Edital SMDUE nº 1 DE 04/12/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 dez 2023

Torna pública as inscrições de contribuintes aderentes à Lei do ISS Neutro, nos termos que especifica.

1. INTRODUÇÃO

1.1 A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ), por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONÔMICO (SMDUE), torna pública a abertura do EDITAL Nº 01/2023 DA LEI DO ISS NEUTRO (LEI nº 7.907/2023 ), para as inscrições de CONTRIBUINTES ADERENTES, que poderão destinar parte do Imposto sobre Serviços - ISS, respeitando-se os limites descritos na referida lei e no Decreto nº 53.288/2023 , a fim de mitigar seus danos ambientais por meio de ações que reduzam as emissões de carbono no Município do Rio de Janeiro e demais regiões do país.

1.2 As inscrições estarão abertas entre 04 de dezembro de 2023 e 30 de dezembro de 2023, na plataforma online http://economiaverderio.com.br/issneutro, e seguirão as regras deste Edital, em conformidade com a Lei Municipal do ISS Neutro nº 7.907/2023 e com o Decreto Rio nº 53.288/2023 e demais normas aplicáveis.

2. OBJETO E VALOR

2.1 O presente Edital tem por objetivo a habilitação de CONTRIBUINTES ADERENTES a receberem créditos na Nota Carioca que poderão ser utilizados para pagar parte do Imposto sobre Serviços - ISS de cada mês observados os limites da lei, como contrapartida da aposentadoria de CRÉDITOS DE CARBONO certificados e validados pela SMDUE, conforme a Lei Municipal do ISS NEUTRO (Lei nº 7.907/2023 ), o Decreto Rio nº 53.288/2023, os termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.

2.2 O valor total do incentivo para o edital de 2023 será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), tendo por base o montante global anual definido na Lei nº 7.907/2023 .

3. DEFINIÇÕES PARA ESTE EDITAL

3.1 CONTRIBUINTE ADERENTE: pessoa jurídica contribuinte do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Município do Rio de Janeiro, candidato a receber créditos tributários como contrapartida a realização de mitigação de suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) através de compras de créditos de carbono, respeitando-se os critérios definidos para sua validação, conforme determinado na Lei nº 7.907/2023 , no Decreto Rio nº 53.288/2023, nos termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.

3.2 GRUPO ECONÔMICO: associação de empresas que possuem o mesmo CNPJ raiz.

3.3 TERMO DE ADESÃO: documento firmado pelo CONTRIBUINTE ADERENTE, no qual o mesmo compromete-se a se inscrever no programa, respeitando suas regras, tendo como contrapartida a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários derivados da sua compra de créditos de carbono enquadrados na Lei nº 7.907/2023 , no Decreto Rio nº 53.288/2023, nos termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.

3.4 DARM-Rio: Documento de Arrecadação Municipal pago pelo contribuinte de ISS do município do Rio de Janeiro.

3.5 INVENTÁRIO DE EMISSÕES ou INVENTÁRIO de EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA: consiste em um relatório capaz de mapear as fontes de emissão de GEE de uma determinada ação, território ou organização. No presente Edital, estão sendo considerados os inventários de organizações ou empresariais.

3.6 INVENTÁRIO DE EMISSÃO AUDITADO: INVENTÁRIO DE EMISSÃO que passou por auditoria especializada, respeitando-se os critérios definidos para sua validação conforme determinado na Lei nº 7.907/2023 , no Decreto Rio nº 53.288/2023, nos termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.

3.7 CRÉDITO DE CARBONO: Certificado que representa a mitigação ou a remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO2eq.) de gases de efeito estufa (GEE).

3.8 CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO: documento emitido ao CONTRIBUINTE ADERENTE aprovado pela SMFP/SMDUE que possibilita o recebimento de créditos para compensação do ISS junto à PREFEITURA.

3.9 PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO: Plano progressivo de redução de emissões de GEE da organização, com especificação das medidas, ações, cronogramas e metas de curto e longo prazo.

3.10 RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE: Consiste em um relatório capaz de mapear o desempenho e impactos de parâmetros ambientais, sociais e de governança.

3.11 DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE: Declaração de que os projetos e/ou créditos de carbono envolvidos na prestação do serviço cumprem os requisitos de elegibilidade definidos na Lei nº 7.907/2023 , no Decreto Rio nº 53.288/2023, nos termos deste edital e demais normas que venham a alterá-los.

3.12 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO: Declaração de que os créditos de carbono adquiridos, passíveis de gerar créditos tributários de ISS, serão utilizados para a compensação ou neutralização das emissões da empresa.

3.13 AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES: Autorização para a Administração Pública dar transparência a todos os documentos e informações relacionadas ao Programa ISS Neutro.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 O CONTRIBUINTE ADERENTE, para participar deste Edital, deverá estar sediado no Município do Rio de Janeiro e recolher ISS na Cidade do Rio de Janeiro. Para que o CONTRIBUINTE ADERENTE efetive a compensação de créditos de ISS, este deverá ser emissor de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e ter ISS a pagar no exercício de 2025.

