Edital SEFAZ nº 14 DE 29/12/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 jan 2024

Dispõe sobre a notificação geral de lançamento do IPTU, Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos, relativos ao exercício de 2024.

O Secretário Municipal de Fazenda - SEFAZ, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos, relativos ao exercício de 2024.

1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos referentes ao exercício de 2024.

2. As condições para a concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 29 de Dezembro de 2023 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas previstas neste Edital são as seguintes:

1. Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 15%(quinze por cento) de desconto, até o dia 31 de janeiro de 2024, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br;

2. Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 10%(dez por cento) de desconto, até o dia 29 de fevereiro de 2024, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br;

3. Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 5%(cinco por cento) de desconto, até o dia 28 de março de 2024;

4. Contribuinte que efetue o pagamento em até 10 (dez) parcelas: sem desconto, vencendo a 1ª(primeira) parcela em 28 de março de 2024.

5. O único imóvel residencial de padrão construtivo popular ou baixo (G ou H), cujo valor venal apurado para o ano de 2024, seja igual ou inferior a R$ 42.298,23 (quarenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) estarão ISENTOS do IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos.

6. Os imóveis residenciais que não possuam titularidade conhecida ou sem a identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda não farão jus a isenção descrita no item anterior.

7. A falta de recebimento do carnê do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (online.maceio.al.gov.br) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão.

8. As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontramse à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 47 - Bairro: Centro - Maceió/AL

9. O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do lançamento.

10. Os tributos contidos neste Edital, discriminados no art. 3º da Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017, foram lançados observando os dispositivos legais referentes a cada uma de suas espécies, devidamente especificadas na lei mencionada.

11. Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

12. Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017.

13. Em atendimento ao disposto no art. 227 , § 1º da Lei nº 6.685 , de 18 de Agosto de 2017, informa-se que a base de cálculo da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2024 é de R$ 137.526.828,96 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos).

14. Este edital entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024.

Maceió/AL, 29 de Dezembro de 2023.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES

Secretário Municipal de Fazenda

SEFAZ/MACEIÓ

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES

AFTM - 24.614-0

ANEXO I AO EDITAL DE Nº 014 DE XX DE DEZEMBRO DE 2023.

COTA ÚNICA 15% DE DESCONTO DATA DE VENCIMENTO

Parcela Única 31.01.2024 - Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br

COTA ÚNICA 10% DE DESCONTO DATA DE VENCIMENTO

Parcela Única 29.02.2024 - Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br

COTA ÚNICA 5% DE DESCONTO DATA DE VENCIMENTO

Parcela Única 28.03.2024

PARCELAS - SEM DESCONTO DATAS DE VENCIMENTO

Primeira Parcela 28.03.2024

Segunda Parcela 30.04.2024

Terceira Parcela 31.05.2024

Quarta Parcela 28.06.2024

Quinta Parcela 31.07.2024

Sexta Parcela 30.08.2024

Sétima Parcela 30.09.2024

Oitava Parcela 31.10.2024

Nona Parcela 29.11.2024

Décima Parcela 27.12.2024