Edital JUCEES nº 1 DE 11/03/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 mar 2016
Dispõe sobre a eliminação de instrumentos autenticados e não retirados no prazo de 30 dias, contados da data de sua disponibilização para o interessado.
O Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, torna público o resultado do julgamento da empresa MELLOZANON ARQUITETURA LTDA-ME, portadora do CNPJ nº 21.347.757/0001-26, cujo pedido de habilitação para as AVA´s 01, 02 e AVA 10 do Edital de Credenciamento nº 001/2011 foi indeferido, conforme consta no processo nº 72949546.
As informações do julgamento da empresa supracitada encontram-se disponíveis para consulta na Gerência de Patrimônio do Estado - GEPAE, 10º andar do Ed. Fábio Ruschi, situado na Avenida Governador Bley, 236, Centro, Vitória/ES.
Vitória, 11 de março de 2016.
FERNANDA NUNES DE FREITAS
Presidente da COMIS SÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CREDENCIAMENTO/SEGER