Edital GEFIS nº 1 DE 01/03/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 mar 2024

Declara cessado o uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) constantes do Anexo Único deste Edital.

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no § 1º do art. 76 do RICMS/SC- 01, aprovado pelo Decreto nº 2870, de 27 de agosto de 2001, e considerando ainda o que consta dos respectivos processos relacionados no Anexo Único,

DECLARA:

Cessado o uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) constantes do Anexo Único deste Edital.

Em consequência, a partir da data e pelo motivo especificado neste Edital, fica vedado o funcionamento dos respectivos ECFs, sendo os documentos fiscais por eles emitidos inidôneos para qualquer finalidade, não produzindo nenhum efeito fiscal.

Os processos relacionados no Anexo Único encontram-se à disposição dos contribuintes na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que estiverem jurisdicionados.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2024.

FELIPE DE PELEGRINI FLORES

Gerente de Fiscalização

ANEXO ÚNICO