Edital SME nº 1 DE 05/05/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 mai 2021

Dispõe sobre os procedimentos para os interessados em participar do Programa "Apoie Uma Escola ou Creche", de acordo com o Decreto nº 30.871, de 06 de julho de 2009.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 3º do Decreto nº 30.871, de 6 de julho 2009 torna público o presente Edital de Convocação, nos seguintes termos:

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem como objeto a seleção de interessados em participar do Programa "Apoie Uma Escola ou Creche", cujo objetivo consiste no apoio, por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, a Unidades Escolares ou Creches integrantes da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS

2.1. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação de forma a verificar a(s) necessidade(s) da(s) unidade(s) escolar(e s) ou creche(s) que visam a beneficiar por meio do e-mail: captacaosocial.sme@rioeduca.net

2.2. Todos interessados em participar do Programa "Apoie Uma Escola ou Creche" poderão, nesta etapa, na forma do art. 2º, incisos I, II e II do Decreto nº Decreto nº 30.871, de 6 de julho 2009, apresentar suas propostas de apoio para as Unidades Escolares e/ou Creches que compõem o Anexo I do presente edital, que poderão ser visitadas mediante autorização prévia da respectiva Coordenadoria Regional de Educação e posterior agendamento junto à direção da Unidade Escolar ou Creche.

2.3. A proposta de apoio deverá ser apresentada na Gerência de Gestão de Repasses da Secretaria Municipal de Educação, no seguinte endereço: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, sala 350, Centro, Rio de Janeiro, RJ, dirigida à Secretaria Municipal de Educação/Subsecretaria de Gestão e instruída com:

I - cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do proponente, se for pessoa física;

II - cópia do cartão de CNPJ e do ato constitutivo, se o proponente for pessoa jurídica, bem como da ata de eleição de seus dirigentes, caso não designados nos atos constitutivos;

III - plano de trabalho onde sejam discriminadas as medidas que se deseja implementar, o modo como serão realizadas e o prazo de sua execução, apresentando-se o cronograma, se possível.

2.4. A Secretaria Municipal de Educação noticiará a existência de proposta(s) de apoio às Unidades Escolares ou Creches mediante publicação em Diário Oficial, nos termos do § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº 30.871, de 6 de julho 2009.

2.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da seleção de propostas, servidores da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, que possuam qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, o proponente ou ainda o responsável pelos serviços, fornecimentos e obras necessários para fins de execução do projeto básico.

2.6. Não poderão participar do presente Programa as pessoas físicas ou jurídicas que:

I - tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

II - estiverem suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta do Município do Rio de Janeiro;

III - estiverem em regime de recuperação judicial ou falência;

IV - que nos termos do art. 9º , inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e art. 2º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 19.381/2001, possuam em seus quadros funcionais qualquer profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da sua estrutura municipal, nos últimos 12 (doze) meses.

2.7. Será permitida a interveniência no Termo de Apoio e no Acordo de Cooperação de outras pessoas físicas ou jurídicas que tenham participação direta ou indireta na celebração do referido instrumento ou na execução do plano de trabalho, desde que atendam aos requisitos do art. 4º do Decreto nº 30.871, de 6 de julho 2009 e não estejam incluídas em quaisquer das hipóteses previstas no item 2.6 do presente edital.

2.8. Todas as propostas apresentadas serão avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 15 (quinze) dias.

2.9. As propostas deverão atender aos requisitos mínimos informados pela Secretaria Municipal de Educação para a unidade escolar ou creche escolhida.

2.10. Poderão ser recusadas as propostas que se afigurem obviamente contrárias ao interesse público, hipótese em que a rejeição da proposta deverá ser justificada.

2.11. Será admitida a adaptação e/ou alteração do plano de trabalho enquanto não tiver firmado o Termo de Apoio ou Acordo de Cooperação.

2.12. A Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro analisará as propostas e poderá realizar diligências e solicitar documentações legais necessárias.

3. DO RESULTADO

3.1. O resultado da avaliação das propostas apresentadas será divulgado mediante publicação em Diário Oficial a fim de que os proponentes se apresentem para assinatura do Termo de Apoio ou Acordo de Cooperação.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Será considerado desistente o proponente que não se apresentar para firmar o Termo de Apoio ou Acordo de Cooperação.

4.2. Será permitida a celebração de mais de um Termo de Apoio ou Acordo de Cooperação em favor de uma mesma Unidade Escolar, cada qual com seu proponente, desde que não possuam o mesmo objeto e as suas propostas sejam aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação, após análise da conveniência e oportunidade dos apoios propostos.

4.3. A empresa que participar do programa "Apoie Uma Escola ou Creche" terá direito ao uso do selo "PARCEIROS DA ESCOLA" em seus materiais de comunicação institucional interno e externos pelo período de 01 (um) ano, a partir da finalização das ações firmadas no Termo de Apoio ou Acordo de Cooperação. É vedado em anúncios comerciais ou eleitorais.

4.4. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Educação, mediante decisão fundamentada.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2021.

RENAN FERREIRINHA

ANEXO I PROGRAMA "APOIE UMA ESCOLA OU UMA CRECHE"

DESIGNAÇÃO INSTITUIÇÃO: Todas as Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil das 11 (onze) Coordenadorias Regionais de Educação que compõem a Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, podem ser acessadas através do site:https://www.rio.rj.gov.br/web/rioeduca.

ANEXO II-A TERMO DE APOIO PARA ENTIDADES COM FINS LUCRATIVOS E PESSOAS FÍSICAS

ANEXO II-B ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

ANEXO III TERMO DE DOAÇÃO

ANEXO IV TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO V MINUTA DE TERMO ADITIVO