4.2 Serão elegíveis os CONTRIBUINTES ADERENTES que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

I - Possuírem inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do ISS do Município do Rio de Janeiro, bem como que sejam tributados com base no respectivo movimento econômico e não sejam optantes do Simples Nacional;

II - Apresentarem Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;

III - Apresentarem Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

IV - Apresentarem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

V - Apresentarem Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;

VI - Apresentarem Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;

VII - Apresentarem plano de descarbonização e/ou relatório de sustentabilidade contendo metas de redução de emissão de GEE de curto e longo prazo da organização, as ações e os cronogramas a serem realizados para o cumprimento das respectivas metas;

VIII - Apresentarem declaração de que os projetos e/ou créditos de carbono envolvidos na prestação do serviço cumprem os requisitos de elegibilidade definidos no Decreto Rio nº 53.288/2023 e nos termos deste edital.

IX - Apresentarem declaração de que os créditos foram aposentados e utilizados para fins de compensação ou neutralização das emissões do CONTRIBUINTE ADERENTE;

X - Fornecerem autorização para a Administração Pública dar transparência a todos os documentos e informações relacionadas ao Programa ISS Neutro.

4.3 Não será aceita inscrição de CONTRIBUINTE ADERENTE cujo imposto seja integralmente retido pelo tomador, nos termos da Lei Municipal nº 691/1984 .

4.4 Não será aceita inscrição de empresa que recolha o ISS exclusivamente na condição de responsável tributário, nos termos da Lei.

4.5 Não será aceita inscrição de sociedade de profissionais definida na Lei nº 3.720/2004 .

4.6 Não será aceita inscrição de pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, diretores e/ou associados forem servidores e empregados públicos, ocupantes de cargos ou funções efetivos, eletivos ou em comissão, vinculados direta ou indiretamente à SMDUE, podendo a inscrição, caso ocorra, e se identificada, ser impugnada a qualquer tempo.

4.7 Não será aceita a inscrição de empresa declarada inidônea como prestadora de serviços junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

4.8 Não será habilitada a inscrição de CONTRIBUINTE ADERENTE cujo formulário de inscrição online não estiver corretamente preenchido.

5. LIMITES FINANCEIROS PARA PARTICIPAÇÃO - INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE

5.1 No momento da inscrição, cada CONTRIBUINTE ADERENTE, individualmente, poderá requisitar a compensação do total do seu INVENTÁRIO DE EMISSÃO, estando sujeito ao teto de recebimento de subsídios sobre até 60.000 (sessenta mil) toneladas de CO2eq1., com o subsídio máximo por tonelada abatida a um preço máximo de até R$ 50,00 (cinquenta reais) caso a ação de redução ocorra no município do Rio de Janeiro e até R$ 40,00 (quarenta reais) caso ocorra fora da cidade. Equivale a dizer que o montante total concedido a um CONTRIBUINTE ADERENTE será de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), 5% (cinco por cento) do valor total do incentivo para aquisição de CRÉDITO DE CARBONO no edital de 2023.

5.1.1 No momento da inscrição, no caso de GRUPO ECONÔMICO, todos os CONTRIBUINTES ADERENTES do grupo, independentemente do número de empresas, poderão receber em conjunto até no máximo 10% (dez por cento) do valor total do incentivo para aquisição de CRÉDITO DE CARBONO no edital de 2023, o que equivale a uma compensação de até 120.0002 (cento e vinte mil) toneladas, que em termos monetários poderá representar até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em subsídios sendo o limite máximo por inscrição (IM - Inscrição Municipal) de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

5.2 O valor máximo a ser recebido como créditos tributários pelo CONTRIBUINTE ADERENTE não poderá fazer com que sua contribuição mensal de ISS resulte em montante inferior a 2%, da respectiva receita ressalvadas as exceções admitidas pelos artigos 8º A, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003 e respeitados os limites citados nos itens 5.1. e 5.1.1.

5.3 No momento da análise deverá ser calculada a proporcionalidade entre os CONTRIBUINTES ADERENTES e o valor total da renúncia estabelecido na Lei nº 7.907/2023 , conforme fórmula abaixo, a fim de que todos possam ser contemplados, independentemente de qualquer ordem de inscrição.

5.4 A fórmula a ser adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro para estabelecer o quanto cada CONTRIBUINTE ADERENTE poderá receber de benefício, leva em consideração a Lei nº 7.907/2023 , sendo representada de acordo com o volume de requisições dos CONTRIBUINTES ADERENTES, conforme pode ser visualizado a seguir:

Caso 1: Somatório de toneladas (tons.) solicitadas para compensação, menor que o total de toneladas disponível:

Se,

 

Então

Caso 2: Somatório de solicitações de toneladas (tons.) solicitadas, maior que o total de toneladas disponível:

Se,

Então


 

Caso 3: Somatório de toneladas solicitadas para compensação, maior que o total de toneladas disponível, existindo empresas solicitando o valor do piso de toneladas:

Se,

1 Serão aceitos inventários de emissão quão quaisquer quantidades de emissão, contudo, o benefício será limitado a 60.000 toneladas com valor máximo de subsídio por tonelada de R$ 50,00.

Respeitando-se os limites individuais impostos em lei e edital.

