentados:

a) registro ou escritura do imóvel;

b) cópia do ato de tombamento;

c) projeto arquitetônico original, se houver;

d) projeto arquitetônico de restauro e/ou intervenção devidamente aprovado por órgão competente de preservação, em âmbito municipal, estadual e/ou federal;

e) projeto arquitetônico de restauro e/ou intervenção devidamente aprovado pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana;

f) autorização do proprietário do imóvel para a intervenção, quando for o caso.

6.19. No caso de projetos que visem a exposições de arte e de acervos, deverão ser apresentados:

a) proposta expográfica;

b) ficha técnica, com currículo dos curadores e dos artistas, quando for o caso;

c) ficha catalográfica das obras que serão expostas.

6.20. No caso de projetos que visem à utilização ou divulgação de expressões tradicionais e referências culturais de artistas, grupos, povos e comunidades representativas do patrimônio cultural imaterial de Belo Horizonte, deverão ser apresentados:

a) consentimento prévio do artista, do grupo ou da comunidade no que tange à utilização de suas expressões culturais pelo projeto;

b) declaração sobre a forma como será dado o crédito à expressão cultural utilizada.

6.21. No caso de projetos que visem à aquisição de acervos arquivísticos, fílmicos, fonográficos ou museológicos, deverão ser apresentados:

a) inventário ou lista do acervo a ser adquirido;

b) justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a relevância da incorporação do acervo;

c) histórico da procedência da propriedade do acervo a ser adquirido, acompanhado de declaração de intenção de venda por parte do proprietário ou detentor dos direitos;

d) declaração de que o acervo a ser adquirido será incorporado ao acervo permanente da instituição recebedora.

6.22. No caso de projetos que visem à aquisição de acervos bibliográficos, deverão ser apresentados:

a) lista de livros a serem adquiridos, com indicação de autores e editoras;

b) informações sobre o que será feito com o acervo adquirido após a execução do projeto, caso ele não tenha como objeto uma biblioteca de acesso público.

6.23. No caso de projetos que visem à restauração e conservação de acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fonográficos e museológicos, deverão ser apresentados:

a) listagem dos itens a serem restaurados;

b) justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista, atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento;

c) currículo do restaurador.

6.24. Projetos que possuam caráter experimental ou que tenham processos colaborativos como base metodológica poderão prescindir da apresentação de parte da documentação específica exigida no item 6, desde que contenham a devida justificativa para a ausência de cada documento.

6.25. Projetos que prevejam a realização de ações em Unidades vinculadas à FMC (museus, bibliotecas, teatros, centros culturais e centros de referência) deverão apresentar carta de anuência emitida pelas respectivas Diretorias.

7. DO CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO E VIGÊNCIA DO PROJETO

7.1. Da modalidade IF:

a) O empreendedor terá 10 (dez) meses, a partir da data de publicação do resultado final no DOM, para formalizar o processo de captação de recursos de seu projeto.

b) Formalizada a captação, o empreendedor terá até 14 (quatorze) meses para receber a totalidade dos recursos captados, realizar o projeto e prestar contas. Dessa forma, o cronograma máximo de execução do projeto será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada a sua prorrogação.

7.2. Da modalidade FPC:

a) O Certificado de Participação do FPC terá validade de até 16 (dezesseis) meses, contados a partir do depósito da 1ª parcela.

b) O número de parcelas será definido conforme cronograma físico e financeiro, proposto no Formulário para Apresentação de Projetos Culturais.

8. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO

Os projetos inscritos neste edital passarão por 03 (três) etapas de avaliação, a saber:

8.1. 1ª etapa - Análise documental - consiste na certificação e conferência do processo de inscrição, a serem realizadas pela Divisão de Gestão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.

a) Serão HABILITADOS os projetos inscritos cuja documentação tenha sido apresentada conforme item específico deste edital. Os projetos habilitados nesta etapa serão encaminhados para o Grupo Técnico Assessor.

b) Serão INABILITADOS os projetos inscritos que não atendam às exigências do presente edital. Será publicada no Diário Oficial do Município - DOM a relação dos projetos INABILITADOS. O interessado, cujo projeto tenha sido INABILITADO, poderá recorrer da decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no DOM. O recurso será dirigido à Fundação Municipal de Cultura, que analisará o pedido, emitindo parecer de caráter definitivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do mesmo.

8.2. 2ª etapa - Grupo Técnico Assessor - apoio técnico de consultores especializados nas áreas culturais previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 6.498/1993, designados pela FMC, visando subsidiar os trabalhos da CMIC.

8.3. 3ª etapa - Avaliação final - esta etapa, de competência da CMIC, tem como finalidade selecionar os projetos a serem beneficiados, bem como aprovar e definir os recursos a eles destinados. A CMIC é uma instância julgadora, de caráter deliberativo, integrada por três representantes da administração municipal e três representantes do setor cultural, eleitos pela sociedade civil de Belo Horizonte, todos com seus respectivos suplentes.

9. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO FINAL DO PROJETO

Os projetos avaliados pela CMIC receberão de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte maneira:

9.1. CONSISTÊNCIA DO PROJETO - na avaliação deste critério serão atribuídos 35 (trinta e cinco) pontos, considerando:

a) clareza, objetividade e suficiência das informações contidas no projeto, que deverão expressar com nitidez o que se quer realizar;

b) detalhamento das etapas do projeto, que permita a visualização, passo a passo, das ações essenciais à sua execução.

9.2. EXEQUIBILIDADE DO PROJETO - na avaliação deste critério serão atribuídos 35 (trinta e cinco) pontos, considerando:

a) compatibilidade entre os currículos da equipe responsável pelo projeto e a proposta apresentada;

b) orçamento compatível com a proposta, completo, detalhado e com valores praticados no mercado local;

c) prazos adequados à realização do projeto;

d) compatibilidade entre os objetivos e as estratégias de realização do projeto;

e) capacidade de articulação institucional e alcance das estratégias do projeto, no que diz respeito às ações interesse público.

9.3. IMPACTO CULTURAL DO PROJETO E SEU EFEITO MULTIPLICADOR - na avaliação deste critério serão atribuídos 30 (trinta) pontos, considerando o seu enquadramento em um dos indicadores abaixo:

a) projetos que promovam a formação de público, a qualificação e o aprimoramento técnico e/ou artístico: serão considerados aqueles que fomentem o acesso aos bens artísticos e culturais, o fazer cultural e/ou que invistam em capacitação, aperfeiçoamento e atualização de conhecimento na área artística e/ou cultural;

b) projetos que priorizem a circulação e divulgação de bens artísticos e/ou culturais: serão considerados aqueles que invistam em difusão e distribuição, contribuindo para promover a universalização do acesso a bens artísticos e culturais;

c) projetos que priorizem a promoção da memória coletiva e do patrimônio cultural da cidade e a restauração e conservação de bens culturais tombados: serão considerados aqueles que permitam, por meio de todas as formas de expressão artística e cultural, a proteção das identidades culturais da cidade e de sua população.

10. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS

10.1. A CMIC terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar do término do período de inscrição, para divulgar, no Diário Oficial do Município - DOM, o resultado final dos projetos aprovados, com seus respectivos valores.

10.2. É facultada à CMIC a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente quando do ato de inscrição do projeto.

10.3. O julgamento final da CMIC será motivado pelos critérios estabelecidos neste edital.

11. DO INDEFERIMENTO DO PROJETO

11.1. O empreendedor (ou seu procurador) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação de que trata o item 10.1, para solicitar à CMIC o relatório de análise de seu projeto.

11.2. O empreendedor (ou seu procurador) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação de que trata o item 10.1, para interpor recurso dirigido à Presidente da Fundação Municipal de Cultura.

12. DA CONTRAPARTIDA SOCIOCULTURAL PROPOSTA NO PROJETO

12.1. Os projetos devem apresentar proposta de contrapartida sociocultural, entendida como ação a ser desenvolvida pelo projeto como retorno ao apoio financeiro recebido.

12.2. A proposta de contrapartida sociocultural deve estar relacionada à descentralização cultural e/ou à universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos não podem estar incluídos no orçamento do projeto.

12.3. Para os projetos aprovados, a contrapartida será acordada entre o empreendedor e a FMC, representada pela Diretoria de Ação Cultural.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato de inscrição implica a plena aceitação das normas constantes deste edital.

13.2. Para fins de prestação de contas, somente serão aceitos comprovantes de despesas emitidos após a data de aprovação do projeto.

13.3. Após a publicação do resultado final no DOM, os projetos reprovados poderão ser retirados pelos empreendedores, ou por seus procuradores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Findo este prazo, os projetos serão eliminados.

13.4. Para os projetos aprovados, dentre os procedimentos a serem estabelecidos em INSTRUÇÃO NORMATIVA PUBLICADA JUNTAMENTE COM O RESULTADO FINAL, o empreendedor estará apto a receber o Certificado de Aprovação, mediante a apresentação da seguinte documentação:

I - Empreendedor Pessoa Física: Ficha de Inscrição Municipal (FIC), emitida pela Secretaria Municipal de Finanças; CND (Certidão Negativa de Débito de Quitação Plena, original e cópia), que deverá ser renovada periodicamente; e Inscrição INSS ou PIS/PASEP.

II - Empreendedor Pessoa Jurídica: Inscrição no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) da Prefeitura de Belo Horizonte Modalidade inscrição, que deverá ser renovada periodicamente.

13.5. O empreendedor que não apresentar a documentação descrita no item anterior, no prazo a ser estabelecido na Instrução Normativa, terá seu projeto cancelado.

13.6. A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos ou inexatos implicará o cancelamento do projeto e a anulação de todos os atos dele decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.

13.7. No caso de cancelamento da inscrição do projeto e de anulação dos atos dela decorrentes, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.8. Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela CMIC.

Belo Horizonte, 23 de setembro de 2011

Thaïs Velloso Cougo Pimentel

Presidente da Fundação Municipal de Cultura