Edital CCALT nº 2 DE 06/01/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jan 2022

Aviso Geral de Lançamento do IPVA/2023.

O Coordenador de Tributos Diretos, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.592, de 07 de outubro de 2021; do art. 13 do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012; do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; e

Considerando as Leis Complementares nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e nº 435, de 27 de dezembro de 2001; as Leis nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e nº 7.205, de 23 de dezembro de 2022, e a Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022, TORNA PÚBLICO o seguinte AVISO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2023.

1. Ficam os proprietários e os possuidores de veículo automotor terrestre usado registrado no Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2023.

1.1. Os proprietários e os possuidores de veículos novos adquiridos durante o exercício de 2023 consideram-se NOTIFICADOS na data do efetivo registro do veículo no cadastro fiscal da SEFAZ/DF.

2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 7.205, de 23 de dezembro de 2022.

2.1. A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2023 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985.

3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional ou importado são:

I - 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

3.1. Para os veículos beneficiados pela isenção prevista no art. 1º da Lei nº 4.733 , de 29 de dezembro de 2011, ou no inciso X do art. 2º da Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, nos três exercícios subsequentes ao da aquisição, serão aplicadas as seguintes alíquotas:

I - 1,25% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;

II - 2,5% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;

III - 3,5% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.

4. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022.

4.1. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), será cobrado em cota única.

4.2. O pagamento poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, observado o disposto no caput deste item.

5. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022.

5.1. O imposto com vencimento em dia não útil poderá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data de vencimento.

5.2. O IPVA não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

6. O IPVA será recolhido na rede bancária autorizada por meio de Documento de Arrecadação - DAR obtido pelo próprio contribuinte no endereço eletrônico da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", no BRB-Conveniência ou nas Agências de Atendimento da SEFAZ, relacionados no Anexo II deste Edital.

6.2. A falta do envio do DAR pela SEFAZ não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto na data do vencimento.

7. O contribuinte poderá impugnar o imposto lançado mediante recurso, nos termos do art. 53 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

7.1. O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPVA" e tipo de atendimento "Impugnação Contra o Lançamento - IPVA ".

7.2. Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

7.3. Para efeitos do disposto no item 7.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I - anúncios individuais de venda do próprio veículo, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II - avaliações individuais do próprio veículo, mesmo que realizadas por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA 2023

DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA PLACA DO VEÍCULO
Algarismo Final Parcela Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela
1 ou 2 13.02.2023 13.03.2023 10.04.2023 08.05.2023 12.06.2023 10.07.2023
3 ou 4 14.02.2023 14.03.2023 11.04.2023 09.05.2023 13.06.2023 11.07.2023
5 ou 6 15.02.2023 15.03.2023 12.04.2023 10.05.2023 14.06.2023 12.07.2023
7 ou 8 16.02.2023 16.03.2023 13.04.2023 11.05.2023 15.06.2023 13.07.2023
9 ou 0 17.02.2023 17.03.2023 14.04.2023 12.05.2023 16.06.2023 14.07.2023

ANEXO II POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO" ENDEREÇO
BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL
CEILÂNDIA QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA
GAMA ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING
PLANO PILOTO SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)
RIACHO FUNDO I QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO I - SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR
SOBRADINHO QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08
TAGUATINGA QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

BRB CONVENIÊNCIA

BRBCONVENIÊNCIA ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO-ESTATICO/ COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTESBANCARIOS.PHP
NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA CEILÂNDIA CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)
AGÊNCIA GAMA AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA NORTE SRTVN 701 Bloco D - Loja 01 - Ed. PO 700 - 70719040
AGÊNCIA PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS)
AGÊNCIA SIA SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)
AGÊNCIA TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE
AGÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E ATENDIMENTO 3ª AVENIDA - PRAÇA CENTRAL - PROJEÇÃO 06 - NÚCLEO BANDEIRANTE