2 Serão aceitos inventários de emissão quão quaisquer quantidades de emissão, contudo, o benefício para o grupo econômico será limitado a 120.000 (cento e vinte mil) toneladas com valor máximo de subsídio por tonelada de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Então

Caso,

Então

5.4.1 O montante total de toneladas de CO2eq. a serem abatidas no do edital de 2023 é de 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) toneladas, o que considerando o subsídio de até R$ 50,00 (cinquenta reais) por tonelada, no caso dos créditos de carbono de ações que reduzam as emissões dentro do município do Rio de Janeiro, pode representar até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

5.4.2 No momento da análise, não estará sujeito à proporcionalidade o CONTRIBUINTE ADERENTE que se inscrever com o valor máximo de incentivo de até 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor mencionado no item 2.2, o equivalente a 1.200 toneladas de carbono, e que pode representar até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Excetua-se à regra, caso o somatório dos valores inscritos pelos CONTRIBUINTES ADERENTES que solicitaram até o piso supere o montante de 1.200.000 (um milhão e duzentas mil) toneladas de CO2eq., sendo neste caso, todos os solicitantes restritos ao valor do piso e aplicada a proporcionalidade entre todos conforme item 5.4, caso 3.

6. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

6.1 A inscrição neste Edital pressupõe a prévia e integral aceitação de seu conteúdo, de seus Anexos e da legislação vigente.

6.2 A inscrição dar-se-á de forma gratuita e deverá ser realizada em duas etapas:

PRIMEIRA ETAPA: Preenchimento completo e correto de formulário online com envio da documentação listada no Anexo 1;

SEGUNDA ETAPA: Preenchimento completo e correto de formulário online com envio da documentação listada no Anexo 2.

6.2.1 A PRIMEIRA ETAPA consiste no preenchimento do formulário de inscrição e inserção da documentação presente no ANEXO 1, exclusivamente pelo endereço eletrônico http://economiaverderio.com.br/issneutro, entre o dia 04 de dezembro de 2023 e o dia 30 de dezembro de 2023.

6.2.1.1 A realização da inscrição pressupõe o preenchimento correto do formulário de inscrição e o envio completo da documentação listada no Anexo 1.

6.2.1.2 O CONTRIBUINTE ADERENTE que escolher a opção Grupo Econômico deverá informar nos campos indicados todas as outras empresas pertencentes ao mesmo grupo.

6.2.1.2.1 O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá inscrever individualmente (por Inscrição Municipal) cada uma das empresas pertencentes/relacionadas ao grupo econômico, conforme item 6.2.1.2.

6.2.1.3 O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá informar, no momento da inscrição, os dados de um REPRESENTANTE LEGAL que será responsável pela inscrição (pessoa que efetivamente será a responsável pelo cadastro no sistema e que será o contato com a SMFP/SMDUE).

6.2.1.4 O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá informar, no momento da inscrição, um endereço de e-mail válido para receber informações sobre os passos do procedimento.

6.2.1.5 A SMDUE não se responsabilizará por eventuais congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.

6.2.2 O envio de toda a documentação necessária para a inscrição, PRIMEIRA ETAPA, não poderá ultrapassar a data de seu encerramento, ou seja, dia 30 de dezembro de 2023.

6.2.2.1 O descumprimento do previsto no item 6.2.2 implicará na imediata inabilitação da empresa inscrita.

6.2.2.2 Caso o CONTRIBUINTE ADERENTE não consiga a assinatura dos Atos Constitutivos autenticada via chancela digital da JUCERJA, RCPJ ou autenticação digital do documento, via e-notariado (e-notariado.org.br), bem como a assinatura eletrônica com certificado vinculado à ICP-Brasil e estejam passíveis de validação pelo ITI (ANEXO 3), serão aceitos documentação com autenticação em cartório e assinatura com firma reconhecida em cartório, desde que:

a) Seja enviado o PDF da citada documentação (escâner ou foto da documentação autenticada por cartório, desde que legível).

6.3 Para cada inscrição de empresa (CNPJ e IM - Inscrição Municipal) deve ser realizada uma entrada individual na plataforma, ou seja, deve ser preenchido um formulário por inscrição municipal, independentemente da quantidade de empresas do mesmo grupo econômico, objetivando assim a abertura individualizada de avaliação.

6.4 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade no momento de inscrição neste Edital.

6.4.1 Nos casos em que os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tenham prazo de validade declarado no próprio documento, e não conste previsão em legislação específica, serão considerados válidos os documentos emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias.

6.5 Nenhuma documentação remetida à SMDUE será devolvida.

7. ANÁLISE DA PRIMEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE ADERENTE

7.1 A etapa de análise da inscrição e documentação apresentada pelos CONTRIBUINTES ADERENTES consiste na conferência dos itens e informações exigidas, a fim de que comprovem possuir os requisitos exigidos neste Edital.

7.1.1 Na fase de análise inicial, não será habilitado o CONTRIBUINTE ADERENTE que não tenha cumprido a PRIMEIRA ETAPA, ou seja, o preenchimento correto da inscrição online e o envio da DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA(ANEXO 1), e/ou esteja impedido, conforme descrito neste Edital.

7.1.2 A documentação será analisada pelos membros da SMDUE que ao final decidirão sobre a habilitação em sessão plenária própria, elaborando a primeira lista dos habilitados, com os quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra por Inscrição Municipal. O quantitativo de créditos de carbono autorizado para cada CONTRIBUINTE ADERENTE estará sujeito a geração de créditos tributários após sua aquisição e aposentadoria/cancelamento que ocorrerão na SEGUNDA ETAPA deste edital.

8. RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA - PRIMEIRA LISTA

8.1 A SMDUE publicará no DO Rio http://doweb.rio.rj.gov.br/a PRIMEIRA LISTA dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na PRIMEIRA ETAPA deste edital com os quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra com incentivo da Prefeitura do Rio de Janeiro. Esta lista poderá, também, estar presente no site da SMDUE e no site do Programa de Inscrição.

8.2 O CONTRIBUINTE ADERENTE cuja inscrição for inabilitada deverá, caso não compreenda pela publicação do DO Rio, solicitar o motivo da inabilitação pelo e-mail: issneutro@gmail.com, para então, se for o caso, apresentar recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DO Rio, não cabendo recurso desta decisão, salvo nos casos do item 10.2.

9. RECURSO À INABILITAÇÃO DA PRIMEIRA LISTA

9.1 O recurso deverá ser solicitado através do e-mail: issneutro@gmail.com, em até 3 dias úteis após a publicação do resultado no DO Rio.

9.1.1 Para fins de recurso, com relação à contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, serão adotados os critérios a seguir.

9.1.2 Todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DO Rio.

9.1.3 Caso o último dia do prazo para recurso não seja dia útil, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

9.1.4 Considerar-se-ão dias úteis, para fins deste Edital, os dias em que houver expediente pleno na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.

10. RESULTADO DA SEGUNDA LISTA

10.1 A SMDUE publicará no DO Rio, a SEGUNDA LISTA dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na PRIMEIRA ETAPA com os respectivos quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra e aposentadoria/cancelamento, que estarão sujeitos a recebimento dos créditos fiscais da Prefeitura do Rio de Janeiro em caso do cumprimento das regras da SEGUNDA ETAPA deste edital.

10.2 O CONTRIBUINTE ADERENTE que tiver a sua inscrição habilitada, mas que não concordar, única e exclusivamente, com os respectivos quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra e aposentadoria/cancelamento, que estarão sujeitos a recebimento dos créditos fiscais da Prefeitura do Rio de Janeiro em caso do cumprimento das regras da SEGUNDA ETAPA deste edital, poderá apresentar recurso por meio do e-mail issneutro@gmail.com, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DO Rio.

11. RESULTADO ETAPA 1 - LISTA FINAL

A SMDUE publicará no DO Rio, até o dia 30 de janeiro de 2024, a lista com o resultado final dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na PRIMEIRA ETAPA contendo os respectivos quantitativos de créditos de carbono autorizados para compra e aposentadoria/cancelamento, que estarão sujeitos a recebimento dos créditos fiscais da Prefeitura do Rio de Janeiro em caso do cumprimento das regras da SEGUNDA ETAPA deste edital.

12. SEGUNDA ETAPA

12.1 Após a publicação da LISTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA, contendo os CONTRIBUINTES ADERENTES e seus respectivos quantitativos de toneladas de créditos de carbono autorizados para aquisição, o CONTRIBUINTE ADERENTE receberá no e-mail cadastrado as informações para anexar os arquivos do ANEXO 2 do presente Edital.

12.2 O TERMO DE ADESÃO, a DECLARAÇÃO DE ELIGIBILIDADE e a DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES, presentes no ANEXO 2, deverão ser assinadas e em hipótese alguma deverão ter sua forma e/ou conteúdo alterado.

12.3 O TERMO DE ADESÃO, a DECLARAÇÃO DE ELIGIBILIDADE e a DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES devem ser assinados pelo(s) representante(s) legal(is) do contribuinte conforme previsto nos Atos Constitutivos do mesmo.

12.3.1 Somente serão aceitas assinaturas eletrônicas com certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil e estejam passíveis de validação pelo ITI(ANEXO 3). Quaisquer outros tipos de assinaturas, exceto no caso do item 12.3.3, serão considerados inválidos e a documentação será desconsiderada.

12.3.2 O TERMO DE ADESÃO, a DECLARAÇÃO DE ELIGIBILIDADE e a DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES devem ser assinadas por uma ou mais pessoas físicas, não sendo aceitas assinaturas de pessoas jurídicas.

12.3.3 Caso o CONTRIBUINTE ADERENTE não consiga as assinaturas eletrônicas vinculadas à ICP-Brasil (ANEXO 3) para O TERMO DE ADESÃO, a DECLARAÇÃO DE ELIGIBILIDADE e a DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES, serão aceitos Termos com firma reconhecida em cartório, desde que:

a) Seja enviado o PDF da citada documentação (escâner ou foto da documentação autenticada por cartório, desde que legível).

12.4 Os CRÉDITOS DE CARBONO adquiridos utilizando os requisitos do ANEXO 2 devem ser aposentados/cancelados.

As informações sobre a aposentadoria/cancelamento dos CRÉDITO DE CARBONO, serão avaliadas pela equipe da SMDUE e receberão um CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO caso cumpram os requisitos presentes no ANEXO 2.

12.5 Não há limitação na quantidade de projetos de CRÉDITO DE CARBONO que a empresa deva incentivar, desde que sejam aptos para captação e estejam aposentados/cancelados conforme requisitos indicados no ANEXO 2 deste edital.

12.6 Independentemente da quantidade de créditos de carbono adquiridos pelo CONTRIBUINTE ADERENTE e do valor desses créditos, é importante destacar que os créditos tributários a serem destinados ao CONTRIBUINTE ADERENTE respeitarão os limites de quantidades de carbono autorizadas à aquisição na ETAPA 1 e ao valor máximo de subsídio por tonelada de carbono de R$ 50,00/tonelada de CO2eq. para projetos que reduzam as emissões dentro do município do Rio de Janeiro e R$ 40,00/tonelada de CO2eq para que reduzam emissões fora da cidade.

12.7 O ANEXO 2 deverá ser enviado até 01 de dezembro de 2024, com os documentos necessários à sua validação.

12.8 Será considerado desistente o CONTRIBUINTE ADERENTE que não enviar a documentação do ANEXO 2 no prazo determinado.

13. RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA - PRIMEIRA LISTA

13.1 A SMDUE publicará no DO Rio http://doweb.rio.rj.gov.br/a PRIMEIRA LISTA dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na SEGUNDA ETAPA deste edital com os quantitativos de créditos tributários autorizados. Esta lista poderá, também, estar presente no site da SMDUE e no site do Programa de Inscrição.

13.2 O CONTRIBUINTE ADERENTE cuja inscrição for inabilitada deverá, caso não compreenda pela publicação do DO Rio, solicitar o motivo da inabilitação pelo e-mail: issneutro@gmail.com, para então, se for o caso, apresentar recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DO Rio, não cabendo recurso desta decisão, salvo nos casos do item 15.2.

14. RECURSO À INABILITAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA

14.1 O recurso deverá ser solicitado através do e-mail: issneutro@gmail.com, em até 3 dias úteis após a publicação do resultado no DO Rio.

14.1.1 Para fins de recurso, com relação à contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, serão adotados os critérios a seguir.

14.1.2 Todos os prazos se iniciarão no primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DO Rio.

14.1.3 Caso o último dia do prazo para recurso não seja dia útil, será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

14.1.4 Considerar-se-ão dias úteis, para fins deste Edital, os dias em que houver expediente pleno na Administração Pública Municipal do Rio de Janeiro.

15. RESULTADO DA SEGUNDA LISTA

15.1 A SMDUE publicará no DO Rio, a SEGUNDA LISTA dos CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados na SEGUNDA ETAPA deste edital e os respectivos quantitativos de créditos tributários liberados por inscrição municipal para o exercício de 2025.

15.2 O CONTRIBUINTE ADERENTE que tiver a sua inscrição habilitada, mas que não concordar, única e exclusivamente, com os valores de créditos tributários liberados, poderá apresentar recurso por meio do e-mail issneutro@gmail.com, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DO Rio.

16. RESULTADO FINAL SEGUNDA ETAPA A SMDUE publicará no DO Rio, até o dia 31 de dezembro de 2024, a lista com o resultado final da CONTRIBUINTES ADERENTES habilitados e inabilitados com os respectivos quantitativos de créditos tributários liberados por inscrição municipal para o exercício de 2025.

17. REQUISITOS PARA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

17.1 O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá apresentar o certificado de compras de crédito de carbono conforme requisitos explícitos no ANEXO, 2 assim como demais determinações previstas na Lei Municipal nº 7.907/2023 e no Decreto Rio nº 53.288/2023.

17.1.1 Respeitando-se o total de montante de créditos tributários obtidos pelos CONTRIBUINTES ADERENTES e os limites de contribuição mensal destacados na seção 5.2, a SMFP transferirá as parcelas do recurso ao contribuinte.

17.1.2 O valor para o qual o contribuinte foi habilitado será incluído pela SMFP como crédito no sistema da Nota Carioca e poderá ser utilizado mensalmente para abater o valor das guias de recolhimento do ISS, observados os limites previstos na Lei nº 7.907 de 2023, até que todo o crédito seja utilizado, limitado ao dia 31 de dezembro de 2025.

17.1.3 Será permitido o abatimento apenas sobre o ISS próprio devido pelo contribuinte aderente, conforme disciplina o art. 3º, caput, da Lei nº 7.907, de 12/2023.

17.1.4 O crédito não utilizado para abatimento do ISS até a data de 31 de dezembro de 2025, não poderá ser utilizado para nenhum outro fim e nem para abatimento do ISS em exercícios posteriores.

18. APLICAÇÃO DA MARCA E COMUNICAÇÃO

18.1 O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá, obrigatoriamente, indicar textualmente ou aplicar a marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Econômico, independentemente do material de comunicação e divulgação ter sido pago com outros recursos, em suas comunicações referentes a neutralização de suas emissões que tiveram recursos provenientes da Prefeitura.

18.2 O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá submeter TODOS os materiais de comunicação INSTITUCIONAIS OU PROMOCIONAIS E RELEASE, bem como os produtos oriundos do CRÉDITO DE CARBONO adquirido, os quais devem ser enviados com, no mínimo, 15 (quinze) dias ÚTEIS de antecedência da etapa de divulgação da neutralização de CRÉDITO DE CARBONO para o e-mail issneutro@gmail.com, ficando sujeitos à aprovação prévia da SMFP/SMDUE.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Os documentos e declarações constantes nos ANEXOS 1 e 2 são de exclusiva responsabilidade do CONTRIBUINTE ADERENTE, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal à PCRJ/SMDUE.

19.2 O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado junto à SMDUE/SMFP.

19.3 Em caso de encerramento de atividade, o CONTRIBUINTE ADERENTE deverá comunicar via e-mail, com remetente institucional da empresa e com todos os dados da mesma (Razão Social, CNPJ, IM, número de inscrição no Edital do Contribuinte ADERENTE), à issneutro@gmail.com o encerramento das suas atividades.

19.4 A SMFP/SMDUE poderá revogar a qualquer tempo este processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e nos casos de ilegalidade, deverá, de ofício ou mediante provocação, anulá-los.

19.5 Esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestados pela SMDUE/SMFP, por meio do(s) e-mail issneutro@gmail.com.

19.6 O ato de inscrição implica no conhecimento e a integral concordância do CONTRIBUINTE ADERENTE com as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

19.7 Prevalecerão as disposições da Lei nº 7.907/2023 e do Decreto RIO nº 53.288/2023, no que conflitarem com o presente edital.

19.8 Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas em seus anexos:

ANEXO 1 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

ANEXO 2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADESÃO AO PROGRAMA

ANEXO 3 - VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS COM ICP-BRASIL

ANEXO 4 - CRONOGRAMA DO EDITAL DO CONTRIBUINTE ADERENTE

20. FORO

20.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões ou pendências oriundas do presente Edital.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2023.

Francisco Siemsen Bulhões Carvalho da Fonseca

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico

ANEXO 1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

1. FORMULÁRIO ONLINE: Inscrição de dados cadastrais da empresa no formulário online contido no site: https://economiaverderio.com.br/issneutro.

2. ATOS CONSTITUTIVOS DO CONTRIBUINTE AUTENTICADOS:

2.1. Última alteração do Contrato Social ou Estatuto em vigor do CONTRIBUINTE;

2.2. Os Atos poderão ser autenticados via chancela digital da JUCERJA, RCPJ, via e-notariado (e-notariado.org.br), bem como a assinatura eletrônica com certificado vinculado à ICP-Brasil e estejam passíveis de validação pelo ITI (ANEXO 3), serão aceitos documentação com autenticação em cartório e assinatura com firma reconhecida em cartório, desde que:

a) Seja enviado o PDF da citada documentação (escâner ou foto da documentação autenticada por cartório, desde que legível).

3. Anexar através do portal http://economiaverderio.com.br/issneutro as seguintes certidões:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal; (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/emitir/)

b) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf)

c) Certidão negativa de débitos trabalhistas; (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces)

d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual; (https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/certidao-de-regularidade-fiscal)

e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal; (https://carioca.rio/servicos/emissao-de-certidao-de--divida-ativa/#:~:text=Como%20solicitar%20Na%20solicita%C3%A7%C3%A3º%20pela%20internet%2C%20a%20certid%C3%A3º,2%C2%AA%20via%20poder%C3%A3º%20ser%20emitidas%20pela%20internet%20%28https%3A%2F%2Fdaminternet.rio.rj.gov.br%2Fcertidao%2FImprimir%29.)

f) Da CERTIDÃO DA PGM - Certidão Negativa, de Regularização ou Positiva com efeito de Negativa da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro. (Informações: http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/divida-ativa).

g) Confirmação de Autenticidade da CERTIDÃO DA PGM, no link: https://daminternet.rio.rj.gov.br/certidao/AutenticarCertidao h. Da CERTIDÃO DO ISS - Certidão Negativa, Certidão de Regularização, Certidão Positiva ou Certidão de Não Contribuinte do ISS do Município do Rio de Janeiro - Portal Carioca Digital, no link https://carioca.rio/servicos/isspedido-de-certidao-de-situacao-fiscal/i. Confirmação de Autenticidade da CERTIDÃO DO ISS, no link: http://www2.rio.rj.gov.br/SMFP/forms/valcerti.cfm

4. Inventários de Emissão

Serão aceitos Inventários de Emissão auditados de um dos últimos dois anos anteriores ao edital, ou seja, ano 2021 ou 2022. É importante destacar que não serão aceitos inventários dos dois últimos anos, apenas um deles, ficando a cargo da empresa escolher qual ano pretende utilizar, caso a empresa possua de mais de um ano.

Serão aceitos inventários de emissão contendo os 3 escopos de emissão da empresa. A limitação geográfica para as emissões a serem abatidas é o território nacional. A quantidade de emissões por escopo deve ser devidamente preenchida no site e seu inventário auditado deve ser anexado a plataforma.

É importante destacar que os inventários de emissão enviados deverão ter sido auditados por instituições credenciadas do INMETRO como Organismos de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa, que possuam Inscrição Municipal na cidade do Rio de Janeiro.

Para verificar as organizações autorizadas pelo INMETRO, acesse o site: http://www.inmetro.gov.br/organismos/e selecione a opção: Organismos de Verificação de Inventários de Gases de Efeito Estufa - OVV.

Para verificar se a empresa possui Inscrição Municipal válida no Município do Rio de Janeiro, acesse o site: http://dief.rio.rj.gov.br/SMFP/certecweb/pesquisa.asp e pesquise por CPF ou CNPJ.

As informações da empresa que forneceu o inventário auditado também deverão ser preenchidas no site de inscrição a fins de verificação.

5. Modelo de Autorização de Publicidade das Informações Prestadas:

Eu, [Seu Nome Completo], portador do RG nº [Número do RG] e do CPF nº [Número do CPF], residente na [Seu Endereço Completo], doravante denominado "Autorizador," por meio deste documento, autorizo expressamente a divulgação, publicidade e compartilhamento das informações e documentações enviadas por mim, em nome da empresa a qual eu represento [Nome da Empresa], [CNPJ], a seguir denominadas "Conteúdo," nos termos e condições descritos neste documento.

5.1. Objetivo da Autorização

A presente autorização tem como finalidade permitir que o "Receptor" (a pessoa ou organização que receberá o Conteúdo) divulgue o Conteúdo com a finalidade específica de:

Dar publicidade aos inventários de emissão recebidos, os créditos de carbono adquiridos, plano de descarbonização, volume de subsídio repassado assim como, declarações de eligibilidade e compensação ou neutralização de emissões.

5.2. Conteúdo Autorizado

O Conteúdo autorizado abrange todas as informações, documentos, imagens, vídeos, áudios e qualquer outro tipo de material fornecido pelo Autorizador ao Receptor, seja de forma física ou digital, relacionado à finalidade estabelecida na seção 1.

5.3. Extensão da Autorização

O Autorizador concede ao Receptor o direito de utilizar, reproduzir, distribuir, exibir e divulgar o Conteúdo, total ou parcialmente, de acordo com as necessidades da finalidade estabelecida. Esta autorização é válida por período indeterminado.

5.4. Direitos do Autorizador

O Autorizador mantém todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o Conteúdo autorizado. O Receptor concorda em não utilizar o Conteúdo de maneira que viole tais direitos, sem a permissão expressa do Autorizador.

5.5. Publicidade

O Receptor tem o direito de dar publicidade as informações referentes seção 1, inclusive as deixando em portais para que terceiros possam utilizá-la, sem a autorização prévia e expressa do Autorizador.

5.6. Lei Aplicável e Foro

Este documento será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. Quaisquer disputas relacionadas a este documento serão submetidas ao foro da cidade do Rio de Janeiro no estado do Rio de Janeiro, sendo eleito o foro central para dirimir quaisquer controvérsias.

5.7. Consentimento

Ao assinar este documento, o Autorizador declara que leu, entendeu e concorda com os termos e condições aqui estabelecidos, autorizando a divulgação do Conteúdo conforme descrito.

Assinatura do Autorizador:

Data:

[Data de assinatura]

ANEXO 2 ISS NEUTRO

1. DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS

Eu, [Responsável Legal], abaixo assinado, declaro que todas as informações fornecidas para o edital do ISS NEUTRO 2023 são verdadeiras, precisas e completas, e suficientes para o cumprimento dos requisitos do programa de acordo com o meu conhecimento e crença. Reconheço que a veracidade das informações é crucial para a finalidade, incluindo, mas não se limitando a, processos de candidatura, solicitação de benefícios, avaliações, ou qualquer outra utilização que possa ser feita destas informações.

Declaro ainda que compreendo as implicações legais de fornecer informações falsas ou enganosas, e estou ciente de que tal conduta pode resultar em penalidades legais e/ou na recusa de benefícios, processos ou serviços para os quais estou me candidatando ou solicitando.

Autorizo, também, a verificação das informações fornecidas por meio de qualquer método considerado apropriado pelas autoridades ou entidades responsáveis pela avaliação das informações contidas neste documento.

Esta declaração é feita de boa fé e representa minha verdadeira intenção de fornecer informações precisas e confiáveis. Estou ciente de que qualquer discrepância ou inconsistência nas informações pode afetar adversamente minha elegibilidade ou a validade de qualquer solicitação ou aplicação relacionada.

Nome: ____________________________

Assinatura: ________________________

Data: ____________________________

Local: ____________________________

2. DECLARAÇÃO DE COMPRA E APOSENTADORIA DE CRÉDITOS DE CARBONO PARA FINS DE NEUTRALIZAÇÃO DE EMISSÕES

Eu, [Representante Legal], portador(a) do RG [Seu RG] e CPF [Seu CPF], representando a empresa [Nome da Empresa], com sede na [Endereço da Empresa], declaro por meio deste documento a nossa intenção de comprar e aposentar créditos de carbono como parte de nossos esforços para neutralizar as emissões de gases de efeito estufa associadas às nossas operações.

A presente declaração é emitida em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes internacionais relacionadas à mitigação das mudanças climáticas e à promoção da sustentabilidade ambiental. Reconhecemos a importância de adotar medidas concretas para compensar nossa pegada de carbono e contribuir para um futuro mais sustentável.

Por meio desta declaração, nos comprometemos a adquirir créditos de carbono de fontes confiáveis e em conformidade com os termos do edital do ISS NEUTRO, garantindo que esses créditos sejam usados exclusivamente para compensar nossas emissões de carbono equivalente.

[Data da Declaração]

Nome: ____________________________

Assinatura: ________________________

Data: ____________________________

Local: ____________________________

3. PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO OU RELATÓRIO DE SUSTENTABILIDADE

O plano de descarbonização e/ou relatório de sustentabilidade deve, minimamente, apresentar as metas de redução de emissões de gases de efeito estufa da empresa à curto e longo prazo. Destacar as ações que a empresa vem implementando e planeja implementar para alcançar esses resultados. Por fim, neste mesmo documento deve ser enviado o cronograma estabelecido para que as ações tomem curso assim como que suas metas sejam alcançadas.

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO PARA APOSENTADORIA DE CRÉDITOS DE CARBONO

Conforme indicado na Lei do ISS Neutro, o crédito de carbono para ser aceito deve ter sido proveniente de projeto desenvolvido por empresa com inscrição municipal ativa na cidade do Rio de Janeiro. Os créditos de carbono adquiridos e aposentados/cancelados serão utilizados para compensação das emissões de GEE inventariadas.

Estes créditos deverão estar custodiados em plataformas internacionais, conforme determinado pelo Decreto Rio nº 53.288/2023. O crédito de carbono cancelado/aposentado deve estar em nome da organização solicitante do incentivo tributário definido por este edital de chamamento. No texto de detalhamento da aposentadoria/cancelamento do crédito deverá constar obrigatoriamente, no mínimo, o texto: "Aposentadoria de créditos apoiada pelo Programa ISS Neutro da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/Retirement supported by ISS Neutral Program of the Municipality of Rio de Janeiro, Brazil. This program aims to promote companies in Rio to offset their GHG emissions."

O certificado de aposentadoria, assim como o número de identificação do projeto (ID), deve ser enviados na ETAPA 2. O ID será utilizado para verificar se os certificados de aposentadoria/cancelamento enviados e as informações exigidas no parágrafo acima estão constando nas devidas plataformas de custódia:

Verra

https://registry.verra.org/Gold

Standard

https://registry.goldstandard.org/

UNFCCC

https://cdm.unfccc.int/Registry/index.html

Caso os créditos aposentados/cancelados não estejam com suas informações públicas e/ou não respeitem as condições supracitadas os mesmos não serão validados e consequentemente os créditos tributários não serão habilitados.

5. TERMO DE ADESÃO

O CONTRIBUINTE ADERENTE [Razão Social e Nome Fantasia], neste ato representado por [Representante Legal - Pessoa Física], CPF nº xxxxxxxx se obriga, perante as SECRETARIAS MUNICIPAIS: DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ECONOMICO; E, DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, se compromete a entregar toda a documentação necessária para a geração dos créditos tributários conforme as regras da lei do ISS NEUTRO, do Decreto nº e deste edital de chamamento. Em contrapartida, receberá os créditos tributários previstos na primeira fase deste edital, caso todos os quesitos tenham sido devidamente cumpridos, respeitando-se os limites previstos na LEI, DECRETO E NESTE EDITAL. Durante todo o exercício de 2025, o direcionamento dos créditos tributários será repassado como desconto nos tributos a serem pagos, respentando-se os limites mínimos de tributação definidos por lei.. Além disso, deverá observar o seguinte:

5.1 O CONTRIBUINTE ADERENTE poderá utilizar seu respectivo valor de incentivo escolhendo um ou mais PROJETOS DE CRÉDITOS DE CARBONO, de acordo com as regras descritas na lei, decreto e edital.

5.2 A SMDUE poderá não aceitar a escolha de algum PROJETO DE CRÉDITOS DE CARBONO, quando detectar vínculo de interesse inadequado entre o desenvolvedor e/ou vendedor de projetos de créditos de carbono, com o CONTRIBUINTE ADERENTE.

5.3 O CONTRIBUINTE ADERENTE deverá recolher em 2025 ISS, para que os créditos tributários possam ser descontados de seu imposto.

5.4 O CONTRIBUINTE ADERENTE, após enviar o Termo de Adesão, receberá antes dos créditos tributários na plataforma NOTA CARIOCA, a validação dos mesmos no e-mail do representante legal. O montante de todas as empresas também será publicado no DO Em caso de discordância o CONTRIBUINTE ADERENTE poderá aplicar recurso, conforme termos deste edital.

5.5 O CONTRIBUINTE ADERENTE, receberá os direcionamentos a partir de Janeiro de 2025, como desconto no portal NOTA CARIOCA até dezembro do mesmo ano ou fim dos créditos tributários, o que vier primeiro.

5.6 O Contribuinte declara nesta oportunidade conhecer as regras que regerão seu incentivo tributário, conforme disposições da Lei nº 7907/2023 , do Decreto Rio nº 53.288/2023 e do edital de chamamento de CONTRIBUINTE ADERENTE.

5.7 Este Termo é parte integrante do Edital do Contribuinte ADERENTE, estando suas cláusulas de acordo com o disposto no Edital e com seus Anexos.

5.8 O presente documento se constitui em TÍTULO NOMINAL, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do CONTRIBUINTE INCENTIVADOR.

Contibuinte Aderente (Razão Social/Nome Fantasia/CNPJ/IM/CIxxx/xx/2023)

Nome Completo Do Responsável Legal

ANEXO 3 VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS ICP BRASIL

VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS COM CERTIFICADO ICP-BRASIL

(somente serão aceitas assinaturas eletrônicas com certificados cuja Autoridade Certificadora esteja vinculada à infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil)

O que é o ICP-Brasil?

Instituída pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200-2 , DE 24 DE AGOSTO DE 2001:

"Art. 1º Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras."

Como validar a assinatura?

Qualquer pessoa pode verificar se a assinatura está em conformidade pelo site Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): https://verificador.iti.gov.br/

Há outros meio de verificar a assinatura?

Sim, porém nesse edital aceitaremos apenas aquelas que possam ser verifiadas via ITI.

OBSERVAÇÃO:

Sobre assinaturas da DocuSign: as assinaturas da empresa DocuSign (https://www.docusign.com.br/produtos/assinatura-eletronica) nem sempre possuem ICP-Brasil.

É importante se atentar na hora de escolher a assinatura neste site para que ela possua esta certificação com verificação ITI.